CMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIEIRAS
RELATÓRIO APARTADO DO REPRESENTANTE DA ACISC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE CAIEIRAS – EDSON NAVARRO , SOBRE O RELATÓRIO (Anexo ) APRESENTADO PELA COMISSÃO AVALIADORA DAS CONTAS , PAPÉIS E DOCUMENTOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO TRIMESTRE DE 2001. VISTO O CONSELHEIRO EDSON NAVARRO CONSIDERAR O RELATÓRIO ELABORADO PELA COMISSÃO EXTREMAMENTE SUCINTO E SUPERFICIAL , SERVINDO TAMBÉM ESTE RELATÓRIO PARA JUSTIFICAR O VOTO CONTRÁRIO Á APROVAÇÃO DAS CONTAS DOS TRIMESTRES ACIMA MENCIONADOS , CONFORME RESOLUÇÃO N.33/92 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DE SAÚDE (CNS)
RELATÓRIO
A Secretaria de Saúde , tem status de Secretaria , mas utiliza por razões de racionalização administrativa os serviços e suporte de outras secretarias .Essa utilização tem gerado problemas , pois torna a Sec. da Saúde dependente das demais para executar seu trabalho , entretanto passar todo o suporte dado pelas outras secretarias para a Saúde causaria aumento de custos administrativos . Assim , torna – se urgente transferir alguns serviços mais simples , como compras , cujos procedimentos estão todos informatizados , a criação imediata de uma comissão de licitações da saúde , para a Secretaria , certamente o atendimento aos usuários desse serviço público seria agilizado .
COMPRAS
As requisições de materiais e serviços tem sído protocoladas em departamentos da municipalidade, em especial no dep. de compras , quando o recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado é utilizar o protocolo geral , a fim de que se de número de processo , visto a secretária da saúde possuir fonte de recursos próprios , ordem cronológica de pagamentos própria não estando sujeita dessa forma a entrar no conjunto geral de compras do Município , exemplificando , a saúde é uma unidade orçamentária independente , por conta do sistema tripartite existente no momento , ou seja , a União participa com as verbas do SUS , o Estado basicamente com a cessão de funcionários e o Município com o custeio da folha de salários e encargos .
As compras tem sido efetuadas conforme as modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93. As listagens das compras são elaboradas pela Sec. da Fazenda e encaminhadas ao CMS. Os processos de licitação não foram examinados e são executados pelo Dep. de Compras da Sec. da Fazenda . Compras de medicamentos tem sido feitas via adiantamentos a funcionários o que contraria os artigos 65 e 68 da Lei 4320/64 – tais medicamentos podem ser adquiridos rapidamente pela modalidade compra direta , prevista na Lei 8666/93 – os processos de prestação de contas dessas aquisições não foram examinados .
O relatório demonstrativo de preços atualizados x preços de mercado não foi apresentado, ficando prejudicado o exame dos preços das compras efetuadas , não houve informação se os preços máximos e mínimos fornecidos pelo sistema SUS , foram implantados no sistema (almoxarifado )para confrontação com os preços que estão sendo pagos .
CONTROLES INTERNOS
NÃO FORAM APRESENTADOS PARA AVALIAÇÃO
Controle de consumo de combustível por veículo e recibos de abastecimento
Controle de peças utilizadas na manutenção dos veículos
Controle de entrada e saída de veículos , sua utilização e a Quilometragem rodada
Controle de exames realizados , numero e tipos de exames
Mapas e estatistas enviadas ao SUS
Prestação de contas enviadas ao SUS
Ponto dos funcionários e escalas de trabalho
Controle do estoque de medicamentos e materiais , listagens ou fichas de prateleira , requisições .
