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15/03/2013
Comcid x Fazenda Sta. Luzia

Comcid x Fazenda Sta. Luzia

Cronograma


Ato I

O Prefeito convoca reunião extraordinária para mudar o zoneamento onde está localizada a Fazenda Sta. Luzia, os membros da sociedade civil pedem prazo para analisar o assunto.


ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE.

No dia vinte e dois de dezembro de 2010, às 18:00 hs, nas dependências do Centro Cultural Izaura Neves - CECIN, no Município de Caieiras, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros do Conselho da Cidade de Caieiras, estando os presentes: Reginaldo Pereira Lima – Presidente e Geiza Gisleide da Silva – Secretária, os conselheiros: Andressa Betina Pasti (suplente), Bonfilio Alves Ferreira (titular), Claudio Aparecido Pinheiro (suplente), Edson Navarro (suplente), Eugênio Tibúrcio (suplente), Fredy Arl Schanell (titular), Joaquim da Costa Filho (titular), José Luiz de Oliveira Filho (titular),  Marcos Aurélio Zinni (suplente), Olga Maria Fialho (suplente), Robério Fortunato Rocha (titular), Rodrigo Nery Santiago (titular), Rosangela Alves Ferreira Cunha (titular), Wanderli Franco (suplente), e os convidados: João Gilberto, José Eduardo de O. Souza, Sidnei de Moraes. Fica consignado em ata, a ausência dos Conselheiros titulares: Marco Antonio Aranha Dártora, Miriam Ferreira Neves, Naohiko Suguimati, Antonio Custódio de A. Filho, Gelson José Faria, Isaura Ferreira Neves Pereira, Marcio Mesquita de Souza, Paulo Rogério Rodrigues de Araujo, Valfredo Alves Siqueira, e dos respectivos Suplentes: Ageu Viana de Araujo, Adélia Ferreira Neves Passos, Adroaldo Silva Negreiros, Alonso Bonfim, Denise Pastro de Souza, Edson Navarro, Elizangela da Silva Carlos, Fabio Simas, Patrícia Costa Silva, Pedro Miguel M. Parizotto, Rosimari Ruiz Pinha Varela. Inicialmente, os trabalhos ficaram prejudicados, posto que, os membros do Conselho, discutiram sobre a legalidade da Convocação Extraordinária, posto que, a convocação ocorreu apenas em 20 de dezembro de 2010. O Regimento Interno prevê em seu parágrafo único, do artigo 8º, que “O Secretário Executivo tomará as providências necessárias para a convocação da reunião extraordinária, a qual será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do ato de convocação, em dia, hora e local marcados, com antecedência mínima de 03 (três) dias, com a comunicação para todos os seus membros”. Após, concluíram que, somente assistiriam a apresentação do Projeto referente à área da Fazenda Santa Luzia, elaborado pelos profissionais técnicos, ou seja, do escritório NOVA FRONTEIRA ENGENHARIA (Endereço: Rua Marcos Arruda, 729, sala 21, 1º andar, fone: (11) 22925988, e-mail: www.novafronteiraengenharia.com.br ), e decidiram não deliberar sobre o assunto em questão. Antes, foi apreciado o Processo Municipal de n.º 8095/2010 – Assunto: cadastramento da área “Paulo Pavone” – área Bairro da Calcárea, próximo ao Condomínio Scorpions, onde os membros decidiram que: CONCLUSÃO: o interessado deve informar qual é a pretensão em relação a referida área, devendo apresentar projeto e, depois a remessa dos autos aos Comitês Técnicos: 1- Habitação, 2- Planejamento e Gestão do Solo Urbano, 3- Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, para apreciação e parecer, após, discussão e deliberação do Conselho. Com relação ao Processo Municipal de n.º 8270/2010 – Assunto: estudo e proposta de alteração de zoneamento da área da Fazenda Santa Luzia. Os representantes legais do Escritório de Engenharia demonstraram aos Conselheiros que os proprietários da área pretendem a criação de uma Vila Ecológica, com o parcelamento do uso e ocupação do solo para assentamento para fins Residencial Unifamiliar ou Multifamiliar (até 3 pavimentos), com status condominial ou de loteamento fechado e suporte urbano de corredores de comércio, serviços, e atividades de  baixa incomodidade, integradas urbanisticamente. A área objeto de intervenção é de 3.475.300 m2, localizado na Avenida Luiz Milano Filho, Jardim Morro Grande, Caieiras, Estado de São Paulo. Atualmente, a área encontra-se inserida na Macrozona de Preservação Ambiental e Recursos Hídricos (ZEPARH). Portanto, os interessados visam a alteração da Lei de Zoneamento da área; criação de Zona de Uso Predominante