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13/09/2007
Guia dos Impostos - Impostos sobre bens

Dentre os impostos que pesam no orçamento dos brasileiros estão os impostos sobre bens, como o IPTU sobre imóveis e o IPVA sobre automóveis. Abaixo discutimos com mais detalhes cada um destes tributos.

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a alíquota, formas de pagamento e descontos podem variar significativamente de município para município.

Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel. Contudo, até o ano passado este cálculo era mais simplificado, uma vez que a alíquota de contribuição era fixada para todos os imóveis. Como a alíquota incide sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), que é estimada em 70% do valor de mercado do imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar.

Em alguns casos, os proprietários de imóveis estão isentos do pagamento de IPTU, e as regras de isenção variam entre as várias municipalidades. A isenção também é dada para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia da Previdência Social, cujo benefício não exceda três salários mínimos (R$ 600) e que possuem apenas um imóvel no município e residam neste imóvel.

Imóveis alugados

De acordo com a Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino, bastando para isso que esteja incluída no contrato de locação. Se você é inquilino e aceitou ser responsável pelo pagamento, mas pretende deixar o imóvel antes do vencimento da última parcela do IPTU, então talvez valha a pena optar pelo parcelamento, pois só será obrigado a pagar o imposto até o mês em que estiver ocupando o imóvel. As parcelas restantes serão de responsabilidade do proprietário, de forma que para se proteger você poderá pedir a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, que prevê o reembolso do IPTU por parte do proprietário caso você saia do imóvel antes do prazo de um ano.

Formas de pagamento

O IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em dez parcelas, ou à vista com desconto. O desconto varia de acordo com a Prefeitura local, no caso de São Paulo é de 5%, mas pode chegar até 10% como é o caso do Rio de Janeiro. Como o pagamento a prazo implica na incidência de juros, se você tem dinheiro no bolso a melhor alternativa é pagar o IPTU à vista. Se o seu dinheiro está aplicado, então você deve comparar a rentabilidade mensal da sua aplicação com os juros pagos no pagamento a prazo para ter certeza se vale, ou não, a pena resgatar parte das suas aplicações e pagar o IPTU à vista. Parcelar só vale a pena para quem está sem dinheiro.

Já o vencimento da parcela única nas principais capitais do Brasil é no início de fevereiro para pequenos contribuintes, e início de janeiro para grandes contribuintes, como é o caso de indústrias e shopping centers. No entanto, para que você possa planejar as suas finanças da maneira mais conveniente, vale lembrar que todas as parcelas terão vencimento no mesmo dia, ou seja, se a primeira parcela for paga no dia seis de março, então as outras nove vencerão todo dia seis em seus respectivos meses.

Atraso no pagamento

Como sempre, fique atento aos atrasos no pagamento do imposto, pois a multa em caso de pagamento com atraso é de 10% sobre o valor, mais juros de atraso de 1% ao mês. Se você se encontra nessa situação, talvez se interesse em saber que o pagamento do IPTU deve ser feito nos bancos credenciados, como por exemplo, o Banco do Brasil, Banespa, Nossa Caixa e a Caixa Econômica. Não adianta argumentar que não recebeu o carnê de IPTU a tempo, pois em caso de extravio o proprietário deve procurar as Administrações Regionais (em SP) ou as Regiões Administrativas (RJ) para solicitar a segunda via do documento, que deve ser emitida na hora.

Agora, se você está em atraso no pagamento do seu IPTU de exercícios anteriores, então já deve estar inscrito na Dívida Ativa, de forma que a negociação dos débitos deverá ser feita direto com a Prefeitura. Não esqueça de ter em mãos o carnê de pagamento do IPTU ou o número do contribuinte além de um documento pessoal. Com isso, eles farão um levantamento do valor total da sua dívida. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou em até dez prestações. Além das multas e dos juros, o saldo da dívida deverá refletir algumas taxas extras, como por exemplo, custos judiciais. Ou seja, os débitos negociados em uma segunda-feira, certamente serão diferentes dos débitos negociados uma semana depois, uma vez que as cobranças de encargos correm diariamente. Mas prepare-se para desembolsar um valor maior principalmente nas primeiras parcelas, onde serão cobradas as taxas extras.

IPVA

A exemplo do que ocorre com os bens imóveis, ter um carro ou uma motocicleta também exige o pagamento de impostos, neste caso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, ou IPVA. Neste sentido, todos os proprietários de qualquer tipo de automóvel (carro, moto, caminhão) devem cumprir com a obrigação anualmente, sendo que o não pagamento do imposto pode acabar implicando em sérios problemas para o motorista no caso de fiscalização, como até mesmo a apreensão do veículo.

Formas de pagamento

O imposto é cobrado anualmente e calculado sobre o valor venal do veiculo, aplicando sobre este a alíquota de 4% para autos a gasolina, e 3% para os automóveis a álcool. Na prática, você pode pagar o seu IPVA de três maneiras: à vista com desconto, até a data de vencimento; à vista sem desconto, após a data de vencimento ou então em três parcelas iguais sem juros.

Caso você decida pagar o seu imposto à vista, saiba que terá um desconto em torno de 3,5% sobre o valor total, desde que o pagamento seja feito dentro da data de vencimento, que neste caso será em janeiro. Caso contrário, você ainda terá a chance de pagar o imposto após a data de vencimento sem a implicância de multas até fevereiro, porém não terá desconto algum. Agora, se você está um pouco mais apertado e não pode arcar com o pagamento à vista do seu imposto, saiba que é possível dividi-lo em três cotas iguais, sem juros, com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2002.

Os motoristas recebem uma carta em suas residências referente ao aviso de recolhimento de imposto, contendo todos os dados pertinentes ao pagamento do IPVA, assim como a existência de outros débitos, como multas e seguro obrigatório. Até o exercício de 2001 o motorista recebia em casa uma guia para pagamento de forma que bastava ir ao banco e quitar o pagamento. Como agora o motorista só recebe uma carta de aviso, também terá que levar os documentos do carro para pagar o IPVA no banco.

No entanto, caso você não receba o aviso a tempo, não se preocupe, já que você poderá efetuar o pagamento da mesma maneira. Deste modo, basta você ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para que o pagamento possa ser feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Atraso no pagamento

Tome bastante cuidado com o prazo de vencimento das cotas, pois a multa cobrada nestes casos é bem salgada, 20% sobre o valor total do imposto devido mais juros de mora calculados com base na Selic. Desta forma, se você atrasou o seu pagamento então deve estar curioso para saber como fazer para regularizar a sua situação. Em primeiro lugar é preciso saber que para isto você deverá desembolsar um bom dinheiro. Isto porque, após o prazo de vencimento das cotas, o contribuinte não tem outra opção a não ser quitar o imposto em uma única parcela mais os devidos encargos pelo atraso.

Para efetuar o pagamento basta ter em mãos o número do Renavam, o que permite que o pagamento seja feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Se você não tem o suficiente para arcar com mais esta conta, então a melhor opção é checar com o gerente do seu banco a possibilidade de levantar uma linha de crédito para quitar o imposto à vista. Desta forma, você consegue quitar à vista sua dívida, mas pode pagar o financiamento em prestações, diminuindo o impacto no seu orçamento. Vale ainda lembrar que se você não pagar o IPVA, seu carro não poderá ser licenciado, ou seja, você não conseguirá renovar o documento do seu carro ou motocicleta, o que pode dar muita dor de cabeça se você for autuado por uma blitz de rotina.

InfoMoney (www.infomoney.com.br)

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