Leia a Lei abaixo ela beneficia pessoas portadoras de câncer e HIV, praticamente é desconhecida de muitas pessoas em Caieiras.
LEI Nº 4709 DE 05 DE MAIO DE 2014-ISENÇÃO DO IPTU A PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, as pessoas portadoras do HIV e as acometidas de câncer.
ARTIGO 2º - Para a obtenção do benefício de que se trata o artigo 1º, os interessados deverão protocolar requerimento solicitando a isenção, até o dia 31 de março de cada exercício, instruindo o pedido com relatório médico comprobatório da doença mencionada nesta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O interessado deverá ainda comprovar que é proprietário ou locatário do imóvel sobre o qual está lançado o imposto e que nele reside.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições do contrário.