Residencial de baixa e Média Densidade (ZPR3 e ZPR2); criação do Corredor de Ecológico e criação de APA – Área de Proteção Ambiental (Corredor e Unidade de Conservação – RPPN); criação de Instrumentos de Gestão da Sustentabilidade e de Responsabilidade Urbanística e Socioambiental mediante a vinculação do parcelamento e uso do solo às diretrizes das Políticas Públicas correlatas através dos seguintes mecanismos: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (áreas verdes X parcelamento do solo, conforme fórmula à definir em Lei); FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e FUNDO MUNICIPAL DE  ESTRUTURAÇÃO URBANA (criação de uma taxa de compensação socioambiental, com percentual à definir incidente sobre a transmissão de bens imóveis inter-vivos, com proposição de alteração da Lei). Apresentando assim, a pretensão de mudança de zoneamento no local, desde que obedecidas as metas e projetos apresentados (estudos ambientais) e após parecer dos Conselhos do Meio Ambiente e da Cidade. Os proprietários buscam resolver os débitos inscritos em Dívida Ativa da inscrição do imóvel através de dação da área, refere-se a área de 1/3 do topo de morro da parte da APA e áreas não edificante, e ainda, negociar as pretensões que envolvam a área. O Conselheiro Bonfílio, também membro do Conselho e Presidente do Conselho do Meio Ambiente trouxe a informação de que o presente assunto teria sido abordado no mesmo dia, ou seja, em reunião extraordinária, mencionando que o estudo de alteração de zoneamento da Fazenda Santa Luzia foi apreciado e aprovado pelos conselheiros do Conselho do Meio Ambiente, cuja cópia da Ata se prontifica a enviar ao Conselho da Cidade, para ciência e demais providências. O convidado Sr. Eliel Romero compareceu, e disse que, possui respeito ao empreendedor em ganhar dinheiro, mas o bairro do Morro Grande vem sofrendo com os empreendimentos da Caixa Econômica Federal, uma vez a legislação atual de zoneamento permite que lá sejam construídos até prédios, eis que, no local apenas há chácaras. Portanto, não é contra o projeto, porém, gostaria que profissional habilitado verificasse a documentação. Alegou que o Rio Cresciúma virou um córrego a céu aberto “rio de esgoto”, por ser conhecedor da região, diz que: o plano Diretor e Lei de Zoneamento não mencionam as nascentes, por isso, as irregularidades não foram apontadas. Momento em que, foi informado ao convidado que haviam órgãos específicos para fiscalizar tais empreendimentos. Após, o convidado retirou-se sem assinar a lista de presença. O Conselheiro Claudio apresentou a proposta de discutir as alterações do Plano Diretor nas próximas reuniões, o Presidente, Sr. Reginaldo lembrou aos membros que foi solicitado na última reunião ordinária que as Câmaras temáticas apresentassem sugestões de ações para essa revisão, como a divisão do Plano de acordo com ação de cada Câmara . O Conselheiro Edson Navarro solicitou que ficasse consignado em ata, o quanto segue: estudo de viabilidade econômica que englobe o tipo do empreendimento e projeto, atendendo as solicitações do Meio Ambiente. Por fim, os responsáveis pela apresentação do estudo e apresentação da Lei de Zoneamento da área da Fazenda Santa Luzia comprometeram–se em enviar ao e-mail dos Conselheiros ([email protected]) o material completo apresentado nos autos do processo municipal para análise dos Comitês Técnicos, e posterior deliberação do Conselho da Cidade de Caieiras. O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Dr. Bonfílio prontificou-se em encaminhar a Ata da Reunião Extraordinária, para conhecimento dos conselheiros do Conselho da Cidade de Caieiras. CONCLUSÃO: Tal empreendimento é passível de ser implementado, porém como sugerido pelo Presidente o mesmo deve ser apreciado pelos quatro Comitês Técnicos: Habitação, de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, de Saneamento Básico, cujos pareceres deverão ser encaminhados, para decisão dos Conselheiros, que por sua vez devem discutir e, apresentar deliberação referente o pedido constante nos autos do processo municipal de n.º 8270/2010. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a reunião às 21:00 hs, e eu, Geiza Gisleide da Silva lavrei a presente ata, que deverá ser rubricada e assinada por todos os presentes.

