O Dr. Roberto Hamamoto embora com atraso de dois anos, teve a coragem de denunciar o caos reinante na saúde publica em Caieiras, o Jornal Gazeta Regional deu cobertura na íntegra das denúncias do vereador com a ressalva que o Prefeito Névio não pode estar presente em todos os setores da Prefeitura. Entretanto, o Prefeito não pode alegar que desconheceu por dois anos a situação, outros vereadores relataram o que acontecia, o ex-Vice prefeito Edson Navarro que era membro do Conselho Municipal de Saúde não quis assinar a prestação de contas sem ressalvas, dando conhecimento de inúmeras irregularidades que vinham acontecendo, fez um relatório do que encontrou nas contas da saúde e apresentou ao Conselho, também encaminhou esse relatório(vide abaixo) ao Prefeito,Vice-Prefeito, Presidente da Câmara (Roberto Hamamoto), Vereadores, etc. nenhum deles tomou qualquer providencia, simplesmente negligenciaram o relatório, agora depois que a água subiu, coloca-se o Secretario da Saúde Marcelo em férias, assessor volta para seu local original de trabalho, etc. O problema na saúde de Caieiras vem de longa data e até uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi criada anos atrás por iniciativa do ex-vereador Pisquila, desnecessário dizer que acabou em pizza. Ainda uma Sindicância interna foi instaurada pela Prefeitura para apurar o desvio de milhares de reais cobrados pela empresa "Majeseo" a titulo de cirurgias oftalmológicas que nunca aconteceram.Segundo o advogado Galera da Prefeitura, o processo judicial está em andamento para o cofre público ser ressarcido.O detalhe é que o atual diretor da saúde, Dr. Torres, na época também era o diretor de saúde responsável juntamente com o ex-secretario pela aprovação e gastos da saúde.Existem denúncias não apuradas de compras irregulares de medicamentos, materiais, etc. não se tem noticia de qualquer providencia do Prefeito, comentários a "boca pequena" dos funcionários da saúde dizem que o Prefeito não mexe em nada na Secretaria porque seu irmão Egidio é quem dá as cartas lá, o Secretario Marcelo seria apenas um representante do outro irmão do Prefeito, Marco Dartora, que tem seu grupo de pessoas agindo de forma paralela á administração. Marcelo ajudou muito na campanha do Névio e foi uma forma de retribuir, dizem os comentários.Quanto ao Dr.Torres foi demitido pelo ex-Prefeito Pedrão, juntamente com o ex-secretario supostamente pelas irregularidades encontradas na saúde pela Sindicância e pela CPI. (Essa CPI nunca veio a publico e segundo um vereador atual, foi melancolicamente encerrada). Talvez seja a hora do Dr. Hamamoto que teve coragem suficiente para fazer a denúncia, propor na Câmara Municipal uma CPI nova para abrir a caixa preta da saúde em Caieiras, lembrando que o Govêrno Federal através do SUS é quem paga a maior parte das despesas, daí o caso interessar á promotoria pública federal, já que o DIR 4 que também é responsável pela auditoria, não dá notícias públicas se as realiza.Tampouco o Conselho Municipal de Saúde se manifesta e suas reuniões não são divulgadas, as audiências públicas que a Secretaria da Saúde realiza de tempos em tempos chegam à beira do desrespeito com quem se atreve a comparecer e fazer alguma pergunta, que o diga a vereadora Isaura, mas nas atas do Conselho invariavelmente aparece como "contas aprovadas" as audiências públicas o que é cômico se não fosse trágico,desde quando audiência pública aprova contas?.Com a palavra o Prefeito, o Vice, os Vereadores, o Conselho Municipal de Saúde e demais autoridades.
