Decreto publicado pelo governo do Estado de São Paulo vai reduzir os créditos que o consumidor poderá acumular ao pedir a Nota Fiscal Paulista. A nova regulamentação prevê a ampliação do número de produtos que serão submetidos ao regime de substituição tributária. O problema é que o varejo recolhe apenas uma parte, ou nada, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos inclusos nesse regime. Sem recolher o tributo, os créditos não podem ser gerados para o consumidor final.
O vilão da história é o Decreto n° 52.515/2007, previsto para entrar em vigor no dia primeiro de fevereiro. Ele inclui medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal no sistema de substituição tributária. Além desses novos produtos, uma série de outros já estão enquadrados nessa forma de tributação. Ruim para o consumidor que espera uma grande economia ao pedir a Nota Fiscal Paulista. Por exemplo, quem vem exigindo a nota ao abastecer o carro na esperança de acumular crédito, está enganado. Os postos não recolhem ICMS na venda do combustível.
Como o recolhimento dos encargos para o combustível é feito por substituição tributária, seu pagamento é antecipado pela indústria, ou seja, por seus produtores e distribuidores, não pelo varejo. Com a publicação do decreto do governo do estado, o mesmo vai ocorrer na compra de xampu, maquiagem, ataduras, esparadrapos ou uísque, entre muitos outros itens.
No entanto, independentemente da geração ou não do crédito, a emissão da Nota Fiscal Paulista será, gradativamente, obrigatória para todo o varejo. Richard Domingos, sócio-diretor da Confirp Consultoria Contábil, lembra que alguns itens comprados em postos, como limpadores de pára-brisa, geram créditos. "Mas em casos como o dos postos, esses créditos serão bastante diluídos porque acabarão divididos entre todos aqueles que pediram a nota fiscal, inclusive por consumidores que compraram combustível", diz.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) chegou a estudar a possibilidade de transferir ao consumidor final créditos referentes ao ICMS recolhido ao longo da cadeia. A proposta não vingou. A redação da lei da Nota Fiscal Paulista diz que "os créditos serão baseados no valor recolhido apenas pelo varejo".
Nessa realidade, quem faz grandes compras, como a de um carro, também vai se decepcionar. Como veículos estão inclusos no regime de substituição tributária, a maior parte do ICMS desse produto é antecipada pela montadora. A concessionária só recolherá o imposto sobre o valor que adicionar ao preço que serviu de base pelo fabricante. Nessa situação, simulações mostram que a compra de um veículo de R$ 40 mil irá gerar, em média, apenas R$ 0,45 de crédito. Este valor está muito distante do ICMS embutido no veículo ao longo da sua cadeia produtiva, estimado em R$ 5,45 mil.
Para Domingos, o aumento do número de produtos inclusos no sistema de substituição tributária pode prejudicar o programa da Nota Fiscal Paulista. "Quando o consumidor perceber que sua chance de acumular créditos diminui, pode ficar desmotivado a pedir a nota", diz Domingos.
A Sefaz-SP confirma que produtos sujeitos à substituição tributária não geram créditos. Mas alerta que os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons usados em sorteio de prêmios. A cada R$ 100 em notas, o consumidor receberá um cupom.