Ato II

O Conselho é convocado para o dia 12/01/2011 para discutir a alteração, na reunião extraordinária de Dezembro/2010 vários membros da sociedade civil tinham anunciado que não poderiam comparecer,. A alteração é aprovada para atender o loteador. Notar a ausência de muitos conselheiros.

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE DE CAIEIRAS.

Aos doze dias de janeiro de 2011, às 16:00 hs, nas dependências da Sala dos Conselhos, sito na Rua Bolívia, n.º 470, Jardim Santo Antonio, no Município de Caieiras, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros do Conselho da Cidade de Caieiras, estando os presentes: Reginaldo Pereira Lima – Presidente e Geiza Gisleide da Silva – Secretária Executiva, os conselheiros: Naohiko Suguimati (titular), Bonfílio Alves Ferreira (titular), Wanderli Franco (suplente), Robério Fortunato Rocha (titular), Elizangela da Silva Carlos (suplente), Rosangela Alves Ferreira Cunha (titular), Marco Antonio Aranha Dártora (titular), Eugênio Tibúrcio (suplente), Fabio Simas (suplente), Joaquim Costa Filho (titular), Isaura Ferreira Neves Pereira (titular), Olga Maria Fialho (suplente), Marina Oehling Gelman (titular), Gelson Faria (titular), José Luiz de Oliveira Filho (titular), Claudio Aparecido Pinheiro (titular), Marco Aurélio Zinni (suplente), Marcio Mesquita de Souza (titular), e os convidados: Sidnei de Moraes, Eliel Romero, Antonio João Muselli, Bruno Costa, Clovis V. Oliveira
Neto, e Otavio A. Rocai. Ausentes os Conselheiros: Andressa Betina Pasti (suplente), Rosimari Ruiz Pinha Varela (suplente), Miriam Ferreira Neves (titular), Rodrigo Nery Santiago (titular), Ageu Viana de Araujo (suplente), Paulo Rogério R. de Araujo (titular), Patrícia Costa Silva (suplente), Fredy ArlSchanell (titular), Edson Navarro (suplente), Adroaldo Silva de Negreiros (suplente), Valfredo Alves Siqueira (titular), Alonso Bonfim (suplente), Denise Pastro de Souza (suplente), Adélia Ferreira Neves Passos (suplente), Antonio Custódio de A. Filho (titular), Pedro Miguel M. Parizotto (suplente). Iniciado os trabalhos, os conselheiros passaram a analisar o Processo Municipal nº E-8270/10 que trata de solicitação de alteração do zoneamento da área denominada Fazenda Santa Luzia de ZEPARH para ZPR1, ZPR2 e APA. Foram debatidos; os princípios e diretrizes do Plano Diretor, da Lei de Zoneamento e do Estatuto das Cidades; a Deliberação do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente sobre o processo; um modelo de uso e ocupação do solo através do conceito de Vila Ecológica que potencializa a inibição de conflitos urbanísticos e ambientais; os estudos ambientais e de aptidão territorial constantes no processo que propõe faixas com vocação para assentamento humano e de manejo para a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais, inclusive com a manutenção do corredor ecológico existente; a possibilidade de fomentação de recursos para os Fundos Municipais de Meio Ambiente, Habitação de Interesse Social e de Estruturação Urbana, fundamentais para a plena realização e desenvolvimento das funções sociais da cidade. Outrossim, ficou esclarecido aos ausentes das últimas reuniões; que a reunião extraordinária do dia 22/12/2010, serviu apenas para apresentar o projeto em questão, estabelecer um primeiro debate e sugerir análise das quatro Câmaras Técnicas antes da próxima reunião ordinária, uma vez que foi convocada com menos de três dias de antecedência; que em reunião conjunta em 11/01/2011 as Câmaras Técnicas emitiram um parecer; que fosse votado na reunião ordinária apenas a alteração ou não do zoneamento. Enfim, todos os conselheiros presentes, titulares ou suplentes, inclusive os convidados puderam debater os prós e/ou contras implícitos nas alterações propostas. Em regime de votação as propostas foram sintetizadas em duas: a de número 1 (um) propondo a alteração da porção mais próxima ao Centro para ZPR2 e da área lindeira ao Alpes de Caieiras para ZPR3 e a manutenção em ZPARH do restante da área, devendo o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente criar nela uma APA - Área de Proteção Ambiental de acordo com as necessidades; a de número 2 (dois) defendendo a transferência da decisão para a próxima reunião ordinária com reuniões das câmaras técnicas à antecedendo. Os conselheiros titulares explicitaram seus votos, estabelecendo-se a quantidade de 11 (onze) votos favoráveis a proposta de número 1 (um) e 05 (cinco) votos para a de número 2 (dois), sendo que os conselheiros Márcio Mesquita e Isaura ao votarem na proposta dois, pediram para registrar seus votos sob protesto. Portanto, foi DELIBERADO por decisão da maioria dos conselheiros que a área descrita no processo, poderá ser transformada em ZPR2 (faixa mais próxima ao Centro), em ZPR3 (faixa lindeira ao loteamento Alpes de Caieiras), ambas, correspondentes à 1.401.265,02 m², devendo o restante, ou seja, 3.002.769,18 m², permanecer como ZEPARH, na qual o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente deverá criar uma APA - Área de Proteção Ambiental. O requerente deve ainda ser informado que o futuro uso e ocupação do solo devem ater-se as condicionantes da Lei Federal nº 6766/79 e da legislação municipal e estadual correlata; diretrizes e metas do Plano Local de Habitação de Interesse Social; às normas da CETESB e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, para a implantação e operação da Estação de Tratamento de Esgotos. Que sua aprovação também estará condicionada a elaboração e apresentação de EIV/REIV - Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança, assegurada a realização de Audiências Públicas com a garantia de ampla publicidade e participação da população. Deverá ainda contemplar estudos acerca de trânsito, transportes e mobilidade urbana, à criação de corredores de comércio, serviços e indústria de baixa incomodidade. Que as devidas taxas de ocupação, as medidas compensatórias de fomentação de recursos nos Fundos Municipais de Meio Ambiente, Habitação de Interesse Social e de Estruturação Urbana, bem como a adoção dos preceitos de sustentabilidade do modelo de vila ecológica, todas deverão ser analisadas por este Conselho. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a reunião às 19:00 hs, e eu, Geiza Gisleide da Silva lavrei a presente ata, que deverá ser rubricada e assinada por todos os presentes. Nota: Alguns pontos desta ata ainda poderão sofrer alterações, exceto a decisão principal.

