Quando estava sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2004 a redução do número de Vereadores, noticiava-se a todo momento que esta medida promoveria um importante corte nas despesas das Câmaras Municipais.
Os dados das finanças dos Municípios brasileiros, referentes ao ano de 2005, somente estarão disponíveis no próximo mês, entretanto, recente levantamento efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro constatou que em 73% dos Municípios aconteceu exatamente o contrário, ou seja, as despesas acabaram aumentando, tanto onde não houve alteração no número de Vereadores, como até onde ocorreu uma redução deste número.
Estudo realizado pelo IBAM sobre as despesas municipais com a função legislativa mostra que estas não passavam de 3,38% da despesa total do Município, quando os limites permitidos na Constituição variam de 8% para os Municípios com menos de 100 mil habitantes até 5% para aqueles com mais de 500 mil habitantes.
O que acontece é que tanto se mexe e remexe sobre este tema que as Câmaras Municipais acabaram percebendo que gastavam muito abaixo das suas possibilidades e passaram a melhorar suas condições de funcionamento, reequipando as Câmaras e também contratando novos assessores parlamentares, principalmente para orientar os Vereadores do ponto de vista jurídico e econômico.
Esqueceram-se aqueles que tanto tentam limitar as despesas das Câmaras com a redução do número de Vereadores que este item de despesa é menos significativo que os custos de pessoal e encargos sociais, de manutenção e funcionamento da Câmara e também dos inativos e pensionistas.
Este mesmo estudo do IBAM constatou que o custo de um legislador federal (senadores e deputados) é de R$ 0,032779; de um legislador estadual é de R$ 0,0271290; e que de um Vereador é dce R$ 0,000455. Isto representa dizer que o legislador federal custa 72 vezes mais e o estadual 60 vezes mais que Vereador. Seu número é maior, mas estão mais próximos da população.
Entretanto, se igualássemos estes valores, os gastos com o Congresso Nacional, em Brasília, seria o equivalente a 42.768 Vereadores; enquanto que os gastos das Assembléias Legislativas seria o equivalente a 66.573 Vereadores !
Não se está querendo efetuar uma avaliação de custo benefício nem da importância de cada uma destas instâncias de Poder, mas apenas verificar o quanto efetivamente custa a manutenção de um Vereador, que para a imensa maioria da população brasileira representa o agente político ao qual tem mais fácil acesso e do qual consegue sucesso no atendimento de suas reivindicações do dia-a-dia.