1. Quem pode comprar títulos no Tesouro Direto?
Todos os residentes no Brasil que possuam Cadastro de Pessoa Física-CPF e sejam cadastrados em alguma das Instituições Financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto.
2. Como comprar títulos no Tesouro Direto?
Você deve se cadastrar no Tesouro Direto por meio de um Agente de Custódia da CBLC, que pode ser uma Corretora de Valores, Banco Comercial, Múltiplo ou de Investimento e Distribuidora de Valores. Após o cadastro, você receberá uma senha, via correio eletrônico, que permite o acesso à área exclusiva do Tesouro Direto. A partir desse momento, você estará apto(a) a comprar os títulos que desejar. Alguns Agentes de Custódia possibilitam a aquisição de títulos diretamente em seus sites, mediante integração com o site do Tesouro Direto. Atualmente, você pode comprar no mínimo 0,2 título (aproximadamente R$ 200,00) e no máximo R$ 400.000,00 por mês. Basta escolher, dentre os títulos que estiverem disponíveis para compra, aquele(s) que mais lhe interessa(m).
3. Posso comprar títulos no Tesouro Direto por meio de uma instituição financeira?
Sim, você pode comprar títulos por meio do seu Agente de Custódia. Basta autorizá-lo formalmente a efetuar compras e vendas em seu nome no Tesouro Direto. Uma vez autorizado, somente o seu Agente de Custódia poderá realizar compras e vendas e você apenas poderá efetuar consultas de saldos e extratos de títulos.
4. Já possuo ações custodiadas na CBLC. O que devo fazer para comprar títulos públicos no Tesouro Direto?
Se desejar comprar títulos pelo mesmo Agente de Custódia em que possui ações, basta verificar no site do Tesouro Direto se o seu Agente está habilitado a lhe prestar este serviço. Caso esteja, entre em contato com ele e manifeste o seu desejo de comprar títulos públicos no Tesouro Direto. Você também pode escolher um outro Agente de Custódia da CBLC. Caso você possua uma conta na CBLC para operar no mercado de ações via home broker, essa conta poderá ser usada para operar títulos públicos, desde que a instituição onde você esteja cadastrado participe ou esteja disposta a participar do Tesouro Direto.
5. O que são Agentes de Custódia?
Os Agentes de Custódia são instituições participantes da CBLC que prestam o serviço de guarda dos títulos de seus clientes. São elegíveis como Agentes de Custódia as seguintes instituições financeiras: Corretoras de Valores, Bancos Comerciais, Múltiplos ou de Investimento e Distribuidoras de Valores.
6. Sou cliente de um Agente de Custódia. Posso comprar títulos por meio de um outro Agente de Custódia?
Sim, basta se cadastrar em um outro Agente de Custódia da CBLC.
7. Quais títulos posso comprar?
Estão disponíveis para compra os seguintes títulos:
• Letra Financeira do Tesouro (LFT): É um título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa Selic). O resgate do principal e dos juros ocorre no vencimento do título.
• Letra do Tesouro Nacional (LTN): É um título com rentabilidade definida no momento da compra, com o resgate do valor do título na data do vencimento do mesmo. Cada título é adquirido com deságio e possui o valor de resgate de R$ 1.000,00, no vencimento.
• Nota do Tesouro Nacional - série B (NTN-B): É um título com a rentabilidade vinculada à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida de juros definidos no momento da compra. O pagamento dos juros é semestral e o resgate do valor nominal atualizado ocorre na data de vencimento do título.
. NTN-B Principal: É um título com a rentabilidade vinculada à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida de juros definidos no momento da compra. Não há pagamento de cupom de juros semestral e o resgate do valor nominal atualizado ocorre na data de vencimento do título.
• Nota do Tesouro Nacional - série F (NTN-F): É um título com a rentabilidade definida, acrescida de juros definidos no momento da compra. O pagamento dos juros é semestral e o resgate do principal ocorre na data de vencimento do título.
8. O que acontece se o investidor fizer uma compra no Tesouro Direto e não tiver disponíveis os recursos na conta do Agente de Custódia até a data limite?