ATO III

Câmara aprova as Leis de quitação do IPTU e mudança do zoneamento.

 

Lei 4427/11- 07/02/11

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO  IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
*ARTIGO 1º -*Fica o Poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento por créditos da Fazenda Pública originários de Imposto Predial e Territorial Urbano, uma área de terras com 1.000.000,00m², localizada na Avenida Luiz Milano Filho, parte da área daFazenda SantaLuzia, que constapertencer a Diretiva Engenharia e  Construções Ltda, necessário para o desenvolvimento das atividades próprias da administração.
*ARTIGO 2° ­*O imóvel a Ser recebido em dação em pagamento apresenta a característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que faz parte integrante desta Lei.
*ARTIGO 3º -*Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Caieiras, em 07 de Fevereiro de 2011.*DR.**ROBERTO HAMAMOTO**Prefeito Municipal*

Nota: Sôbre a àrea acima consta restrição hipotecária  no registro de imóveis.


LEI No.  4.428, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011

DISPÕE SOBRE: REDEFINE O ZONEAMENTO
DE ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


FAÇO  SABER  que  a  Câmara  Municipal  de  Caieiras  aprovou,  e  eu,  DR.  ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO  1o     Fica  criada  como  perímetro  de  ZPR  2  ­  Zona  de  Uso  Predominantemente Residencial  de  Média  Densidade  a  faixa  de  território  constante  da  descrição  perimétrica  do  Anexo  1, que integra a presente Lei. 

ARTIGO  2o  ­  Fica  criada  como  perímetro  de  ZPR  3  ­  Zona  de  Uso  Predominantemente Residencial  de  Baixa  Densidade  a  faixa  de  território  constante  da  descrição  perimétrica  do  Anexo  2, que integra a presente Lei.

