Em pleno regime de exceção, nos idos de 66,o general H. Castelo Branco sancionou a lei 5.063, estabelecendo o dia 19/07 como sendo o dia da Caridade, cujo Artigo 1º tem a exata redação: "É instituído o Dia da Caridade, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.". Quanto se fala em relação à caridade, quantos não se gabam atribuindo-se em brados estridentes a condição de filantropos. Ainda por esses dias, li interessante matéria confrontando a restrição da distribuição sopa à população carente no município de São Paulo, e a devolução de um malote roubado contendo cerca de vinte mil reais em dinheiro, encontrado por um casal de moradores de rua na área central cidade. Bom exercício de raciocínio mas, amigos, caridade não é isso, tampouco se institui por lei. Caridade, queridos, é o sentimento maravilhoso estimulante do amor fraterno entre os seres, comparável àquela senhora cuja descrição tanto gosto de lembrar... "Quem é esta mulher de ar distinto, traje tão simples, embora bem cuidado, que traz em sua companhia uma mocinha tão modestamente vestida?...Traz o que necessitam, condimentado de meigas e consoladoras palavras. A ninguém pergunta a crença ou opinião a todos considerando como filhos de Deus e seus irmãos. Qual seu nome? Onde Mora? Ninguém sabe... e se souber... que se mantenha em silêncio"!