Após a confirmação da compra, se o pagamento não for efetuado, o investidor fica suspenso por trinta dias, ou seja, não pode efetuar nenhuma compra no Tesouro Direto durante este período. Se houver reincidência, o tempo de suspensão é de seis meses. Na segunda reincidência, o investidor será suspenso por três anos. Após este período o investidor poderá continuar efetuando compras no Tesouro Direto. Para solicitar a anistia de sua suspensão no Tesouro Direto, entre em contato com seu Agente de Custódia e explique o motivo do não pagamento da compra. Em seguida, seu Agente de Custódia entrará em contato com a CBLC para solicitar sua anistia. Vale ressaltar que a decisão fica a critério da Secretaria do Tesouro Nacional.
9. Existe a possibilidade de cancelar uma compra de títulos feita no Tesouro Direto?
Não há como cancelar a operação. Se após a confirmação de compra o pagamento não for efetuado o investidor ficará suspenso.
10. Qual a rentabilidade dos títulos?
A rentabilidade varia de acordo com o tipo de título e o preço de aquisição, podendo ser prefixada (LTN), indexada à taxa SELIC (LFT), indexada ao IGP-M (NTN-C) ou indexada ao IPCA (NTN-B). A rentabilidade passada dos títulos não é garantia de rentabilidade futura. Sobre os rendimentos dos títulos, incidirá o imposto de renda - pessoa física e nos investimentos de prazo inferior a 30 dias incidirá IOF.
11. O que é IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado)?
O IGP-M é o índice de inflação calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, com base na média ponderada do Índice de Preços por Atacado, do Índice de Preços ao Consumidor, e do Índice Nacional de Custo da Construção Civil -INCC.
12. O que é taxa SELIC?
A taxa SELIC é a taxa média dos negócios com títulos públicos registrados no Banco Central do Brasil.
13. A que se refere a data de vencimento?
A data de vencimento pode se referir a:
• Data limite: é o prazo para que o investidor tenha disponíveis os recursos na conta do Agente de Custódia, a fim de que este liquide as operações de compra. Caso os recursos não estejam disponíveis para pagamento, implicará na suspensão do investidor para efetuar compras no Tesouro Direto, conforme pergunta número 8;
• Data de vencimento do título: É a data em que o Tesouro Nacional quita suas obrigações financeiras com os investidores. É o dia do resgate do valor do título.
14. Como posso pagar minhas compras?
O pagamento das compras realizadas no Tesouro Direto é feito por meio de recursos disponíveis na conta do Agente de Custódia. Caso você tenha autorizado seu Agente de Custódia a comprar títulos em seu nome, você deve efetuar o pagamento para o mesmo, conforme acordo entre as partes. Nos pagamentos via Home Banking ou caixas eletrônicos, recomendamos que você entre em contato previamente com seu banco para obter informações sobre a existência de limites para pagamentos e as regras de funcionamento destes serviços nos feriados locais. Posteriormente, o investidor deve transferir os recursos ao Agente de Custódia. Nas transferências via Home Banking ou caixas eletrônicos, recomendamos que você entre em contato previamente com seu banco para obter informações sobre a existência de limites para pagamentos e as regras de funcionamento destes serviços nos feriados locais.
15. O que é a conta investimento?
Em 1º de outubro de 2004, passou a vigorar a denominada Conta Investimento, criada pela Lei nº 10.892, de 13/07/2004, que permitia ao poupador remanejar suas aplicações financeiras, entre elas o Tesouro Direto, sem a incidência da CPMF. De acordo com a lei, todas as aplicações financeiras em instrumentos de renda fixa devem ser realizadas obrigatoriamente com recursos da Conta Investimento. Essa nova modalidade de conta passou a valer a partir de 30/09/2004 para novas aplicações e a partir de 01/10/2006 para o estoque existente em 30/09/2004. A partir de 31 de dezembro de 2007 a CPMF deixou de ser cobrada, contudo as operações do Tesouro Direto devem continuar sendo feitas via Conta Investimento.
