A receita para afastar um Prefeito legalmente sem maiores traumas, pode estar nas sutilezas de uma Lei Orgânica, como o exemplo aleatório abaixo.
No capítulo “ está sujeito a afastamento do cargo o Prefeito que:”
“Cometer infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. .Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. O Prefeito Municipal ficará suspenso do exercício de suas funções se a denúncia for acolhida por dois terços dos Membros da Câmara Municipal.”
Um exemplo: Um prefeito é flagrado em uma pescaria em alto mar com amigos e algumas mulheres, isso em pleno dia útil da semana quando deveria estar atendendo no seu gabinete. Munido com fotos basta um Munícipe fazer a denúncia na Câmara e pela Lei o prefeito poderá ser afastado por alguns meses e se julgado culpado, cassado. Simples e eficaz para a Câmara Municipal manter o prefeito nas “rédeas” e tirar dele tudo que quiser.
Um outro exemplo: Um prefeito é filmado e fotografado bêbado fazendo gracinhas em uma festa pública, cantando e rebolando em cima de palco. Segundo Juristas e religiosos ortodoxos é pura falta de decoro e dignidade. Os exemplos são tantos que passam desapercebidos por muito ocupante de cargo público, depois viram reféns.