Requerimento nº 177/85
Com sucedâneo no requerimento nº 177/85, objetivando apurar possíveis irregularidades detectadas nas informações prestadas pelo senhor Chefe do Executivo através do Ofício nº 121/85, de 12 de junho de 1985 em resposta ao requerimento de informações nº100/85, desta Câmara Municipal, foi nomeada a presente Comissão através da Portaria nº15/85, de 11 de setembro de 1985, que durantes as diligências e oitiva de funcionários convocados para prestar depoimento, apurou-se o seguinte:
1– Verificando os talonários de combustível, nº 9725, datado de 26 de junho de 1985 e de nº 9830, datado de 03 de julho de 1985, constatou-se terem sido os veículos de propriedade da Secretaria de Segurança Pública, abastecidos nas bombas de combustível da Prefeitura Municipal. A corroborar tal irregularidade estão os depoimentos dos funcionários Municipais, Sr. João Batista Pio dos Santos prestado em 05 de fevereiro de 1986 e do Sr. José Moreira dos Santos, em data de 05 de fevereiro de 1986.
2– Segundo se depreende das requisições de compra da Prefeitura Municipal de nsº 122 e 231, o veículo de propriedade desta, de placas, GD 1047, no período de 26 de fevereiro de 1985 a 09 de maio de 1985, teve seu motor retificado por 02 (duas) vezes e conforme depoimento prestado pelo Sr. Adolfo Soares Neto, chefe de transportes da Prefeitura Municipal, em 30 de janeiro de 1986, referido motor não foi retificado por 02 (duas) vezes naquele período, porquanto a Empresa que presta serviços de retifica em motores, no caso “Retífica Boscolo”, oferece garantia de 6.000 km, para o serviço executado.
3– Verificando a nota fiscal de emissão de “Casa Elias” de nº 55166, datada de 18 de abril de 1985m, a Prefeitura Municipal pagou o café Itamarati a Cr$17.990 o Kg. A Câmara Municipal, em compra efetuada em data de 10 de setembro de 1985, do mesmo produto e do mesmo local pagou a Cr$16.400 o Kg.
4– Analisando as notas fiscais de emissão de “Casa Elias”, constatou-se que todos os produtos foram adquiridos a preços superiores aos do mercado. Por exemplo: o arroz comprado em 30 de abril de 1985, conforme as notas fiscais nsº 55.372 e 55.373, foi pago o arroz de marca “Carolina” Cr$2.300 o Kg. Na Cooperativa de Consumo de Caieiras, o arroz de primeira qualidade, marca “Guacira” custava Cr$1.900 o Kg. O Leite em pó da marca “Itambé” foi adquirido pela Prefeitura Municipal, em data de 30 de abril de 1985, conforme as notas fiscais de nsº55.372 e 55.373, a Cr$9.850 o Kg. Na Cooperativa de Consumo de Caieiras, o mesmo leite, era vendido a Cr$8.290 o Kg.
5– A nota fiscal de nº3581, datada de 22 de maio de 1985, de emissão de “Casa Ritto”, a Prefeitura Municipal, consta à aquisição de 17 (dezessete) liquidificadores, a Cr$160.000 cada. A Câmara Municipal, em data de 03 de setembro de 1985, em aquisição na mesma casa comercial, conforme nota fiscal nº3688, adquiriu 1 (um) liquidificador ao preço de Cr$130.000.
6– As notas fiscais de nsº 6606, de emissão de Lanchonete e Restaurante United Ltda, 15.823, de emissão de Bar do Almão Ltda, 197.274, de emissão de Restaurante Ltda, 128.062, de emissão de Posto Santa Rita de Cássia, 70.647, de emissão de Rincão dos Pampas, 1.500, de emissão de Monte Líbano Palace Hotel Ltda e 063 de emissão de Panificadora e Lanchonete Chopão Ltda, segundo depoimento do Sr. Valter Soares da Fonseca, Chefe de Gabinete da Prefeitura, de caráter oficial foram abonadas e autorizadas pelo próprio Chefe de Gabinete e não consta a assinatura do realizador de despesas, não existindo determinação, nesse sentido da Prefeitura Municipal. Constatou-se que, em sua maioria as notas fiscais foram emitidas em “sábados e domingos”, inclusive uma delas foi emitida no “dia das mães”.
7– A falta de controle no abastecimento dos veículos de propriedade da Prefeitura Municipal, porquanto não marcam a quilometragem, o horário, o departamento e a divisão do veículo, sendo que no próprio talonário da retirada de combustível existe espaço para o preenchimento, o que propiciaria o efetivo controle do combustível gasto. Tal controle se faz necessário vez que veículo pertencente a URCASA – Urbanizadora de Caieiras S/A, é abastecido nas bombas de combustível da Prefeitura Municipal, segundo depoimento dos funcionários Municipal Joas Batista Pio dos Santos e José Moreira dos Santos, em data de 05 de fevereiro de 1986.
8– A falta de licitação para a realização da despesa constante da nota fiscal nº 511, de emissão de Bar e Churrascaria “O Espetão”, em data de 26 de abril de 1985, porquanto o valor excede ao mínimo exigido para dispensa de licitação.
9– Veículo pertencente a URCASA – Urbanização de Caieiras S/A, vem abastecendo junto à bomba de combustível da prefeitura Municipal, segundo verificar-se pelos depoimentos dos funcionários Municipais, Srs. João Batista Pio dos Santos e José Moreira dos Santos, prestados em 05 de fevereiro de 1986.
Diante das irregularidades levantadas e constatadas por esta Comissão Especial de Inquérito, propomos a elaboração de Projeto de Resolução, nos termos regimentais, para que sejam tomadas as devidas providências.
E o nosso relatório
Caieiras, 05 de fevereiro de 1986.
APARECIDO CORREA CAMPOS
RELATOR