16. O que significa o campo “Compra pelo Agente de Custódia” que consta no protocolo?
Este campo indica que a compra foi efetuada pelo Agente de Custódia em nome do Investidor.
17.Há cobrança de taxas?
Sim. A CBLC cobra taxa de custódia de 0,4% ao ano sobre o valor da compra do título, referente à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores. Os Agentes de Custódia cobram taxa de manutenção da conta de custódia do investidor e taxas de prestação de outros serviços, se for o caso. As taxas dos Agentes de Custódia são livremente pactuadas com os investidores. Entre em contato com os Agentes de Custódia da CBLC para verificar as taxas cobradas.
18. Quais impostos são cobrados?
Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, ou seja, Imposto de Renda - pessoa física sobre os rendimentos dos títulos e nos investimentos de prazo inferior a 30 dias IOF.
A Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, incluindo as alíquotas de Imposto de Renda na fonte incidentes sobre os rendimentos do Tesouro Direto. De acordo com a redação legal, as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2005 são as seguintes:
I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
No caso de aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004:
I - os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alíquota de 20% sobre o ganho de capital;
II - em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alíquotas decrescentes serão contados a partir:
a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e
b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004.
Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.
O recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos.
19. Existe um prazo de carência para revender os meus títulos?
Não. O investidor pode revender os seus títulos a qualquer tempo (das 9 horas da manhã de quarta-feira até as 5 horas da manhã de quinta-feira).
No entanto, deve-se atentar para a incidência das taxas de administração do Agente de custódia e da CBLC, das alíquotas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
A) taxas do Agente de Custódia e da CBLC: no ato da compra dos títulos, são pagas para o primeiro ano de aplicação. Caso o investidor queira resgatar seus títulos antes de se completar um ano da sua compra, não haverá devolução desses valores. As taxas de custódia relativas aos demais anos serão proporcionais ao período que o Investidor mantiver os títulos em carteira e serão cobradas no pagamento de juros, resgates ou vendas.
B) cobrança do IR: Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte.
Vale lembrar, no entanto, que a cobrança do IR é regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o investidor deixar o seu dinheiro aplicado, menos paga imposto de renda, conforme a seguir:
1 - 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
2 - 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
3 - 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até dias;
4 - 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.
C) Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF): cobrado com alíquotas regressivas, para resgate da aplicação em menos de 30 dias.
20. Se o investidor somente fizer o cadastro no Tesouro Direto, mas não efetuar nenhuma compra, terá que pagar alguma tarifa mensal?
Não. O investidor só terá que pagar as taxas se fizer alguma compra de títulos.
21. Posso vender meu título?
Sim. A fim de conceder liquidez aos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, o Tesouro Nacional realiza recompras semanais, entre 9 horas das quartas-feiras e 5 horas das quintas-feiras. Excepcionalmente, nas semanas em que houver reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM), a recompra de todos os títulos também será realizada entre 9 horas de quinta-feira e 5 horas de sexta-feira. A negociação dos títulos prefixados (LTN e NTN-F) ficará suspensa entre 17 horas da quarta-feira e 9 horas de quinta-feira, início do mercado, para evitar que as decisões do COPOM acerca da meta da taxa SELIC possam afetar as negociações no Tesouro Direto sem que haja um correspondente efeito no mercado secundário.
22. Na hipótese de venda antecipada do título, somente o Tesouro poderá fazer a recompra ou o título pode ser negociado no mercado?
O investidor tem a possibilidade de vender os títulos públicos antes da data de vencimento através da recompra do Tesouro Nacional ou no mercado secundário. As recompras realizadas pelo Tesouro Nacional ocorrem semanalmente entre às 9 horas das quartas-feiras e às 5 horas das quintas-feiras e visam conceder liquidez aos títulos públicos adquiridos pelas pessoas físicas.
