“...fiscalização dos gastos da administração pública, bem como a sua moralidade é de interesse de qualquer cidadão residente no município” mais adiante – “alegou o impetrado que haveria interesse da impetrante e de um grupo político do qual faz parte, em desestabilizar a sua administração. SENDO ESTE JUÍZO APOLÍTICO, ESTAS RAZÕES NÃO SERÃO AO MENOS CONSIDERADAS (grifo nosso). Ademais constitui abuso de poder da autoridade impetrada negar informações àqueles de quem politicamente discorda...”
Os trechos acima são da sentença dada pela Juíza Lídia Maria Conceição Kirsinger, da Comarca local, a propósito de mandato de segurança impetrado por munícipe, para obter informações da prefeitura de Caieiras. A sentença, diga-se de passagem, prima pela clareza e objetividade, a Lei como ela é, sem rebusco, simples e cristalinas, feita para homens comuns e não para pessoas que teimam em criar “pérolas” do saber jurídico, para simplesmente tentar ocultar fatos, que possivelmente acarretarão ônus para os responsáveis, daí a apelação envolvendo o que não pode ser envolvido.
Sabias palavras da Juíza em tornar limpa e simples a Lei, essa tão vilipendiada palavra, sempre escrita, mas nem sempre cumprida.