Considerada um marco no mundo dos negócios, a chamada Lei Anticorrupção nº 12.846 – que instituiu o compliance no âmbito empresarial – ainda está amadurecendo. O dispositivo, que foi criado em 1º de agosto de 2013, só entrou em vigor em janeiro do ano seguinte. Passados seis anos, os programas em grandes empresas já são realidade. Nesta entrevista, o criminalista Yuri Sahione, presidente da Comissão de Compliance da OAB e sócio do escritório Sahione Advogados, faz uma avaliação sobre a realidade de compliance hoje no país.
A Lei do Compliance é de 1º de agosto de 2013, embora só tenha entrado em vigor em janeiro de 2014. Passados seis anos, podemos dizer que o compliance já é uma realidade no mundo dos negócios?
Sim, mesmo que ainda não possamos dizer que a prática já está madura no país. Vemos muito movimento no mercado decorrente do interesse das empresas em terem seus programas. Isso não só por causa das consequências legais decorrentes da desconformidade, mas também porque grandes empresas, a exemplo da Petrobrás, passaram a exigir de seus fornecedores.
As empresas realmente aderiram e implantaram programas de compliance? De cada 10 empresas, quantas em média já se adaptaram à legislação?
A estruturação dos programas é realidade. A percepção é de que entre as grandes empresas com ações na Bolsa, grandes exportadores e instituições financeiras já têm seus programas implementados. A surpresa vem das pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo pesquisa elaborada pelo International Chamber of Commerce (ICC Brasil) e Deloitte, de2012 a2017, o número de PMEs que adotaram medidas de integridade subiu de 2% para 20%, mostrando que é possível melhorar controles internos de forma simples e com baixo custo.
E a administração pública?
Não existe uma determinação para que a Administração Pública direta tenha um programa de integridade. Estados - como Minas Gerais (Plano Mineiro de Integridade) - instituíram seus programas como forma de dar mais eficiência às suas administrações. Adicionalmente, o Ministério da Transparência (Controladoria Geral da União) fez uma cartilha e tem dado suporte para os entes que querem desenvolver o seu próprio programa. Empresas públicas e sociedades de economia mista, que compõem a Administração Pública indireta, por outro lado, devem ter obrigatoriamente programa de integridade, por força da Lei 13.303/16 (Lei das Estatais).
Qual a diferença de o estado ter uma lei ou decreto implantando programa de compliance?
Para a implementação da Lei Anticorrupção basta o governador ou prefeito publicar um decreto de regulamentação. Alguns entes federativos decidiram regulamentar por lei e o motivo é que, a exemplo do estado de Pernambuco, o dispositivo que regulamentou a Lei Anticorrupção também criou o Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção, que somente por ser constituído mediante lei.
No mundo jurídico, é comum ver advogados e escritórios de advocacia defendendo programas de compliance. Mas o que se vê na prática é que pouca gente ainda domina o assunto. Há muitos cursos, muitos debates, eventos mas poucos resultados (cases com números) concretos apresentados. Isso não dificulta convencer o empresário ou o administrador público a implantar o programa?
A construção de um case de sucesso requer tempo de maturidade dos programas de integridade. Contudo, a conscientização da importância e necessidade da implementação dos programas deve partir da compreensão de que a legislação está vigente e custo da não conformidade é muito alto e pode quebrar a empresa.
No exterior, o compliance já é uma realidade há anos. Podemos dizer que o Brasil ainda está engatinhando? A Lava Jato ajudou ou prejudicou a implantação de compliance?
O Brasil está dando passos importantes para a difusão da cultura da integridade empresarial e a Lava-Jato foi importante para catalisar esse processo de mudança de paradigma. No início da Lava-Jato ouvíamos críticos à operação falando que a corrupção era a regra do jogo e, por esse motivo, não seria justo a criminalização de empresários corruptos. Mesmo que não tenhamos o nível de maturidade dos EUA, observamos com bastante entusiasmo grandes, médias e pequenas empresas empenhadas em implementar seus programas.
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Lei Anticorrupção - CGU
A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a lei fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. A Lei Anticorrupção prevê punições como multa administrativa - de até 20% do faturamento bruto da empresa - e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acordo de Leniência
Conheça os requisitos e benefícios. Empresa deve reparar danos e melhorar ações de integridade
Inovações
Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.
Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Acordo de Leniência: Se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.
Abrangência: Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.