23. Como receberei os pagamentos referentes às vendas, ao resgate do principal, juros e amortizações dos títulos?
A CBLC receberá os recursos financeiros do Tesouro Nacional e os repassará ao seu Agente de Custódia, que é responsável pelos pagamentos e recolhimentos dos impostos referentes às vendas, ao resgate do principal, juros e amortizações dos títulos dos investidores.
24. Como posso acompanhar o meu saldo de títulos?
Você pode consultar, 24 horas por dia, 7 dias por semana, o seu saldo e extrato de títulos atualizados. Basta entrar na área exclusiva do Tesouro Direto, e clicar na opção "Consultas" - "Saldo" ou "Consultas" - "Extrato". Além disso, no último dia do mês, a CBLC lhe enviará, por meio de correio eletrônico, um extrato contendo o seu saldo de títulos e as movimentações realizadas durante o mês.
25. Como posso alterar os meus dados cadastrais?
Você deve entrar em contato com um dos seus Agentes de Custódia e solicitar a alteração. No caso de mudança de senha e de endereço de correio eletrônico, você deve alterá-los na área exclusiva do Tesouro Direto, no menu "Dados Cadastrais".
26. Como posso alterar a minha senha e o meu endereço de correio eletrônico?
Sua senha e o seu endereço de correio eletrônico podem ser alterados de maneira rápida e fácil na área exclusiva do Tesouro Direto. Clique em Dados Cadastrais, informe a senha atual e a nova senha; para confirmar a alteração, digite outra vez a nova senha e clique em "Alterar".
27. Já possuo uma conta de custódia na CBLC. Gostaria de saber se para efetuar compras de títulos públicos no Tesouro Direto, é preciso solicitar uma nova senha?
Se desejar comprar títulos pelo mesmo Agente de Custódia do qual você já é cliente, basta contatá-lo e manifestar o seu desejo de comprar títulos públicos no Tesouro Direto. Ele fará o seu cadastro e o sistema enviará uma nova senha para acessar exclusivamente os serviços do Tesouro Direto. Verifique se o seu Agente de Custódia está habilitado a lhe prestar esse serviço, através do site do Tesouro www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto. Caso ele não esteja habilitado, você também pode escolher um outro Agente de Custódia da CBLC.
28. Como posso alterar a senha provisória? Qual o padrão a ser utilizado para o cadastramento da nova senha?
Para alterar a sua senha provisória, você deverá informar o seu CPF (sem pontos e traços) e a senha provisória enviada por e-mail na habilitação. Após esse comando, o sistema solicitará a troca de senha que deverá conter de 04 a 10 dígitos alfa-numéricos.
29. O que pode estar acontecendo se a senha fornecida não estiver sendo aceita pelo site do Tesouro Direto?
Procure o seu Agente de Custódia e solicite uma nova senha. Mas, lembre-se que no logon o CPF deve ser informado sem pontos e sem traços para a operação ser efetuada com sucesso.
30. Por que a minha senha foi bloqueada? Como devo proceder?
Por motivos de segurança, após digitar a senha três vezes de forma incorreta, o seu acesso ao Tesouro Direto fica bloqueado. Você deve solicitar uma nova senha provisória ao seu Agente de Custódia.
31. O que devo fazer caso eu esqueça a minha senha de acesso ao Tesouro Direto?
Procure seu Agente de Custódia e faça a requisição de uma nova senha provisória.
32. O sistema é seguro?
Sim. O cadeado no rodapé da página do site indica que você está acessando um site seguro. Se quiser conferir a integridade da segurança desse ambiente, bem como assegurar-se de que está conectado ao site correto, siga as instruções abaixo:
• Se você estiver utilizando o Internet Explorer, clique com o botão direito do mouse sobre a tela e selecione o item Propriedades. Clique no botão Certificados e você poderá verificar que a propriedade do certificado é da CBLC e que o protocolo de segurança utilizado é o SSL (Secure Socket Layer) 3.0 com chave de criptografia.
• Se você estiver utilizando o Netscape Navigator, clique com o botão direito do mouse sobre a barra de acesso e selecione o item view frame info. Nessa tela você poderá verificar que o certificado pertence à CBLC e que a página utiliza uma chave de criptografia baseada no protocolo SSL.
