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26/08/2021
O grande imbróglio do PS de Caieiras

.... e o primeiro do lagoinha

No começo foi o caos.... depois continuou. Assim podemos resumir a saúde pública em Caieiras. Quando a gestão gersinho resolveu terceirizar o pronto socorro, algumas organizações se candidataram e pelo preço venceu a Aceni uma entidade do interior do estado do rio de janeiro.

O contrato foi de quase R$ 100 milhões e durante sua execução o atendimento aos caieirenses não melhorou, houve reclamações de toda espécie.

Quando vieram as eleições de 2020 e lagoinha venceu, de imediato rompeu o contrato com a Aceni e colocou sob contrato de emergência a Fundação Juqueri. Obviamente a Aceni recorreu à Justiça para continuar até o fim do contrato e ganhou.

É voz corrente na Cidade que lagoinha para vencer a eleição teria feito um acôrdo com o ex-prefeito de Franco da Rocha, kiko, em troca de seu apoio e se eleito entregaria a saúde para a Fundação e as secretarias para que indicasse quem quisesse. Aparentemente assim foi feito sem maiores preocupações com a ordem legal e a repercussão política.

A população caieirense entendeu de modo geral que o Município foi entregue a gente de fora, ou como foram apelidados de “alienígenas” . Se toda essa história é verdadeira ou não só o tempo e a futura reeleição de lagoinha dirá.

O primeiro dos imbróglios dessa história foi exatamente ter rompido o contrato com a Aceni e contratado a Fundação Juqueri por dispensa de licitação. O TJ recusou o recurso da Prefeitura e com isso a Aceni em tese teria que voltar a administrar o P.Socorro. Mas como existe tribunais superiores pode ser que o primeiro imbróglio do lagoinha leve alguns 88 anos para ser resulvido.

Nâo obstante a Aceni entrou com mandado de segurança com pedido de liminar para reassumir o Pronto Socorro, ate agora não concedido pelo Juiz Peter. Pede também vários pagamentos a título indenizatório à Prefeitura em torno de R$ 16 milhões. Lagoinha e vereadores devem por a barba de molho porque se tudo for confirmado e a Prefeitura condenada judicialmente é bem possível que sobre improbidade administrativa e ação popular cobrando o prejuízo dado ao erário.

E PARA TRIPLICAR O IMBRÓGLIO LEIAM A DECISÃO ABAIXO EM PRIMEIRA MÃO:

ATA DE JULGAMENTO DOS PROJETOS DA SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021 
Às quatorze horas do dia vinte e cinco do mês de agosto do ano dois mil e vinte e um,
no departamento de Licitações, na sede da Prefeitura do Município de Caieiras, reuniu-se a Comissão Municipal de Licitações-COMUL, nomeada pela Portaria nº 23.481/2021, com o intuito de realizar o julgamento dos projetos apresentados na SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021 dos participantes habilitados, a saber:
— INSTITUTO SOCIAL MED LIFE,
— INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE
– INSAÚDE, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO,
— HOSPITAL MAHATMA GANDHI,
–FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMEN[1]TO SOCIAL DA BACIA DO JUQUERY.
Franqueada a palavra aos membros da Comissão, pelo Senhor Presidente, ninguém dela quis fazer uso.
Dando início aos trabalhos foi recebido o parecer exarado pela Comissão de Apoio Técnico ao Processo Licitatório 001/2021, nomeada pela Portaria 24111/2021, que segue em anexo, onde foi devidamente pontuadas as participantes nos exatos termos do Anexo V do Edital, constatado que a proposta com o “MELHOR PROJETO” foi da IRMANDADE SANTA CASA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, atendendo a 100% dos quesitos ali consignado, atendendo na íntegra as exigências do Edital.
Com relação a Proposta de Preços o projeto com o melhor preço apresentado foi da FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA BACIA DO JUQUERY.
Com estas informações iniciou-se o efetivo julgamento dos projetos nos termos dos Itens “9.5.”, “9.6.”, “9.7.” e “9.8.”, e conforme planilha de cálculos em anexo a esta ata, foi declarada VENCEDORA, deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de MELHOR PROJETO, a seguinte participante IRMANDADE SANTA CASA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, com a pontuação de 0,97, pelo critério de MELHOR PROJETO.
Franqueada a palavra novamente, ninguém dela quis fazer uso.
A classificação do 2º lugar em diante obedecerá à ordem da Planilha que faz parte integrante desta Ata.
Pelo Senhor Presidente foi determinado que desse julgamento fosse dado conhecimento às participantes através da imprensa oficial do Estado de São Paulo, consignando-se inclusive o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata que segue assinada pelos membros e Presidente da COMUL
Samuel Barbieri Pimentel da Silva

Entretanto, dizem os comentários a boca pequena que  a Santa Casa pode ser desclassificada por vários motivos e a licitação ser adjudicada ao segundo colocado. 

e para finalizar.... como diria minha Avó Lucinda..... " pqp valha-me Deus isso é coisa do tinhoso contra o povo".... 

 

 

 

 

 


Edson Navarro - Economista

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