Reforma tributária: parecer do relator unifica cinco tributos e cria Imposto sobre Bens e Serviços. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) propôs extinguir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. IBS seria ‘complementado’ por Imposto Seletivo. Deputado
O parecer do relator unifica cinco tributos que incidem sobre consumo para criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seria “complementado” pelo Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado" por taxar, segundo a proposta, produtos como cigarros e bebidas alcoolicas.
O relatório lido na comissão não inclui os trechos da Constituição e das leis que seriam alterados com a aprovação da reforma proposta por Ribeiro. Entretanto, no texto o relator adianta os principais pontos de sua proposta.
Seriam substituídos pelo IBS cinco tributos: PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que são cobrados pela União, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido pelos estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), dos municípios.
A reforma mais ampla, que inclui tributos de União, estados e municípios, agrada aos estados e vai na contramão do que defende o Executivo.
O governo federal preferia unificar apenas PIS e Cofins, que incidem sobre consumo e custeiam a Previdência, para criar um imposto sobre valor agregado só da União, chamado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Na proposta de Ribeiro, o IBS seria cobrado no destino — ou seja, no local em que está o comprador das mercadorias ou onde é prestado o serviço. Hoje em dia, os tributos são cobrados onde está instalada a empresa.
Com essa mudança, o relator promete acabar com a chamada “guerra fiscal” — na qual os estados disputam quem reduz mais as alíquotas de ICMS a fim de atrair empresas para seus territórios.
Já o Imposto Seletivo seria cobrado para desestimular o consumo de produtos que causam prejuízos para a sociedade, como bebidas alcoólicas e cigarros. Tanto o IBS quanto o Seletivo seriam criados por lei complementar.
O governo federal também vem defendendo que a reforma tributária mude o Imposto de Renda — tanto o cobrado da pessoa física quanto das empresas. Entretanto, o relatório não menciona o Imposto de Renda.
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Alíquota superior a 20%
A alíquota total do IBS seria composta pela soma de um percentual definido pela União, outro pelo estado e um terceiro pelo município.
No relatório, Ribeiro cita que o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) estima que para manter a carga tributária nos níveis atuais a alíquota total do IBS ficaria entre 24,2% e 26,3%. Já a projeção do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) chega a 26,9%.
Pela proposta do relator, serão mantidos alguns regimes especiais de tributação, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, direcionado a pequenas empresas. Ambos seriam ajustados para se tornarem compatíveis ao novo imposto.
Transição e incentivos fiscais
A transição para o novo sistema teria uma fase federal, de dois anos, e outra nacional, que duraria quatro anos. O prazo de transição começaria a contar no ano da publicação da lei complementar que instituiria o IBS.
Nos dois anos de transição federal, o PIS e a Cofins seriam substituídos pela alíquota federal do IBS.
Do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS seriam reduzidas em um quarto a cada ano, até chegar a zero.
Ao mesmo tempo, a alíquota estadual e municipal do IBS seria elevada proporcionalmente.
Por fim, o IPI será extinto apenas seis anos depois da publicação da lei complementar.
Ribeiro também propõe que, pelo dobro do período de transição, sejam mantidos benefícios fiscais para as atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais, serviços de saúde e educação, bem como transporte público coletivo.
O deputado propõe extinguir isenções fiscais sobre alimentos, que pesam no orçamento de famílias de baixa renda e, como substituição, implementar um programa de devolução do imposto pago pelas famílias mais pobres.
A devolução do dinheiro seria estimada com base no consumo médio das famílias com alimentos e seria custeada por um adicional de alíquota do IBS cobrado pela União em regiões mais desenvolvidas do país.
O IBS não seria cumulativo — isto é, as empresas que recolhem o imposto poderiam abater da base de cálculo todo o valor pago anteriormente na cadeia produtiva.
Em outras palavras, as companhias tomariam crédito sobre o valor gasto com insumos e só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado. A intenção é reduzir as disputas judiciais sobre a tomada de créditos, já que hoje cada tributo tem uma regra diferente para essa compensação.
Próximos passos da comissão
Segundo o presidente da comissão mista que discute a reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), os membros da comissão poderão enviar sugestões de emendas ao relatório até sexta-feira (7).
Em seguida Ribeiro vai incorporar as propostas que julgar pertinentes e, no dia 11 de maio, a comissão fará outra reunião para o relator apresentar o parecer final. No próprio dia 11, a versão final do relatório será votada pela comissão mista.
A comissão mista foi criada em fevereiro de 2020. Com a pandemia da Covid-19, porém, os trabalhos do colegiado foram paralisados por alguns meses. A previsão era de que a comissão se encerrasse em março, mas o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu prorrogar o funcionamento do colegiado.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia dito publicamente que o parecer do relator seria lido nesta segunda-feira (3). Porém, a leitura foi adiada para terça-feira (4).
Na semana passada, Lira disse ao blog da Ana Flor que a ideia não era seguir os textos das PECs da Câmara e do Senado, mas apresentar uma proposta alternativa, com foco nos pontos consensuais. Para facilitar a aprovação, a proposta seria fatiada, com relatores diferentes para cada tópico.
Divergências
O governo federal defende que a reforma tributária fique restrita aos tributos da União, e que seja implementada de forma fatiada por meio de projetos de lei enviados separadamente pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Em julho do ano passado, o governo enviou o projeto de lei que cria a CBS, mas não chegou a mandar as demais propostas.
Além de criar a CBS, o Ministério da Economia estuda reduzir o Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e, como compensação, tributar lucros e dividendos na pessoa física dos acionistas que os recebem.
A pasta também avalia a desoneração da folha de pagamentos em todos os setores da economia, que seria compensada por um novo imposto sobre pagamentos nos moldes da antiga CPMF - ideia que vem sofrendo resistência no Congresso.
Em reunião recente com o secretário da Receita Federal, José Roberto Tostes Neto, representantes dos Estados reunidos no Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal) defenderam uma reforma mais ampla do que a proposta pelo governo e enviada ao Congresso.
Os secretários estaduais de Fazenda pedem que sejam incluídos na reforma tributária tanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços), tributo cobrado pelos estados, quanto o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
A proposta que mais agrada aos estados é a PEC 45/2019, que unifica os cinco tributos que incidem sobre o consumo — o ICMS, o ISS e os tributos federais PIS, Cofins e IPI.
Da junção dos cinco seria criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação seria distribuída por um comitê gestor formado por representantes de União, estados e municípios.
Já as capitais, que arrecadam com o ISS um valor proporcionalmente maior que os municípios menores, resistem à unificação com o ICMS.
Ao contrário dos estados, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) defende uma simplificação do ISS e do ICMS separadamente, por meio de mudança nas leis, sem alterar a Constituição.
A simplificação do ISS envolveria a unificação das regras fiscais tanto do ISS quanto do ICMS, que hoje variam muito de estado para estado e de município para município.
Também seria estabelecida uma inscrição fiscal única para os contribuintes para facilitar a emissão de notas fiscais. A arrecadação do ISS seria distribuída para o município de destino do serviço - ou seja, a cidade em que o serviço foi prestado, e não onde está sediado o prestador.
Fonte: G1
N.R. Diante do relatório apresentado a conclusão é obvia: o pasticho não reduz em nada a carga tributária.