A composição da comissão prevista no artigo 5 parag.8 da Lei 8666/93
CONTRATOS
Não foram apresentados contratos de terceirização (Raio X , limpeza e exames de laboratório)
FOLHA DE PAGAMENTOS
A folha de pagamentos é elaborada pelo dep. Pessoal da Sec. dos Neg. Jurídicos e paga pela Sec. da Fazenda via tesouraria . O controle do ponto é fornecido pela Sec. Saúde . Os encargos sociais são regularmente empenhados e liquidados , conforme listagem de empenhos fornecidas pela Sec. Fazenda , as guias de recolhimento dos encargos sociais não foram apresentadas , consequentemente não foram examinadas , também as guias de contabilização do imposto de renda na fonte como receita do município não foram apresentadas .
GIS Gratificação de isonomia salarial , criada pela Lei 2770/98 – a folha de pagamentos dessa gratificação é feita e paga pela Sec. da Saúde e não pelo Dep. Pessoal da Sec. de Neg. Jurídicos, dessa forma os encargos sociais não são recolhidos ( LOP e Dec.3048/99) além de não ser computado no pagamento dos demais direitos trabalhistas (férias , 13 sal.etc.) como manda a CLT. O Imposto de Renda na Fonte quando incidente não é recolhido (Reg. Do Imp. Renda ) nesse caso a receita do Município é diminuída (Lei 4320/64 e CF art. 158-I ). Essa prática é antiga no setor da saúde e vem desde a Lei n.1947/89 que criou o PGI – gratificação antecessora da atual GIS . A declaração ou documento que permitiria a comprovação da diferença salarial entre servidores do Estado e do Município não foi apresentada , ficando a folha de pagamentos da GIS sem nenhum documento que fundamente os valores pagos . Outra prática constante e antiga é pagar plantões médicos e horas extras na folha de pagamentos da GIS , anteriormente PGI. O CMS em diversas ocasiões apontou essas irregularidades (atas do CMS ) sem que a administração municipal tomasse qualquer providencia . Quanto a legalidade do pagamento pelo Município da GIS seria de bom senso que a Sec. da Saúde solicitasse parecer jurídico da Sec. dos Neg. Jurídicos quanto a Emenda Constitucional n. 19. Oportuno lembrar que a maioria dos funcionários municipais da saúde , tem regimento jurídico de trabalho pela CLT.
Não foram apresentadas as declarações de acúmulo de cargo público , conforme dispõe o artigo 37-XVI da Const. Federal .
Não foi informado sobre a realização de concursos públicos .
GRATIFICAÇÕES Constam nas folha de pagamentos , diversas gratificações por Lei Municipal (Lei 2418/94 – Regime único ? )como a maioria dos funcionários municipais da saúde tem regime CLT e nesse caso as gratificações também abrangem os estatuários , seria de bom alvitre consultar a Sec. dos Neg. Jurídicos quanto a aplicação da Emenda Constitucional 19. Um exemplo de gratificação é o instituído pela Lei 2970/00 (plantão extraordinário )exclusivamente para caso de urgência / emergência , pelos pagamentos constantes observados nas folhas de pagamentos , esse plantão extraordinário tornou - se rotina . A Secretaria tem aprox. 70 médicos cuja carga horária mensal é de 80 horas , num cálculo simples temos 70 profissionais vezes 80 hs . que é igual a 5.600 horas mensais , óbviamente distribuídos entre as unidades de saúde , considerando - se que no mês tem 720 horas(30 dias ) a disponibilidade horas é considerável , claro , nem todos os profissionais da área estão disponíveis , a que considerar - se féria , doença , faltas , etc. mesmo assim ainda sobram horas a vontade , a OMS diz que são necessários 23 médicos para a população de 70.000 habitantes , recomenda - se da Sec. da Saúde que avalie essa distorção e justifique ao CMS.
As gratificações instituídas por Lei Municipal , pagas aos funcionários Celetistas , podem no futuro gerar demandas judiciais onerosas como equiparação salarial .
Os adicionais previstos na CLT devem ser pagos a todos os funcionários que tem esse regime , como por exemplo o de insalubridade que segundo informações não é pago a muitos que teriam direito , caso esse direito exista , deve ser respeitado pela Sec. Saúde .
