Ives Gandra da Silva Martins*
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é
agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,
afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias
submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma
nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas
Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de
imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um
cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às
terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional
passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio
milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos,
paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser
donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de
habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei
Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes
de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno
daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de
território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68
ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o
direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as
suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão
passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo
considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o
direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum,
desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado,
participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas
indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de
4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para
ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou
se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV
do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada
vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das
universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército
e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do
Estado de São Paulo ).
Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua
íntegra:
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação."
Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação
do grande Rui Barbosa:
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de
tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas
mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a
ter vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui
Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)