33. Na hipótese de ser decretada a falência, liquidação extrajudicial ou concordata do Agente de Custódia, o que ocorreria? Os títulos permaneceriam sob custódia da CBLC e o investidor poderia trocar de Agente de Custódia ou os títulos ficariam bloqueados para os credores da massa falida?
Os títulos adquiridos no Tesouro Direto ficam registrados no nome do investidor, sempre sob responsabilidade de um Agente de Custódia. Caso seja decretada a falência, a liquidação extrajudicial ou a concordata da instituição contratada como Agente de Custódia, os títulos registrados no nome do investidor junto ao Agente de Custódia permanecerão na propriedade do investidor, não sendo tais títulos destinados ao pagamento de credores da massa falida. O investidor poderá, ainda, contratar outro Agente de Custódia para a administração de seus títulos. Finalmente, esclarecemos que as transferências dos títulos adquiridos pelo investidor são efetuadas somente mediante sua autorização.
34. Os títulos públicos adquiridos por pessoa física no site Tesouro Direto podem ser utilizados como garantia nas operações de Bolsa de Valores e de Mercadorias e Futuros?
Para que os títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto possam ser dados em garantia de operações realizadas na BOVESPA ou na BM&F, é necessário que seja realizada uma retirada no Tesouro Direto. Após o término do prazo de garantia, os títulos podem retornar ao Tesouro Direto, através da solicitação de depósito ao Agente de Custódia.
35. Quais os procedimentos a serem tomados para realizar uma transferência de títulos de um Agente de Custódia para outro?
Para realizar a transferência de títulos de um Agente de Custódia para outro, o investidor deve solicitar a transferência ao Agente de Custódia cedente, onde os títulos encontram-se custodiados e informar o Agente de Custódia cessionário, para os quais serão transferidos os títulos. O Agente de Custódia cessionário deve fazer a confirmação da transferência e, uma vez confirmada, a transferência ocorrerá em tempo real.
36. Como funciona o fluxo de compras no Tesouro Direto?
O fluxo de compras funciona da seguinte maneira:
FLUXO DE COMPRAS
Eventos
Dia 0
Dia 1
Dia 2
Aquisição do Título no site do Tesouro Direto*
X
Prazo limite para que o dinheiro esteja na conta investimento do investidor (checar horário limite com Agente de Custódia).
X
Recebimento do Título adquirido na conta de custódia do investidor (às 17 horas).
X
*É considerado "Dia 0" entre 9 horas do "Dia 0" e 5 horas do "Dia 1". São considerados dias úteis, sendo que o Dia 0 de sexta-feira se prolonga de 9 horas até 5 horas de segunda-feira.
37. Como funciona o fluxo de vendas antecipadas no Tesouro Direto?
O fluxo de vendas antecipadas funciona da seguinte maneira:
FLUXO DE VENDAS ANTECIPADAS
Eventos
Dia 0
Dia 1
Dia 2
Venda antecipada do Título no site do Tesouro Direto*
X
Repasse dos recursos pelo Tesouro Nacional/CBLC, pelo valor bruto, ao Agente de Custódia (às 12h30).
X
Repasse ao investidor, pelo Agente de Custódia, do valor líquido da venda antecipada após dedução de Imposto de Renda e taxas devidas.
Varia de acordo com o Agente de Custódia
*É considerado "Dia 0" entre 9 horas do "Dia 0" (quarta-feira) e 5 horas do "Dia 1" (quinta-feira).
São considerados dias úteis.
Nas semanas em que houver reunião do COPOM, a recompra de todos os títulos também será realizada entre 9 horas de quinta-feira e 5 horas de sexta-feira. A negociação dos títulos pré-fixados (LTN e NTN-F) e dos títulos indexados a índices de preços (NTN-B, NTN-B Principal e NTN-C) ficará suspensa entre 17 horas da quarta-feira e 9 horas de quinta-feira, início do mercado, para evitar que as decisões do COPOM acerca da meta da taxa SELIC possam afetar as negociações no Tesouro Direto sem que haja um correspondente efeito no mercado secundário.
