Na última segunda-feira (20/01/86), por volta das 19:00 horas, moradores do Bairro das Laranjeiras dirigiram-se à Prefeitura de Caieiras para participarem de uma reunião com o Sr. Prefeito Nelson Fiore, visando a resolução da falta de ônibus nas linhas de Caieiras provocada por uma greve dos motoristas e cobradores da Viação Ladário que reivindicam a demissão do chefe dos fiscais dessa empresa.
Mais uma vez o Sr. Prefeito, demonstrando total falta de conhecimento do que acontece em nosso Município, procurou jogar aqueles munícipes, em número aproximado de 70 pessoas, contra o grupo dos Sete, formado na Câmara de Caieiras, composto pelos Vereadores Lira, Nico, Nelsinho, Névio, Milton, Aparecido e Doca, dizendo que esses Vereadores eram os culpados pela greve dos motoristas e cobradores da Viação Ladário, fazendo a distribuição do projeto de Lei aprovado pela Câmara que estabeleceu o valor da tarifa dos ônibus em Caieiras em Cr$1.300. Com isso, ficou patente a irresponsabilidade e o desconhecimento por parte do Sr. Prefeito dos assuntos que deveriam ser tratados e resolvidos por ele e por sua assessoria, pois essa greve nada tinha a ver com a tarifa estabelecida pela Câmara.
No decorrer dessa reunião, o Sr. Prefeito foi informado pelos moradores do Bairro de Laranjeiras ali presentes (!!!) que a falta de ônibus nada tinha a ver com a tarifa e sim sendo causada por um problema interno da empresa, pois conforme já foi mencionado, os motoristas e cobradores da Viação Ladário entraram em greve, condicionando a volta ao trabalho após a demissão do Sr. Edson, fiscal daquela empresa.
Ao saberem dessa reunião na Prefeitura, o Grupo dos Sete fez-se presente na Prefeitura através dos vereadores Milton Valbuza, Aparecido e da Vereadora Afdóquia (Doca), que imediatamente colocarem-se ao lado daqueles munícipes e a favor das suas reivindicações (volta dos ônibus), sendo que o Vereador Milton Valbuza frisou naquela oportunidade que cabe ao Prefeito, como administrador da cidade, a resolução desse tipo de problema, pois está em jogo o transporte coletivo, sendo atribuição do Prefeito determinar o cumprimento por parte das empresas de ônibus dos regulamentos que fazem parte da concessão para exploração desses serviços.
Naquela reunião também estava presente um representante da EMPLASA, Dr. Cavalheiro, que ouvia atentamente as reivindicações dos munícipes ali presentes, sendo que quando usou da palavra, o Dr. Cavalheiro disse que trataria desse problema com o Sr. Prefeito e – mais uma vez com total desconhecimento do funcionamento da administração – o Prefeito Nelson Fiore disse que o problema de transportes coletivos em Caieiras deveria ser tratado com a Câmara (!!!). Após isso, o Presidente da Câmara, Dr. Milton Valbuza colocou-se a inteira disposição do Dr. Cavalheiro e dos munícipes ali presentes para tratar da resolução desse e de outros problemas que os munícipes desejarem, sendo aplaudido e cumprimentado por todos os moradores do Bairro das Laranjeiras que estavam presentes.
Depois de mais esse deslize do Alcaide Municipal, aqueles munícipes começaram a perceber que estavam perdendo seu tempo em terem ido à Prefeitura para tentar resolver os seus problemas e ato continuo deixaram aquelas dependências acompanhando os vereadores Milton, Cido e Doca, contentes por terem encontrado nesses vereadores o apoio e solidariedade que esperavam ter do Sr. Prefeito.
Cabe aqui ressaltar que o vereador Daniel Donha, teoricamente um dos representantes do Bairro das Laranjeiras, limitou-se a permanecer calado durante toda a reunião, pois aqueles moradores já conhecem o alinhamento desse vereador com o Prefeito e sabem que se o Prefeito não tem conhecimento de causa para tratar de assuntos do maior interesse da coletividade, muito menos um vereador de sua bancada.
Com a evasiva do Sr. Prefeito ao dizer que a Câmara é que deve resolver os problemas da população, ficou provado a incompetência de administrar do Sr. Nelson Fiore e aquela Casa estará à disposição de todos para o encaminhamento das reivindicações da população e para cobrança e cumprimento das atribuições do Sr. Prefeito estabelecidas em Lei.