Leia o relatório apresentado pelo ex-Vice Prefeito Edson Navarro que era membro do Conselho, representando a Acisc-Ace
CMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIEIRAS
RELATÓRIO APARTADO DO REPRESENTANTE DA ACISC ASSOCIAÇAO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE CAIEIRAS - EDSON NAVARRO, SOBRE O RELATORIO (Anexo) APRESENTADO PELA COMISSAO AVALIADORA DAS CONTAS, PAPÉIS E DOCUMENTOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO TRIMESTRES DE 2001, VISTO O CONSELHEIRO EDSON NAVARRO CONSIDERAR O RELATÓRIO ELABORADO PELA COMISSAO EXTREMAMENTE SUCINTO E SUPERFICIAL, SERVINDO TAMBÉM ESTE RELATÓRIO PARA JUSTIFICAR O VOTO CONTRÁRIO Á APROVAÇAO DAS CONTAS DOS TRIMESTRES ACIMA MENCIONADOS, CONFORME RESOLUÇAO N.33/92 - DAS ATRIBUIÇOES DOS CONSELHOS DE SAUDE (CNS)
RELATÓRIO
A Secretaria de Saúde tem status de Secretaria, mas utiliza por razoes de racionalização administrativa os serviços e suporte de outras secretarias.Essa utilização tem gerado alguns problemas, pois torna a Sec. da Saúde dependente das demais para executar seu trabalho, entretanto passar todo o suporte dado pelas outras secretarias para a Saúde causaria aumento de custos administrativos.Assim, torna-se urgente transferir alguns serviços mais simples, como compras, cujos procedimentos estão todos informatizados, a criação imediata de uma comissão de licitações da saúde, para a Secretaria, certamente o atendimento aos usuários desse serviço público seria agilizado.
COMPRAS
As requisições de materiais e serviços tem sido protocoladas em departamentos da municipalidade, em especial no dep. de compras, quando o recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado é utilizar o protocolo geral, a fim de que se de numero de processo, visto a secretaria da saúde possuir fonte de recursos próprios, ordem cronológica de pagamentos própria não estando sujeita dessa forma a entrar no conjunto geral de compras do Município, exemplificando, a saúde é uma unidade orçamentária independente, por conta do sistema tripartite existente no momento, ou seja, a União participa com as verbas do SUS , o Estado basicamente com a cessão de funcionários e o Município com o custeio da folha de salários e encargos.
As compras tem sido efetuadas conforme as modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93. As listagens das compras são elaboradas pela Sec. da Fazenda e encaminhadas ao CMS. Os processos de licitação não foram examinados e são executados pelo Dep. de Compras da Sec. Fazenda.Compras de medicamentos tem sido feitas via adiantamentos a funcionários o que contraria os artigos 65 e 68 da Lei 4320/64 - tais medicamentos podem ser adquiridos rapidamente pela modalidade compra direta, prevista na LEI 8666/93 - os processos de prestação de contas dessas aquisições não foram examinados.
O relatório demonstrativo de preços atualizados x preços de mercado não foi apresentado, ficando prejudicado o exame dos preços das compras efetuadas, não houve informação se os preços máximos e mínimos fornecidos pelo sistema SUS, foram implantados no sistema (almoxarifado) para confrontação com os preços que estão sendo pagos.
CONTROLES INTERNOS
NÃO FORAM APRESENTADOS PARA AVALIAÇAO
Controle de consumo de combustível por veículo e recibos de abastecimento
Controle de peças utilizadas na manutenção dos veículos
Controle de entrada e saída de veículos, sua utilização e a Quilometragem rodada
Controle de exames realizados numero e tipos de exames
Mapas e estatistas enviadas ao SUS
Prestações de contas enviadas ao SUS
Ponto dos funcionários e escalas de trabalho
Controle do estoque de medicamentos e materiais, listagens ou fichas de prateleira, requisições.
A composição da comissão prevista no artigo 5 parag.8 da Lei 8666/93
CONTRATOS
Não foram apresentados contratos de terceirização (Raio X, limpeza e exames de laboratório.)
