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03/01/2015
Pau para toda obra

PAU PARA TODA OBRA

Como diz o ditado popular, pau que nasce torto, morre torto. No caso de Caieiras, pau pinho de madeira d'árvore, o pinheiro, torna-se cada vez mais em extinção por causa da crescente expansão dos empreendimentos imobiliários que devastam as reservas de pinheiros nativos. No entanto, o Procurador Geral do Estado de São Paulo, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a promulgação do art. 1º da Lei n.º 4.255 de 30 de dezembro de 2008, da Lei 4.277 de 19 de março de 2009 e da Lei 4.593 de 05 de março de 2013 do município de Caieiras que disciplinam a aprovação de projeto de empreendimento.

CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU.

O motivo de o Procurador agir contra as referidas leis é a incorreção do processo legislativo que as trouxe em vigência, pois ofende o princípio da separação de poderes, haja vista a invasão da competência do Executivo municipal pelo Legislativo, ao editar norma sobre organização e funcionamento da administração. No mais, as normas deixaram de prever a correspondente dotação orçamentária, a infringir os termos dos artigos 25 da Constituição Estadual. Em outras palavras, os projetos de lei atacados foram de autoria dos vereadores em matéria que não lhes compete disciplinar por iniciativa própria, porque são de iniciativa exclusiva do Prefeito.

CADA MACACO NO SEU GALHO

A Lei n.º 4.255 de 30 de dezembro de 2008, de autoria dos vereadores ADRIANO CESAR DA SILVEIRA ZAMBELLI, AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS, CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, CLEBER FURLAN, GERSON MOREIRA ROMERO, HEDIO DE OLIVEIRA MACEDO, MILTON VALBUZA SILVEIRA, PAULO DO CARMO MONTEIRO, PAULO ROBERTO ÓZIO e ROBERTO HAMAMOTO, inaugurou o vício de iniciativa quando o edil Cleber Furlan era o Prsidente da Câmara, e Névio Dártora era o Prefeito de Caieiras. Já as Lei 4.277 de 19 de março de 2009 e Lei 4.593 de 05 de março de 2013 foram introduzidas respectivamente sob a batuta legislativa de Pedrinho Siqueira, Presidente da Câmara em 2009, e de Paulo Roberto Ózio, Presidente em 2013, bem como recepcionadas pelo Dr. Roberto Hamamoto, Chefe do Executivo nesse período.

EIV, EIA e PAU NA MÁQUINA

De fato, os edis chamaram para si indevidamente a análise de projetos imobiliários por meio de comissões legislativas ao dispor no art. 2º da Lei 4.277: “a aprovação do projeto, dependerá de Lei Municipal anterior autorizando o empreendimento ou atividade pública, após elaboração e análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, e de Estudo de Impacto Ambiental - EIA. I - Os relatórios do EIV e do EIA, serão elaborados pela Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente, e contemplarão efeitos positivos ou negativos do empreendimento ou atividade que trata a presente Lei.”

TOME PAU

Diante desse quadro de invasão de competências, essas Leis perderam a eficácia, não valem nada, pois o Desembargador Péricles Piza acatou o pedido de liminar proposto pelo Procurador Geral e resolveu “suspender a eficácia do objeto deste instrumento de controle direto de constitucionalidade até que a questão seja sopesada ao final por esta Egrégia Turma Julgadora”. Ou seja, os vereadores de Caieiras terão de aprender com quantos paus se faz uma canoa, para o barco não furar.
 


Hermano Leitão

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