38. Como funciona o fluxo de pagamento de cupom de juros no Tesouro Direto?
O fluxo de pagamento de cupom de juros funciona da seguinte maneira:
FLUXO DE PAGAMENTO DE CUPOM DE JUROS
Eventos
Dia 0
Dia 1
Dia 2
Dia do pagamento de cupom de juros dos títulos (NTN-B, NTN-C e NTN-F).
X
Repasse dos recursos pelo Tesouro Nacional/CBLC, pelo valor bruto, ao Agente de Custódia (às 12h30).
X
Repasse ao investidor, pelo Agente de Custódia, do valor líquido do cupom após dedução de Imposto de Renda e taxas devidas
Varia de acordo com o Agente de Custódia
*É considerado "Dia 0" entre 9 horas do "Dia 0" e 5 horas do "Dia 1".
São considerados dias úteis.
Tem direito ao recebimento do cupom de juros os investidores que possuam os títulos em sua conta de custódia na manhã do dia do seu pagamento.
A compra dos títulos que pagam cupom de juros é suspensa 3 dias antes da data do pagamento do cupom.
A venda dos títulos que pagam cupom de juros é suspensa 2 dias antes da data do pagamento do cupom.
39. Como me aposentar com títulos do Tesouro Direto?
Os títulos públicos vendidos a pessoas físicas por meio do Tesouro Direto constituem-se em alternativa interessante para aqueles que elegem a aplicação em renda fixa, para programar a aposentadoria.
Anteriormente ao início de operacionalização do Tesouro Direto (jan/2002), o investidor pessoa física somente podia adquirir títulos públicos indiretamente por meio de aquisição de cotas de fundos de investimento. Com o advento do Programa, a compra pode ser feita diretamente pelo investidor.
Em outras palavras, no Tesouro Direto, o aplicador é o gestor de sua própria carteira de investimentos, ao escolher os prazos e os indexadores dos títulos conforme seu interesse. A vantagem é a redução do custo de intermediação (taxa à CBLC de 0,40% ao ano e a taxa cobrada pelo agente de custódia sobre o valor dos títulos em custódia). Favor consultar o ranking de taxas cobradas pelos agentes de custódia, no seguinte endereço http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/download/ranking/ranking_taxas.pdf
O valor mínimo de aplicação no Tesouro Direto é de 20% do valor de um título, limitado a R$ 100,00 e o valor máximo é de R$400.000,00. O limite de aplicação, portanto, é financeiro, não por número de compras.
Sugerimos comparar os custos do Tesouro Direto (atualmente, a partir de 0,40% ao ano) com as taxas de administração e de carregamento1, em planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), por exemplo.
Os títulos disponíveis para compra estão em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/consulta_titulos/consultatitulos.asp .
Conforme pode ser observado, não há títulos que proporcionem rendimentos mensais. Há títulos que pagam principal e juros, quando de seu vencimento (NTN-B Principal, LFT e LTN) e os demais que pagam cupom de juros semestrais, inclusive em seu vencimento, quando também é pago o principal (NTN-F e NTN-B).
Além disso, os títulos contam com prazos diversos de vencimento e estão subdivididos em: Pré-fixados, indexados ao IPCA e à taxa SELIC.
É importante ressaltar que a taxa observada no momento da compra (coluna “taxa compra” na tabela constante no endereço acima descrito) somente é garantida se o investidor mantiver o seu título em carteira até o seu vencimento. Caso queria vender o seu título antes do vencimento, o Tesouro Nacional recompra os títulos às quartas-feiras, pelo preço de mercado, o que pode ocasionar ganhos ou pedras de capital.
O investidor que intenta receber fluxos periódicos de recursos pode montar uma carteira com títulos que paguem cupons de juros. Os cupons são pagos de seis em seis meses definidos retrospectivamente, a partir da data de vencimento dos títulos. Desse modo, os títulos que vencem em 1º de janeiro, por exemplo, pagam cupons de juros nos dias 1º de janeiro e 1º de julho entre a data da liquidação e a data de vencimento2. A tabela a seguir mostra as datas de pagamento dos títulos atualmente disponíveis que pagam cupons.
