A LC.147 aprovada em 7 de agosto ampliou os benefícios para as micro e pequenas que participam de licitações públicas. Antes, estabelecer vantagens para essas empresas era facultativo. Cabia ao gestor público analisar a conveniência. Agora, União, Estados e municípios estarão obrigados. Entre as determinações, uma das mais importantes é a que aponta que licitações de itens de até R$ 80 mil têm de ser destinadas apenas às micro e pequenas empresas. No caso da aquisição de bens divisíveis 25% da compra tem de ser feita com micro e pequenas independentemente do valor da licitação. As compras de até R$ 8 mil e obras de até R$ 15 mil podiam ser feitas com dispensa de licitação. Agora, é preciso abrir um edital, exclusivo para pequenas empresas. Além disso, nas licitações em geral, a administração pode pagar até 10% a mais do que a melhor oferta para privilegiar uma pequena empresa.