O famigerado fator previdenciário
Criado para buscar a equivalência entre contribuição e benefício e o equilíbrio entre tempo de contribuição e tempo de recebimento, o Fator Previdenciário promove a redução do benefício no futuro.
A nova fórmula de cálculo do salário do benefício considera praticamente toda a vida laborativa do trabalhador e não mais apenas os últimos anos.
Ela busca incentivar os indivíduos a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar e penalizando a aposentadoria precoce, que é duplamente maléfica para o sistema. Primeiro porque o indivíduo receberia o benefício por mais tempo. Segundo porque também estaria deixando de contribuir alguns anos para o sistema.
Como é feito o cálculo
A equivalência entre contribuição e benefício é alcançada por meio da fórmula Sb = M x f. Sendo que Sb é o salário de benefício, M a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado durante todo seu tempo de contribuição, corrigidos monetariamente (a partir de julho de 1994) e f é o fator previdenciário.
Já o equilíbrio entre tempo de contribuição e tempo de recebimento será garantido por meio da seguinte fórmula que resulta do Fator Previdenciário:
f=tcxa:es.x(1+1d+tcxa;100)=
f fator previdenciário;
Tc tempo de contribuição de cada segurado;
a alíquota de contribuição do segurado;
Es expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria;
Id idade do segurado na data da aposentadoria
Para entender melhor, avalie a equação em dois momentos:
1º - (Tc x a)/Es: Garante que haverá coerência entre o período de contribuição e a esperança de vida no momento da aposentadoria. Aquele que contribuir por pouco tempo e tiver uma elevada esperança de sobrevida, terá um benefício proporcionalmente mais baixo.
2º - (Id+Tc x a)/100: beneficia com um prêmio os segurados que permanecem em atividade por mais tempo, uma vez que sendo maior a idade de aposentadoria, maior a contribuição e maior o salário de benefício.
Veja informações sobre Previdência Social em http://www.mpas.gov.br
Conheça o material desenvolvido pelo INSS sobre Educação Previdenciária em http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_111021-151808-060.pdf
Na próxima semana, reflita sobre como se preparar para a aposentadoria.
Série Previdência e Aposentadoria - Matéria 2
Isabel Bogajo Duarte
Jornalista