VALORES DA FOLHA DE PAGAMENTOS
A folha de pagamento apresentou as seguintes variações :
Total de vencimentos em 12/00..................................................... 195.350.65
Média de vencimentos no período :jan/junho de 2001................. 244.410.00
Variação em porcentagem da folha................................................ 25%(+)
Número de funcionários em Dezembro /2000............................... 179
Número de funcionários em Junho / 2001...................................... 163
Variação de número de funcionários no período ........................... 16 (-)
NOTAS:
1 – Não foram considerados os valores pagos a títulos de GIS que eleva a folha de salários em aproximadamente R$25.000.00 mês.
2 – A média de vencimentos no período representa aproximadamente 30% da folha de salários da Prefeitura , entretanto ,não foi possível apurar se os serviços terceirizados e o GIS são computados para cálculo do limite constitucional (60%) da receita do município .
VERBAS DO SUS
A União vem repassando normalmente as verbas do sistema SUS , exceto o repasse para Assistência Hospitalar e Ambulatorial de média e alta complexidade e Epidémiologico as demais tem sido utilizadas normalmente , a primeira não é aplicada integralmente por não ter a Sec. da Saúde instalações e recursos técnicos , ainda por ter sido rescindido o contrato para internação hospitalar com a Emed ( Hospital Regional de Caieiras ) ficando o saldo disponível em conta corrente bancária . Quanto a verba destinada a epidemiologia não foi fornecida nenhuma explicação para a não aplicação ,esses recursos não utilizados do SUS estão aplicados em Fundo de Investimento no Banco do Brasil , a maioria no Fundo Fix Ad. Tradicional , ocasionalmente o que menos rendimento tem relação aos fundos do Banco , com o mesmo perfil e carência .(ver tabela anexa)
PROJETOS FINANCIADOS PELO SISTEMA SUS
Alguns dos projetos financiados pelo sistema SUS estão implantados (ver acima: VERBAS DOS SUS )outros não. Não foi apresentada prestação de contas por projeto , ou seja , individualizadas , embora nos balancetes fornecidos pela Sec. da Fazenda , consta a origem dos recursos . As notas de empenho e liquidação bem como os processos de prestação de contas desses recursos , não foram apresentadas .
CONCLUSÃO
De forma geral as conta s, papéis e demais documentos , com as ressalvas apontadas neste relatório , espelham a real situação das contas públicas da Secretaria da Saúde , mostrando que existem recursos disponíveis crescentes , gerando saldos em caixa sem utilização. A situação financeira em 30/06/01é folgada com saldo de contas a pagar perfeitamente administrável , basicamente formado por salários e encargos sociais , o CMS Conselho Municipal de Saúde vem reunindo - se regularmente , sem entretanto , cumprir a maioria das normas estabelecidas pela Resolução n. 33/92 do Conselho Nacional de Saúde (item n.4 – Competência dos Cons. De Saúde ). Todas as informações deste relatório foram coletadas na Secretaria , alguns documentos de controle interno e contratos de terceirização não estavam disponíveis na Secretaria , tendo sido requisitados para análise por parte deste Conselheiro e até o momento não atendido . A Secretaria da Fazenda do Município tem apresentado os relatórios e balancetes básicos , bem como os extratos bancários do FMS. As contas dos trimestres foram levadas para audiência pública, realizada na Câmara Municipal , os vereadores presentes solicitaram vários documentos e balancetes , não tendo este relator notícias se foram atendidos ou não , bem como a aprovação pelo CMS , até esta data , do relatório da Comissão . Quanto a avaliação da qualidade dos serviços de saúde prestados , conforme as normas operacionais da saúde , nenhuma informação foi prestada .
Caieiras , 28 de Novembro de 2001
EDSON NAVARRO
Contador CRCSP 67.955
Economista CRESP 8345-3
CÓPIAS ENVIADAS PARA CONHECIMENTO :
Prefeitura Municipal
Câmara Municipal
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Responsável pelo Controle Interno da Prefeitura
Ministério Público Estadual
Ministério Público Federal ( verbas SUS e Contribuições sociais )
INSS ( Contribuição sociais )
DIR IV
Tribunal de Contas da União ( verbas SUS )