As micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, conhecido como Supersimples, ganharam competitividade na venda de seus produtos. Na última sexta-feira, a Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo (nº 15), que permite às empresas não participantes desse regime tributário se apropriar de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) quando adquirem produtos e serviços das pessoas jurídicas que participam do Supersimples. Juntas, as duas alíquotas somam 9,25%.
A restrição ao aproveitamento dos créditos era uma das questões mais polêmicas na legislação que criou o Simples Nacional. "Com a medida, as microempresas não precisarão mexer em seus preços para ganhar competitividade", afirmou o consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Ele disse que a consultoria está orientando seus clientes – grande parte deles compra de empresas enquadradas no Supersimples – a recuperar os créditos relativos às duas contribuições a partir de julho, quando a nova Lei do Simples entrou em vigor.
O diretor-superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae-SP), Ricardo Tortorella, também comemorou a decisão. "Com a restrição anterior, dificilmente uma grande empresa compraria de uma pequena", afirmou.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, ao publicar a norma, embora com atraso, a Receita corrigiu uma injustiça tributária. "A permissão para o aproveitamento de créditos era uma reivindicação antiga do empresariado", lembrou. De acordo com ele, um número expressivo de empresas não optou pelo Simples Nacional justamente porque elas não podiam gerar créditos.
Para que a situação fique mais favorável, o presidente da entidade defende a mesma possibilidade de aproveitamento para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).