O ex-prefeito gersinho provavelmente está acostumado a esses agrados do Tribunal de Contas, desta vez quem vai tomar a pancada é a Aceni antiga operadora do Pronto Socorro Municipal, o valor de R$ 555.738,06 é insignificante perto dos milhões de reais que levou do erário caieirense para prestar maus serviços.
A boa notícia nesse acórdão do TCE é que o MPE criou um grupo “Raio X”, que investiga grupos criminosos especializados em desviar dinheiro destinado à saúde mediante a celebração de contratos de gestão, figurando a ACENI como uma das entidades investigadas.
Destaca ainda o acórdão que a prefeitura de Caieiras deve ficar atenta a esses contratos,ou seja, um recado direto para o atual prefeito lagoinha.
A C Ó R D Ã O
ACÓRDÃO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA SILVIA MONTEIRO.
00013272.989.19-5 (ref. 00020620.989.17-8)
– Prestação de Contas.
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Organização Social Beneficiária: Associação das Crianças
Excepcionais de Nova Iguaçu.
Responsáveis: Gerson Moreira Romero (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da Associação).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2019.
Valor: R$6.692.306,96.
Advogados:
Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910),
Fabiana Pereira Banhos dos Santos (OAB/SP nº 138.944) e Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354).
Procurador do Ministério Público de Contas:
Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
EMENTA:
TERCEIRO SETOR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTE DE CONTRATO DE GESTÃO. IRREGULARIDADE PARCIAL.
DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO.
MULTAS AOS RESPONSÁVEIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, Relatora, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão de 30 de março de 2021, ante o exposto no voto da Relatora e em conformidade com as respectivas notas taquigráficas, juntados aos autos, decidiu julgar regular a Prestação de contas no importe de R$ 6.136.568,90 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos); e irregular a Prestação de contas no valor de R$555.738,06 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos), ambas referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2019.
Decidiu, outrossim, condenar a entidade, com fundamento no artigo 36, “caput”, da Lei Complementar nº 709/93, a recolher, no prazo de lei, o valor do débito, que ora fixado em R$555.738,06 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do Município de Caieiras.
Decidiu, ainda, aplicar multa aos Senhores: Gerson Moreira Romero, Prefeito Municipal, no equivalente a 200 (duzentas) Ufesps, por deixar de exercer o efetivo controle em relação à execução do contrato de gestão; e Sérgio Ricardo Peralta, Responsável pela Organização Social, no quivalente a 1000 (mil) Ufesps, pelas extensas e fundamentadas razões de decidir expostas no voto, acionando-se, por conseguinte, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mencionado diploma legal.
Recomendou, também, à Prefeitura Municipal de Caieiras que:
a) reforce os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, de modo a evitar situações como as reveladas nestes autos;
b) se atente, em situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes das leis regedoras e das Instruções deste Tribunal.
Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em vista da operação denominada “Raio X”, que investiga grupos criminosos especializados em desviar dinheiro destinado à saúde mediante a celebração de contratos de gestão, figurando a ACENI como uma das entidades investigadas.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
São Paulo, 30 de março de 2021.
DIMAS RAMALHO – Presidente
SILVIA MONTEIRO – Relatora