Tabela I – Datas de Pagamentos de Cupom – NTN-B e NTN-F
01/jan
15/fev
Mar
Abr
15/mai
Jun
01/jul
15/ago
Set
Out
15/nov
Dez
Indexados ao IPCA
NTNB 150810
15/08/2010
x
x
NTNB 150511
15/05/2011
x
x
NTNB 150812
15/08/2012
x
x
NTNB 150513
15/05/2013
x
x
NTNB 150515
15/05/2015
x
x
NTNB 150517
15/05/2017
x
x
NTNB 150824
15/08/2024
x
x
NTNB 150535
15/05/2035
x
x
NTNB 150545
15/05/2045
x
x
Prefixados
NTNF 010110
01/01/2010
x
x
NTNF 010710
01/07/2010
x
x
NTNF 010111
01/01/2011
x
x
NTNF 010112
01/01/2012
x
x
NTNF 010113
01/01/2013
x
x
NTNF 010114
01/01/2014
x
x
NTNF 010117
01/01/2017
x
x
Fonte: Tesouro Nacional
Dentre os títulos que pagam cupons de juros (NTN-F e NTN-B), a NTN-F possui valor pré-determinado para o pagamento dos cupons: R$ 48,81, por título (ver metodologia de cálculo da NTN-F em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/download/metodologia/ntnf.pdf .
Por outro lado, o valor do cupom de juros pago pela NTN-B depende da evolução do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que compõe rentabilidade desse título juntamente a uma parcela pré-fixada de juros. (ver metodologia de cálculo da NTN-B em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/download/metodologia/ntnb.pdf .
Em ambos os casos, o Tesouro Nacional publica, no sítio do Tesouro Direto, em AVISOS, nas vésperas do pagamento dos cupons, notas informativas nas quais constam os valores a serem pagos. Sugerimos a leitura dos informe mais recentes.
O investidor deve atentar para a incidência tributária nos casos de planos PGBL e VGBL e sobre o rendimento dos títulos adquiridos pelo Tesouro Direto, para a melhor escolha. Para os títulos que pagam principal e juros em seu vencimento, o IR incide somente sobre o rendimento da aplicação à taxa correspondente ao período de aplicação, conforme definido pela Lei nº Lei nº 11.033, de 21.12.2004, da seguinte maneira:
I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
No entanto, os cupons de juros são considerados integralmente como rendimento financeiro. Por essa razão, incide sobre a totalidade de seu valor a alíquota do imposto de renda correspondente ao prazo de aplicação.
Sugerimos, também, a utilização de nosso simulador, para se ter uma idéia mais clara sobre a questão das taxas, impostas e rentabilidade líquida.
Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar.
1 – Taxa de carregamento: incide sobre as contribuições. Funciona da seguinte maneira, de cada R$ 1,00 investido, apenas uma parte é efetivamente investida; a outra é utilizada para arcar com o custo da empresa. Desse modo, uma taxa de carregamento de 1% equivale a investir R$ 0,99 para cada R$ 1,00 contribuído.(fonte: Infomoney:
http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=318195&path=/investimentos/
2 - caso esta data não seja dia útil, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
40. Possuo títulos públicos antigos, como faço para resgatá-los?
Sobre a validade de apólices e títulos públicos antigos, favor consultar os seguintes endereços na Internet:
1. www.tesouro.fazenda.gov.br e clique em leia mais da notícia “30/04/2004 - Títulos Públicos antigos Tesouro detecta tentativa de fraude com títulos antigos”.
2. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_dp_titulos_antigos.asp.
41. O que são Agentes Integrados?
Um Agente de Custódia Integrado é aquele que oferece uma facilidade, na qual o investidor pode efetuar compras (e vendas) de títulos do Tesouro Direto diretamente em seu site. Para maiores informações clique aqui.