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08/07/2023
Caieiras: Cobranças abusivas

PREFEITURA REMETE COBRANÇAS ABUSIVAS PARA CIDADÃOS, COMERCIANTES E AUTÔNOMOS

A prefeitura de Caieiras baixou o Decreto Municipal nº 8.694/2022, que trata de aumento de Impostos, taxas e contribuições para o exercício de 2023. Todos os cidadãos, comerciantes e profissionais liberais caieirenses recebem desde janeiro carnês de impostos e taxas com cobrança abusiva. De fato, o Prefeito do Município, Gilmar Soares Vicente, Lagoinha, aumentou os tributos com base no período 
compreendido de 08/2021 a 09/2022, e utilizou parâmetro arbitrário, qual seja, a média do percentual (9,432110%) dos 14 (quatorze) meses anteriores a esse Decreto.

Em decisão recente da Justiça de Caieiras, foi deferida liminar para a prefeitura parar de cobrar o Alvará e a Taxa de Licença e Funcionamento, porque considerou justa a reclamação da empresa de que o limite legal de atualização não foi respeitado, a resultar em excesso de cobrança diante da majoração em 107,82% da Taxa de Licença e Funcionamento e 21,18% do Alvará, além da atualização.

O AUMENTO NÃO FOI AUTORIZADO POR LEI
No caso, a limitação do poder de tributar, prevista no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, veda aos entes federativos exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; preceito reproduzido no artigo 163, I, da Constituição do Estado de São Paulo. Em função da legalidade estrita, aplicável aos tributos, exige-se a edição de lei em sentido formal, caso as disposições veiculadas representem efetivo aumento de tributo, e não mera atualização monetária.

O Decreto municipal de Lagoinha alude, genericamente, aos “valores” dos tributos, o que, em tese, resulta na aplicação do índice de correção para pagamento de todos os tributos, a incluir aqueles cujas bases de cálculo já se encontram em valores reajustados. A título de exemplo, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), referida no artigo 3º do Decreto nº 8.694/2022, que possui previsão no artigo 149-A da Constituição Federal, tem como base de cálculo o valor mensal do
consumo de energia elétrica, base esta que já sofre variação, a ser ilegal a atualização do imposto neste caso.

LAGOINHA CONFISCA RENDA DOS MUNÍCIPES:
Assim, a aplicação de índice superior à inflação caracteriza aumento disfarçado de todos tributos, taxas, contribuições e emolumentos, bem como enriquecimento ilegal dos cofres públicos com efeito de confisco, pois os aumentos na cobrança de tributos pela municipalidade de Caieiras por aplicação da variação do INPC- IBGE à Planta de Valores Genérica dos Terrenos e Construções do Município de Caieiras,
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP e todos os demais tributos, taxas e emolumentos são ilegais.(.....).

O QUE DIZ A JUSTIÇA

Processo Digital nº:1001912-85.2023.8.26.0106
Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação
Polimatas Gestao Empresarial Ltda - Epp
MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze
Vistos.
A tutela provisória pleiteada depende da demonstração da verossimilhança das alegações do(a) autor(a) e da existência de dano de difícil reparação. No caso, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da antecipação da tutela.Em sede de juízo sumário de cognição, ao menos pelos elementos apresentados, há
indícios suficientes de que a parte autora não reconhece as cobranças indicadas na inicial, de tal modo que, aparentemente, as medidas adotadas pela requerida (cobrança das taxas, bem como, inscrição do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito) afiguram-se injustificadas.
O periculum in mora também restou evidenciado, sendo claros os prejuízos causados pela negativação do nome da parte autora injustificadamente.
Nesse sentido, defiro a medida pleiteada, determinando-se que o(a) requerido(a)suspenda a exigibilidade das 07 (sete) parcelas vincendas a título de Alvará e taxa de Licenciamento e Funcionamento até decisão final deste processo, bem como, se abstenha de negativar o nome da autora pelo mesmo período, sob pena de eventual aplicação de multa diária a ser oportunamente fixada, se o caso.(...)


N.R.por Edson Navarro 

O autor esqueceu de mencionar que apenas uma empresa foi beneficiada pela decisão judicial, a medida pode ser solicitada por todas as empresas e cidadãos do Município e ainda solicitar do cofre público a devolução da diferença paga a mais. 

Se essa ação judicial for para frente e o contribuinte sair-se vencedor o Ministério Público de Caieiras será obrigado na forma da Lei a solicitar na Justiça a extensão do benefício a todos os contribuintes, sem exceção, isso vai gerar um buraco considerável no caixa municipal.Entretanto para sorte da atual gestão até uma decisão judicial final muita àgua tera passado por baixo da ponte. 

O autor força um pouco a questão quando deixa de fora a responsabilidade dos seus colegas advogados, os verdadeiros autores da trapalhada. O prefeito lagoinha é um homem simples que se vale de uma assessoria apelidada de alienígena e incompetente e claro, paga o pato merecida e legalmente por não exergar isso ou não querer enxergar.



 


Dr. Hermano Leitão - Advogado Especialista em Direito Público

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