FOLHA DE PAGAMENTOS
A folha de pagamentos é elaborada pelo dep.pessoal da Sec. dos Neg. Jurídicos e paga pela Sec. da Fazenda via tesouraria. O controle do ponto é fornecido pela Sec.Saúde. Os encargos sociais são regularmente empenhados e liquidados, conforme listagem de empenhos fornecida pela Sec.Fazenda, as guias de recolhimento dos encargos sociais não foram apresentadas, conseqüentemente não foram examinadas, também as guias de contabilizarão do imposto de renda na fonte como receita do município não foram apresentadas.
GIS Gratificação de isonomia salarial, criada pela lei 2770/98 - a folha de pagamentos dessa gratificação é feita e paga pela Sec. da Saúde e não pelo Dep. Pessoal da Sec. dos Neg. Jurídicos, dessa forma os encargos sociais não são recolhidos (LOP e Dec.3048/99) além de não ser computado no pagamento dos demais direitos trabalhistas (férias, 13 sal. etc.) como manda a CLT. O Imposto de Renda na Fonte quando incidente não é recolhido (Reg. do Imp. Renda) nesse caso a receita do Município é diminuída (Lei 4320/64 e CF art. 158-I ).Essa prática é antiga no setor da saúde e vem desde a Lei n. 1947/89 que criou o PGI - gratificação antecessora da atual GIS. A declaração ou documento que permitiria a comprovação da diferença salarial entre os servidores do Estado e do Município não foi apresentada, ficando a folha de pagamentos da GIS sem nenhum documento que fundamente os valores pagos.Outra prática constante e antiga é pagar plantões médicos e horas extras na folha de pagamentos da GIS, anteriormente PGI. O CMS em diversas ocasiões apontou essas irregularidades (atas do CMS) sem que a administração municipal tomasse qualquer providencia. Quanto a legalidade do pagamento pelo Município da GIS seria de bom senso que a Sec. da Saúde solicitasse parecer jurídico da Sec. dos Neg. Jurídicos quanto a Emenda Constitucional n. 19. Oportuno lembrar que a maioria dos funcionários municipais da saúde tem regimento jurídico de trabalho pela CLT.
Não foram apresentadas as declarações de acúmulo de cargo público, conforme dispõe o artigo 37-XVI da Const.Federal.
Não foi informado sobre a realização de concursos públicos.
GRATIFICAÇOES Constam nas folhas de pagamentos, diversas gratificações instituídas por Lei Municipal (Lei 2418/94 - Regime único ?) como a maioria dos funcionários municipais da saúde tem regime CLT e nesse caso as gratificações também abrangem os estatutários, seria de bom alvitre consultar a Sec. dos Neg. Jurídicos quanto à aplicação da Emenda Constitucional 19. Um exemplo de gratificação é o instituído pela Lei 2970/00 (plantão extraordinário) exclusivamente para caso de urgência/emergência, pelos pagamentos constantes observados nas folhas de pagamentos, esse plantão extraordinário tornou-se rotina. A Secretaria tem aprox. 70 médicos cuja carga horária mensal é de 80 horas, num cálculo simples temos 70 profissionais vezes 80 hs. que é igual a 5.600 horas mensais, obviamente distribuidos entre as unidades de saúde, considerando-se que o mês tem 720 horas (30 dias) a disponibilidade horas é considerável, claro, nem todos os profissionais da área estão disponíveis, a que se considerar férias, doença, faltas, etc. mesmo assim ainda sobram horas a vontade, a OMS diz que são necessários 23 médicos para uma população de 70.000 habitantes, recomenda-se ao Sec. Da Saúde que avalie essa distorção e justifique ao CMS.
As gratificações instituídas por Lei Municipal, pagas aos funcionários Celetistas, podem no futuro gerar demandas judiciais onerosas como equiparação salarial.
Os adicionais previstos na CLT devem ser pagos a todos os funcionários que tem esse regime, como por exemplo o de insalubridade que segundo informações não é pago a muitos que teriam direito, caso esse direito exista, deve ser respeitado pela Sec. Saúde.
