IOF: o que é o imposto e quem paga
Na quinta-feira (16), Jair Bolsonaro assinou decreto para elevar alíquota do imposto até o fim de 2021 para custear o novo Bolsa Família. Para pessoas físicas, o percentual vai passar de 3% para 4,08% ao ano.
A medida eleva a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas jurídicas passa de 1,5% para 2,04% ao ano. Para pessoas físicas, de 3% para 4,08% ao ano.
De acordo com o governo, o ajuste permitirá uma arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões para custear o Auxílio Brasil, proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família. A alta do IOF valerá para operações de crédito de pessoas físicas e de empresas. A mudança valerá entre a próxima segunda (20) e o dia 31 de dezembro.
O que é?
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, é um imposto cobrado sobre a maior parte das operações financeiras e serve para gerar receita para a União.
Originalmente, foi criado para regular a economia. Por meio dele, o governo consegue analisar a demanda de crédito da economia do país, em uma espécie de termômetro sobre a oferta e a demanda.
Quem paga?
O imposto é cobrado de pessoas físicas e jurídicas (empresas) em alguns tipos de operação (veja abaixo).
Onde é cobrado?
O IOF é cobrado em operações de crédito, como empréstimos, câmbio, seguro ou operações relacionadas a títulos ou valores mobiliários. O valor da alíquota varia de acordo com a operação.
É importante destacar que em opções de parcelamento sem juros o imposto não é cobrado.
Quais operações estão isentas?
Estão isentas de IOF operações de financiamento imobiliário residencial, empréstimos em moeda estrangeira entre duas pessoas físicas e pagamento de dividendos a um investidor internacional.