Se é verdade que a justiça tarda mas não falha, desta vez ela sem querer tardou. Assim a denúncia formulada pelo prefeito municipal de Franco da Rocha, Emílio Hernandez de Aguilar contra o diretor responsável deste jornal, ao Ministério Público, pretendendo sua incursão nas penas da Lei por injúria, calúnia e difamação em dezembro do ano passado, acaba de ser rejeitada pelo Juiz da 2ª Vara Criminal de Franco da Rocha, Dr. Francisco Eduardo Loureiro.
O prefeito sentiu-se ofendido pela matéria publicada na edição nº334, de 23/10/87, do jornal “A Semana” que denunciava a sua intenção de firmar contrato com a Conteca Consultoria SC Ltda. para intermediação de verbas junto à Seplan mediante comissão de 6% do valor total 466 mil OTNs, supostamente para serem aplicadas em obras de infra-estrutura do município.
De acordo com a sentença expedida pelo Juiz Eduardo Loureiro, a publicação foi vazada em termos comedidos que de forma alguma procura menosprezar ou achincalhar a honra do digno Prefeito Municipal, manifestando, e certo, repúdio ao fato de uma empresa particular abocanhar gorda comissão na liberação ou repasse de um órgão público, a outro, de dinheiro do contribuinte. E acrescenta: “Diga-se, aliás, que esse inconformismo é partilhado por toda a comunidade, que rebela-se contra o mau uso do dinheiro público”.
“Se é função da imprensa a informação, não se poderia pretender efeitos de Direito Penal sobre notícia de tal gênero”, prossegue a sentença acrescentando que “existe, inquestionavelmente, notícias, informações, opiniões (...) e é em regra, com atenção voltada sobre essa exigência que a imprensa se realiza. O interesse público antecede a elaboração da notícia jornalística. E a verdade é que o povo tem o direito de reclamar informes sobre o que ocorre no meio em que vive”.
Quanto ao título da matéria – “Prefeito de Franco da Rocha passa atestado de corrupção” – o entendimento do juiz foi que o fato de alguém passar um atestado não significa que ele tenha o atributo objeto da certidão. “Se assim fosse, os funcionários e autoridades que diariamente expedem centenas de certidões dos mais graves delitos certamente seriam os piores criminosos do país”, conclui.
Interesse público
Por fim, a sentença ditada pelo juiz determina a rejeição da denúncia contra o jornalista, e que seja enviada cópia do contrato proposto com a Conteca, mais a autorização dada pela Câmara de vereadores – posteriormente anulada – ao procurador da República no Estado de São Paulo, Dr. Manuel Paulino Filho, para apuração de eventual crime contra a administração pública.
Vitória da Imprensa e do Povo
“Na verdade, a denúncia formulada pelo prefeito não tinha nenhum fundamento e o seu único objetivo era o de tentar calar a boca da imprensa”, acredita o jornalista Mario Maurici. Segundo ele, a sentença expedida pelo juiz representa uma vitória da imprensa, que consagra o seu direito de informar, de criticar e de apontar os desmandos da administração pública, principalmente aqueles lesivos aos interesses da comunidade.
Maurici disse ainda que este processo era tão absurdo que a própria Câmara Municipal, depois das denúncias formuladas por este jornal, voltou atrás e suspendeu a autorização que dera ao prefeito para a efetivação do contrato. “O Prefeito se quer deu ao trabalho de realizar uma concorrência pública entre as pretensas empresas de consultoria/agenciamento, antes de propor o contrato, o que desperta dúvidas sobre o destino dos 6% - cerca de Cz$38 milhões, ao dinheiro de junho/88”, afirmou.