ARTIGO  3o  ­  integram  a  presente  Lei,  como  anexo  3,o  Mapa  ilustrativo  da  nova  situação  de vocação territorial dos imóveis em referência na planta do Macrozoneamento do Município.

ARTIGO  4o    A  característica  de  Zona  de  USO  Predominantemente  Residencial  ­  ZPR,  está inserida na Lei Municipal n° 4.160, de 11 de julho de 2008.

ARTIGO 5o ­ O parcelamento do solo para fins urbanos nas faixas de território definidas como Zonas  de  Uso  Predominantemente  Residencial  de  Baixa,  Média  e  Alta  Densidade  deverá  observar  a legislação pertinente e, especialmente, o cumprimento das metas do Plano Municipal de Habitação de  lnteresse Social  e  as  diretrizes  e  condicionantes    das    Deliberações    dos  Conselhos  Municipal  da  Cidade e de Urbanismo e Meio Ambiente.

ARTIGO  6o  ­  Fica  criada  a  APA  ­  Área  de  Proteção  Ambiental  da    Fazenda  Santa  Luzia, delimitada  no  Mapa  do  anexo  3  à  presente  Lei,  na  faixa  do  território  definida  como  ZEPARH ­  Zona Especial  de  Proteção  Ambiental  e  dos  Recursos  Hídricos,  constituída  de  um  corredor  ecológico  que tem  como  objetivos  básicos  proteger  a  diversidade  biológica,  disciplinar  o  processo  de  ocupação  e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, nos termos dos artigos 14, 1, e 15, da Lei  Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 1o ­  A  Área  de  Proteção  Ambiental  em  referência  disporá  de  um  Conselho  Gestor  presidido  pelo  órgão  responsável  por  sua  administração  e  constituído  por  representantes  dos  órgãos  públicos,  de  organizações  da  sociedade  civil  e  da  população  residente,  conforme  se  dispuser  no  regulamento  desta Lei.

§  2°  ­  O  Poder  Executivo,  no  prazo  de  2  anos,  elaborará  o  Plano  de  Manejo  da  APA  da
Fazenda Santa Luzia e instituirá o seu Conselho Gestor.

ARTIGO  7o  ­  Esta  lei  será  regulamentada,  no  que  couber,  pelo  Poder  Executivo  no  prazo  de 180 (cento e oitenta) dia, a contar de sua publicação.

ARTIGO  8o  ­  As  despesas  decorrentes  da  execução  da  presente  Lei  correrão  por  conta  das  dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 9o ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Caieiras, em 07 de Fevereiro de 2011.

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal


ATO IV

Protesto do Conselheiro Marcio.

Breve relato das questões referente ao PDMC- Plano Diretor de Caieiras apreciadas no COMCID – Conselho Municipal da Cidade de Caieiras.

