Para quem acreditava que o resultado das eleições de novembro fosse arrefecer os ânimos dos atuais vereadores da Câmara de Caieiras, as últimas sessões daquela casa acabaram se revelando uma prodigiosa surpresa.
Na sessão do dia 23, o vereador Nelson Manzanares entrou com um Projeto de Lei, extinguindo os cargos de assistentes de gabinete; supervisor de merenda; chefe de Divisão Fiscal; Chefe de Divisão de casas próprias; chefe de divisão de topografia; chefe de divisão de controle de arrecadação; técnico em edificações; auxiliar de campo, diretor de engenharia, chefe de divisão de pessoal; e relações públicas.
O projeto entrou em votação e foi aprovado por oito votos contra apenas dois: os de Aparecido Correia de Campos e Ruth de Carvalho Dártora.
O projeto contra o concurso
Na verdade, o projeto apresentado pelo vereador Nelson Manzanares tem o sentido de desfazer o que foi feito pelo então prefeito Gino Dártora, quando este tornou efetivos mais de uma dúzia de seus parentes e auxiliares mais diretos, através de um concurso que já mereceu muitos recursos e reclamações, e ante o qual chegou a ser travada uma batalha nos tribunais de justiça.
Essa intenção velada do projeto acabou sendo confundida com sua real formulação. Muitos estão pensando hoje em Caieiras que o sentido do projeto é anular o concurso da prefeitura, levado a cabo em maio último.
O próprio presidente da Câmara, Névio Dártora, esclarece: “O projeto tem o sentido de extinguir os cargos – diz ele – que acabaram sendo preenchidos pelo concurso em questão”.
O projeto da Câmara foi à prefeitura. Voltará sancionado?
Da Câmara, o projeto foi ao prefeito em exercício, Luis Lopes Lansac. Da prefeitura, o projeto deverá voltar a Câmara, sancionado ou vetado.
Não se sabe ainda qual a posição oficial do prefeito sobre o assunto. No entanto, sabe-se que mesmo consultas junto à Procuradoria dos Municípios Luis Lansac encaminhou.
“Lansac gosta de tudo em cima das leis” – explica Névio. “Se a Procuradoria der seu parecer favorável ao projeto, sem dúvida o prefeito o sancionará”, jura Névio.
Mal terminada a primeira batalha, a guerra já está delineada.
Mesmo antes, porém, de qualquer resultado da prefeitura ou mesmo da Procuradoria a respeito da solução de continuidade a ser dada ao projeto de lei, intensa batalha de bastidores já está declarada. Naturalmente, a quem exerce os cargos sobre os quais paira a proposta de extinção, de maneira nenhuma interessa uma solução positiva ao projeto.
Dessa maneira, já há comentários intensos de que, caso o Projeto seja sancionado, um mandato de segurança será impetrado, alegando inconstitucionalidade do ato.
No entanto, se contenedores escolherem esse caminho, já podem considerar perdida a guerra. Ao menos é assim que pensa Névio Dártora, o presidente:
- “Será muito difícil argumentar inconstitucionalidade do ato - argumenta, por sua vez, Névio - pois o artigo 14 da Lei Orgânica dos Municípios da competência a Câmara, com sanção do prefeito - ressalva - para esse tipo de atitude”.
E Névio ainda continua explicando:
- “O que estão pretendendo é que o projeto apresente um vício de iniciativa, ou seja, que a iniciativa desse gabarito deve partir do executivo, e não do Legislativo”.
Para confirmar suas palavras, Névio ainda cita o artigo 24:
- “Cabe a Câmara, com sanção do prefeito: (...) Criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os de servidores da Câmara”.
Ainda segundo Névio, os que estão atualmente exercendo esses cargos não tem direitos adquiridos:
- “Eles ainda não completaram o estágio probatório, que é de dois anos. Nesse sentido, eles na prática, embora concursados, ainda não se efetivaram em seus cargos”.
Névio vê, porém, um problema: Se o prefeito vetar, o que fará a Câmara?
Em sua opinião, a Câmara deverá aceitar o veto do prefeito, para não tornar, e aí sim, viciado o ato, pois ele não trará a sanção do prefeito.