Conforme publicamos em nossa última edição, o Conselho Superior da Magistratura por votação unânime deu ganho de causa ao oficial do registro de imóveis de Franco da Rocha e a curadora de registros públicos. O acórdão revogou a sentença dada pelo ex-juiz da comarca Amable Soto que autoriza o registro. Em certo trecho o acórdão diz: “A incerteza quanto ao lugar do todo importa na incerteza quanto a localização da parte”. As conseqüências do não registro das casas populares implicam em algumas questões como: quanto tempo vai levar para medição e regularização judicial da área? – quem autorizou a construção das casas sem o devido registro? Caso a obra seja interrompida por esse problema (falta de registro) quem vai arcar com o prejuízo? A população espera essas e outras respostas dos responsáveis. Assim se você está inscrito para adquirir uma casa popular, aguarde até a questão do registro ser resolvida. Em caso de dúvida procure o promotor de justiça no Fórum local.