Após a implantação (ainda que tardia) do COMCID em setembro /10 previsto pelo Plano Diretor Lei – 3896/06 e Lei - 4361/10, quando do inicio dos trabalhos nos foi colocado pelo então nomeado Presidente Sr. Reginaldo a que seria a maior tarefa, a revisão do atual PDMC e que todos deveríamos começar um estudo mais apurado.
Para nossa grande surpresa no final de 2010 (22/12/10 CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA) o Prefeito surpreende o COMCID com uma solicitação (processo 8270) urgente de um empreendedor imobiliário, de alteração de zoneamento de parte de uma ZPARH – Zona de Proteção Ambiental e Recursos Hídricos para ZPR1- Zona Predominantemente Residencial de Baixa Densidade e ZPR2 - Zona Predominantemente Residencial de Media Densidade. Com uma apreciação pelo COMCID bastante apressada provocada pelos membros do Poder publico contrariando a Sociedade Civil que solicitava a todo o momento mais tempo para analise da matéria a mesma foi aprovada em 12/01/11(como ZPR2 e ZPR3). Posteriormente aprovado pela Câmara municipal de Caieiras pela Lei- 4428/11. Mais uma vez para nossa surpresa em julho/11 quando chegou ao nosso conhecimento, contatamos que a delimitação das respectivas áreas ZPR2 e ZPR3 da referida lei aprovada e promulgada pelo Prefeito estava em desacordo com aprovada no COMCID, e em reunião do dia 03/08 quando de uma apresentação das técnicas Katia Massei e Maria Aparecida do Instituto Florestal do Estado de São Paulo que nos colocou bem claro que a alteração do zoneamento estaria em conflito com o Plano de Manejo do Parque Estadual da Cantareira, foi solicitado que o retorno do processo ao conselho para verificarmos as duas questões. Solicitação esta ignorada pelo Presidente anterior e atual.
Com o efetivo inicio dos trabalhos da revisão do Plano Diretor e lei de Zoneamento a Sociedade Civil se organizado nos meses de Agosto/Setembro/11 não medindo esforços, apesar de todas as dificuldades, para estudar e debater as proposta a presentadas pela empresa Geobrasilis contratada pela PMC, ao contrario o Poder Publico que deixa em aberto os cargos de Presidente e Secretaria Executiva do COMCID, uma vez que os atuais ocupantes dos mesmos se declaram impossibilitados de continuarem por motivos particulares, ficando ate a presente data indefinido o cargo da Secretaria Executiva, o qual por varias vezes alguns membros da Sociedade Civil terem levantado esta questão. Alias em uma das reuniões foi apresentada pelo conselheiro do Joaquim Costa do Poder Publico o nome do conselheiro Claudio (Soc. Civil), e até o momento sem uma resposta oficial do Prefeito.
Quanto ao processo de divulgação das duas audiências publicas deixou a desejar, ao que nos parece por puro descaso da Prefeitura (ver em anexo copia de vários de E-mail), as quais foram realizadas no Centro Cultural, que conforme a empresa Geobrasilis solicitou que as mesmas fossem gravadas, e bom lembrar que na fala final da segunda audiência foi dito que teríamos mais uma ao finalizarem os trabalhos para apresentação da proposta de lei antes do encaminhamento a Câmara Municipal, o que nos parece esta sendo desconsiderado pela Prefeitura por motivos desconhecidos.
No mês de outubro/11 o processo de revisão ficou esquecido, não havendo se quer qualquer comentário por parte dos membros do Poder Publico na única reunião do COMCID (05/10), voltando o assunto somente na reunião do dia 03/11/11 onde foi comunicado pelo então Presidente Sr. Rodrigo que a empresa Geobrasilis estaria finalizando os trabalhos.
Reiniciou se o processo com a convocação de reuniões extraordinárias do COMCID (16 e 23/11) e agora foi convocada mais uma para o próximo dia 30/11, onde as questões polemicas não estão sendo levada em consideração, ao ponto do Presidente do conselho tomar para si o poder de indeferimento como forma de colocar um fim nas discussões.
O fechamento dos trabalhos se deu com envio pela Geobrasilis por Email do texto de Zoneamento mais os mapas a todos os conselheiros, para a nossa surpresa no projeto de lei enviado a câmara para votação os mapas haviam sofrido modificações por parte do Prefeito com a ampliação de ZPR1 entre o Morro Grande e a polemica área da Fazenda Santa Luzia.

ATO V


O Comcid tem atribuições consultivas e deliberativas, segundo um Conselheiro só a Câmara Municipal pode mudar uma deliberação tomada pelo Conselho, no caso, o Prefeito Roberto hamamoto teria feito modificações na decisão,  em vez de devolver o processo ao Conselho para reestudo. Conclusão, foi um ato ilegal do prefeito ou simplesmente desrespeito ao Conselho?.Apure-se as responsabilidades porque a história nos julgará, a todos.

 

ATO    VI


02/05/2013
 
O erário sofrerá algum prejuizo ?

Através da Lei 4427/2011 ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento por créditos da Fazenda Pública originários de Imposto Predial e Territorial Urbano, uma área de terras com 1.000.000,00m², localizada na Avenida Luiz Milano Filho, parte da área da  Fazenda Santa  Luzia, que consta  pertencer a Diretiva Engenharia e Construções Ltda, necessário para o desenvolvimento das atividades próprias da administração. (Roberto Hamamoto)

Até aí tudo bem, teria sido mais uma dação em pagamento em troca do IPTU devido, a surpresa é  que constaria  na matrícula de registro do imóvel, gravame hipotecário até 2015. As certidões negativas não foram exigidas ? porque ? . O débito será reinscrito na dívida ativa ? mesmo vencido e provavelmente prescrito ?.


Nota: Foi enviado email na forma habitual ao prefeito, para manifestação, não houve resposta.

 


Edson Navarro

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