O Tribunal de Contas do Estado mandou a Prefeitura de Caieiras parar a licitação para aluguél de veículos. A empresa Lust Consultoria e Serviços inconformada com as exigências do edital, representou ao Tribunal e conseguiu suspender o processo.
No mandado disse o Tribunal “2.3.Nessa conformidade, o conjunto das críticas levadas a efeito pela Representante quanto às exigências de veículos zero quilômetro e exiguidade de prazo para apresentação de documentos do veículos, indicam possível desconformidade com a jurisprudência desta E. Corte de inobservância ao artigo 3o da Lei no 8.666/93.”
Os contratos de aluguel de veículos que geram milhões de reais em despesas para o Município, sistematicamente vem sendo feitos com empresas com sede na Cidade vizinha de Cajamar o que levou um Vereador a dizer em “off” que era o “cartel Cajamarense". Indagado porque não indicava uma CPI para apurar os contratos, alegou ter medo de se envolver e sofrer represálias. Como o edil pediu sigilo seu nome é omitido na forma Constitucional.
Ainda, segundo comentou um funcionário municipal “os contratos não eram feitos por KM rodado e o controle do uso dos veículos muito precário. Exceto os carros da Guarda Municipal que rodam dia e noite, os outros mais ficavam parados que rodando sem contar que transportar crianças de um bairro para outro é absurdo, com os milhões gastos nos contratos a Prefeitura poderia ter comprado centenas de veículos, finalizou. “
Isso mostra que faltam escolas municipais e ficar transportando crianças entre os bairros por falta de unidades adequadas é mais que absurdo é administrar mal, muito mal o dinheiro da educação.
MORAL DA HISTÓRIA:
A Prefeitura cancelou a licitação reconhecendo que houve irregularidades, mas segundo informações de um funcionário municipal nenhuma sindicância será aberta para apurar as responsabilidades, como de praxe. Disse ainda que provavelmente será feito um contrato aditivo com o atual prestador do serviço, que coincidentemente é uma das empresas citadas pelo Vereador.
Junto ao Tribunal de Contas a Prefeitura virou motivo de piada, um dos seus auditores teria dito a tempos atrás que o Tribunal deveria criar um departamento só para Caieiras, tal as irregularidades, erros, ilegalidades etc. O interessante é que todo esse movimento jurídico está sob o crivo do insigno Procurador Geral do Município e aparentemente nada tem mudado.
A DECISÃO FINAL DO IMBRÓGLIO PELO TRIBUNAL
......1.5.A Administração da Municipalidade trouxe aos autos suas justificativas, informando que reconhece parte das irregularidades constantes da representação e se propondo a retificar o edital.
Requer, ao final a extinção do feito, pela perda do objeto.
É o relatório.
2. DECIDO
2.1. Em que pese a comunicação da Administração representada reconhecendo irregularidades no ato convocatório e propondo sua correção, a extinção do feito pela perda do objeto pretendida, depende da indispensável demonstração de que foram ultimados os atos formais necessários para que se reconheça a perda de objeto da representação, notadamente a publicação do ato formal de anulação/revogação do certame na imprensa oficial, com fundamento no artigo 49 da Lei federal no 8.666/93.
2.2. Diante do exposto, NOTIFICO o senhor GERSON MOREIRA ROMERO, responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, com fundamento no artigo 49, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte, para que encaminhe cópia da publicação do ato de anulação/revogação do certame na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias.Publique-se.
Transmita-se cópia desta decisão à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS,por meio eletrônico.
G.C., em 09 de agosto de 2019.
Dimas Ramalho
Conselheiro