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30/04/2021
Organizações pilantrópicas

TCE e Operação Raio X do MPE

O ex-prefeito gersinho provavelmente está acostumado a esses agrados do Tribunal de Contas, desta vez quem vai tomar a pancada é a Aceni antiga operadora do Pronto Socorro Municipal, o valor de R$ 555.738,06 é insignificante perto dos milhões de reais que levou do erário caieirense para prestar maus serviços.

A boa notícia nesse acórdão do TCE é que o MPE criou um grupo “Raio X”, que investiga grupos criminosos especializados em desviar dinheiro destinado à saúde mediante a celebração de contratos de gestão, figurando a ACENI como uma das entidades investigadas.

Destaca ainda o acórdão que a prefeitura de Caieiras deve ficar atenta a esses contratos,ou seja, um recado direto para o atual prefeito lagoinha.


A C Ó R D Ã O

ACÓRDÃO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA SILVIA MONTEIRO.

00013272.989.19-5 (ref. 00020620.989.17-8)

– Prestação de Contas.

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Caieiras.

Organização Social Beneficiária: Associação das Crianças

Excepcionais de Nova Iguaçu.

Responsáveis: Gerson Moreira Romero (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da Associação).

Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.

Exercício: 2019.

Valor: R$6.692.306,96.

Advogados:

Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910),

Fabiana Pereira Banhos dos Santos (OAB/SP nº 138.944) e Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354).

Procurador do Ministério Público de Contas:

Celso Augusto Matuck Feres Júnior.

EMENTA:

TERCEIRO SETOR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTE DE CONTRATO DE GESTÃO. IRREGULARIDADE PARCIAL.

DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO.

MULTAS AOS RESPONSÁVEIS.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, Relatora, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão de 30 de março de 2021, ante o exposto no voto da Relatora e em conformidade com as respectivas notas taquigráficas, juntados aos autos, decidiu julgar regular a Prestação de contas no importe de R$ 6.136.568,90 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos); e irregular a Prestação de contas no valor de R$555.738,06 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos), ambas referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2019.

Decidiu, outrossim, condenar a entidade, com fundamento no artigo 36, “caput”, da Lei Complementar nº 709/93, a recolher, no prazo de lei, o valor do débito, que ora fixado em R$555.738,06 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do Município de Caieiras.

Decidiu, ainda, aplicar multa aos Senhores: Gerson Moreira Romero, Prefeito Municipal, no equivalente a 200 (duzentas) Ufesps, por deixar de exercer o efetivo controle em relação à execução do contrato de gestão; e Sérgio Ricardo Peralta, Responsável pela Organização Social, no quivalente a 1000 (mil) Ufesps, pelas extensas e fundamentadas razões de decidir expostas no voto, acionando-se, por conseguinte, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mencionado diploma legal.


 

Recomendou, também, à Prefeitura Municipal de Caieiras que:

a) reforce os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, de modo a evitar situações como as reveladas nestes autos;

b) se atente, em situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes das leis regedoras e das Instruções deste Tribunal.

Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em vista da operação denominada “Raio X”, que investiga grupos criminosos especializados em desviar dinheiro destinado à saúde mediante a celebração de contratos de gestão, figurando a ACENI como uma das entidades investigadas.

Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.

São Paulo, 30 de março de 2021.

DIMAS RAMALHO – Presidente

SILVIA MONTEIRO – Relatora

 


Edson Navarro - Economista

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