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18/08/2021
Atenção ladroagem nacional

políticos e assemelhados

Em 7 meses, bancos comunicaram 234,3 mil operações suspeitas ao Coaf. Número equivale a quase 95% das comunicações feitas em 2020

De janeiro a julho deste ano, os bancos brasileiros já comunicaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quase a mesma quantidade de operações com indícios de crimes financeiros que reportaram durante todo o ano passado.

Nos primeiros sete meses deste ano foram feitas 234.336 comunicações de operações suspeitas (COS) ao Coaf – o número equivale a quase 95% das 248.989 notificações feitas ao longo de 2020. Em 2019 foram registradas 118.507 COS, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

De acordo com a Lei nº 9.613, de 1998, representantes de diversos segmentos (e não só das instituições bancárias) devem notificar o Coaf sempre que identificarem transações com indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento de atividades terroristas ou de outras práticas ilícitas previstas em lei.

Há ainda um segundo tipo de comunicação, a de Operação em Espécie (COE), feita pelos mesmos setores, e que envolve movimentações em dinheiro acima do valor estabelecido em norma. Atualmente, este valor está fixado em R$ 50 mil.

De janeiro a julho deste ano, os bancos já reportaram ao Coaf 2.571.495 casos de operação em espécie superiores a R$ 50 mil. Em 2020, foram 4.173.745, um número 46% superior às 2.849.911 feitas em 2019. Em casos como estes, as instituições bancárias e demais setores obrigados devem fornecer os dados cadastrais da conta movimentada, incluindo a identificação de seu titular, além de informar a quantia movimentada e a identidade de quem efetuou a operação.

Durante a abertura do 11º Congresso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o presidente da entidade, Isaac Sidney, comentou o aumento do número de COS, assegurando que isto faz parte do empenho do setor bancário para cumprir a legislação e garantir a idoneidade do sistema.

“Este aumento se deve a uma série de fatores, mas eu queria destacar que estamos investindo volumes robustos [de dinheiro] em tecnologia, com uso de modernas ferramentas de tecnologia para identificar os delinquentes financeiros”, afirmou Sidney, destacando que, ao longo dos últimos anos, as comunicações de operações suspeitas subsidiaram milhares de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Coaf, fomentando investigações que resultaram em ações dos órgãos de controle e combate a ilícitos financeiros e outros crimes.

“Durante o período de pandemia, vimos crescer exponencialmente a ação de criminosos, seja através de fraudes bancárias, seja através de esquemas espúrios para desvio de verbas públicas na aquisição de insumos e equipamentos médicos destinados ao combate a covid-19.”

“Os bancos – e eu não saberia falar das fintechs e das instituições de pagamento – cumprem à risca o dever de comunicar ao Coaf as operações em espécie acima de R$ 50 mil, e também as chamadas operações suspeitas, com indícios de irregularidades. Mas, se porventura, os bancos não cumprirem essa obrigação legal, haverá de incidir, com rigor, o braço punitivo dos reguladores e dos órgãos de persecução criminal. Não se pode compactuar com quem lava dinheiro proveniente do crime”, acrescentou o presidente da Febraban.

Presente ao evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, mencionou que as quase 250 mil Comunicações de Operações Suspeitas feitas pelos bancos ao Coaf em 2020 fazem parte de um total de cerca de 820 mil notificações recebidas pelo conselho de controle ao longo do ano passado.

“Várias operações deflagradas pelos órgãos de repressão dos ilícitos financeiros tiveram sua origem nas comunicações suspeitas efetuadas pelos bancos ao Coaf. Um exemplo recente é a própria Operação Lava Jato. Foi por intermédio da comunicação dos bancos que as movimentações financeiras suspeitas foram verificadas”, comentou Fux, que também citou a pandemia para condenar a corrupção e a lavagem de dinheiro.

“A lavagem de dinheiro se constitui em um delito em que o criminoso transforma os recursos obtidos em atividades ilegais em ativos aparentemente legais, exatamente para [tentar] se livrar das consequências de seus crimes. Daí a importância de as instituições bancárias comunicarem as operações financeiras suspeitas”, mencionou Fux, que, na condição de presidente do STF, também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Edição: Lílian Beraldo                    


Agêcia Brasil

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