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20/03/2020
Estado de Calamidade impõe normas na esfera jurídica

O governo federal cria um comitê nacional para resolver conflitos jurídicos relacionados à epidemia de coronavírus.

Depois da declaração de situação de emergência no município de São Paulo na segunda-feira (16), de a Câmara dos Deputados aprovar decreto de Estado de Calamidade, os presidentes da República, Jair Bolsonaro, e do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, anunciaram ontem (18) o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e de Controle, a fim de resolver conflitos jurídicos relacionados à epidemia do coronavírus.

“O Comitê dá cumprimento à legislação que deve ser seguida: não se pode recusar ao isolamento ou à quarentena; a submissão a exames e tratamentos médicos; submissão de restrição a entrada e saída do País; e outras medidas previstas na lei, à qual o cidadão está sujeito, sob pena do cometimento de infração criminal”, comenta David Teixeira de Azevedo, professor do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP ao Jornal da USP no Ar.

Em um estado de necessidade, excepcional, os serviços públicos tendem a ser facilitados, como é previsto no decreto municipal 59.283, que define medidas para enfrentamento da epidemia do coronavírus, esclarece Azevedo. Ele comenta também sobre outra regra: “Se houve determinação de fechamento de lojas, de shoppings, de ficar em casa, o descumprimento pode ter uma medida de natureza criminal. Essa medida deve ser substituída por fiança, já que a pena máxima de crimes de infração de medidas preventivas é de um ano e não pode haver prisão preventiva por crimes cuja pena não ultrapasse quatro anos, completa. 

Para Azevedo, a retenção de produtos e mercadorias para especulação, por exemplo, é um crime contra o consumidor, ou seja, de ordem econômica, num contexto de ameaça à saúde pública. “Neste cenário, temos de contar com a atuação de órgãos como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para fazer essa fiscalização”, afirma o professor.

“As questões jurídicas serão múltiplas e até imprevisíveis, e o Judiciário será sensível a este tempo excepcional de emergência e saúde pública por que estamos passando. A recomendação realmente é não sair de casa, é um esforço pequeno para um benefício muito grande”, finaliza o professor. 


Jornal da Usp

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