A cada evento infeliz que percebemos nos noticiários, principalmente aqueles que causam maior comoção social, como o lamentável fato ocorrido no Rio de Janeiro na última semana, surgem reações pontuais do estado , que não raro acabam por distanciar o foco da questão, quando não ensejam a produção de Leis com objetivos exasperados e de difícil aplicação. Novamente, têm frequentado a mídia o assunto desarmamento, como se fosse a providência suficiente para solucionar toda a questão da violência que acomete nossa sociedade.
A lei que disciplina a aquisição e porte de arma de fogo em nosso País, a Lei 10.826/2003, é extremamente enérgica, prevendo penalizações, por exemplo, para o porte de arma com numeração raspada, como aquelas portadas por aquele infeliz em realengo, 03 a 06 anos de reclusão, o que significa encarceramento, sem direito a fiança, independentemente de outras violências eventualmente cometidas ou de ser a arma disparada ou não, o que aumentaria ainda mais o tempo de prisão. Por outro lado, os requisitos para aquisição legal de uma arma de fogo são rígidos, e se levados a cabo, efetivos. É necessária avaliação psicológica, técnica – ou seja, é necessário demonstrar conhecimento acerca da arma que se pretende adquirir – e prática, além dos indispensáveis documentos de identificação, idoneidade, e até mesmo efetiva necessidade. Duas questões são imediatas: a aptidão do estado para garantir a implementação de todo esse aparelhamento, e sua competência para fiscalização, e então acabamos por nos voltar às velhas questões que tanto nos atormentam a respeito da criminalidade. Não há polícia, no mundo, que por si só impeça um crime de ocorrer. Basta que nos lembremos do triste “11 de setembro”. O delinquente deve ter a certeza de que se praticar aquela conduta, ele vá ser responsabilizado, quer civil, quer administrativa, ou penalmente. O estado tem que se fazer presente. Sempre.