VALORES DA FOLHA DE PAGAMENTOS
A folha de pagamentos apresentou as seguintes variações:
Total de vencimentos em 12/00......................................195.350.65
Média de vencimentos no período: Jan/Junho de 2001........ 244.410.00
Variação em porcentagem da folha................................. 25% (+)
Número de funcionários em Dezembro/2000...................... 179
Número de funcionários em Junho/2001........................... 163
Variação do número de funcionários no período................. 16 (-)
NOTAS:
1 - Não foram considerados os valores pagos a título de GIS que eleva a folha de salários em aproximadamente R$25.000.00 por mês.
2 - A média de vencimentos no período representa aproximadamente 30% da folha de salários da Prefeitura, entretanto, não foi possível apurar se os serviços terceirizados e o GIS são computados para cálculo do limite constitucional (60%) da receita do Município.
VERBAS DO SUS
A União vem repassando normalmente as verbas do sistema SUS, exceto o repasse para Assistência Hospitalar e Ambulatorial de média e alta complexidade e Epidemiologia as demais tem sido utilizadas normalmente, a primeira não é aplicada integralmente por não ter a Sec. da Saúde instalações e recursos técnicos, ainda por ter sido rescindido o contrato para internação hospitalar com a Emed (Hospital Regional de Caieiras)ficando o saldo disponível em conta corrente bancária. Quanto a verba destinada a epidemiologia não foi fornecida nenhuma explicação para a não aplicação. esses recursos não utilizados do SUS estão aplicados em Fundo de Investimento no Banco do Brasil, a maioria no Fundo Fix Ad. Tradicional,ocasionalmente o que menos rendimento tem em relação aos outros fundos do Banco, com o mesmo perfil e carência.(ver tabela anexa)
PROJETOS FINANCIADOS PELO SISTEMA SUS
Alguns dos projetos financiados pelo sistema SUS estão implantados (ver acima: VERBAS DOS SUS) outros não. Não foi apresentada prestação de contas por projeto, ou seja, individualizadas, embora nos balancetes fornecidos pela Sec.da Fazenda, conste a origem dos recursos. As notas de empenho e liquidação de empenho bem como os processos de prestação de contas desses recursos, não foram apresentados.
CONCLUSAO
De forma geral as contas, papéis e demais documentos, com as ressalvas apontadas neste relatório, espelham a real situação das contas públicas da Secretaria da Saúde, mostrando que existem recursos disponíveis crescentes, gerando saldos em caixa sem utilização. A situação financeira em 30/06/01 é folgada com saldo de contas a pagar perfeitamente administrável, basicamente formado por salários e encargos sociais, o CMS Conselho Municipal de Saúde vem reunindo-se regularmente, sem entretanto, cumprir a maioria das normas estabelecidas pela Resolução n. 33/92 do Conselho Nacional de Saúde (ítem n.4 - Competência dos Cons. de Saúde).Todas as informações deste relatório foram coletadas na Secretaria, alguns documentos de controle interno e contratos de terceirização não estavam disponíveis na Secretaria, tendo sido requisitados para análise por parte deste Conselheiro e até o momento não atendido. A Secretaria da Fazenda do Município tem apresentado os relatórios e balancetes básicos, bem como os extratos bancários do FMS. As contas dos trimestres foram levadas para audiência pública, realizada na Câmara Municipal, os vereadores presentes solicitaram vários documentos e balancetes, não tendo este relator notícias se foram atendidos ou não, bem como a aprovação pelo CMS, até esta data, do relatório da Comissão.Quanto a avaliação da qualidade dos serviços de saúde prestados, conforme as normas operacionais da saúde, nenhuma informação foi prestada.
Caieiras, 28 de Novembro de 2001
EDSON NAVARRO
Contador CRCSP 67.955
Economista CRESP 8345-3
CÓPIAS ENVIADAS PARA CONHECIMENTO:
Prefeito Municipal
Câmara de Vereadores
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Responsável pelo Controle Interno da Prefeitura
Ministério Público Estadual
Ministério Público Federal (verbas SUS e Contribuições Sociais )
INSS (Contribuições sociais)
DIR IV
Tribunal de Contas da União (verbas SUS)