Os meses de junho e julho novamente vêm surgindo em nossos calendários - aliás parece ter sido ainda ontem mesmo que nos deliciávamos com os doces da quermesse da igreja de Santo Antônio, não?! – e com eles as noites mais frias, de céu limpo, luar inspirador, e as tradicionais festas que já foram juninas, e hoje por comodidade de nossos compromissos acabam se estendendo também ao mês de julho, e até mesmo à primeira quinzena de agosto. Com o clima mais frio, vem a época de estiagem, ar seco, que tanto receio trazem aos papais e mamães sempre atentos aos cuidados adicionais com a saúde de nossas crianças. A vegetação também sofre com essa característica climática, ficando mais susceptível a incêndios, principalmente em nossa cidade, por conta dos queridos pinheirais.
Têm palco nesse cenário os esperados festejos oriundos da tradição portuguesa, com as quadrilhas, quitutes típicos, fogos de artifício e fogueiras, com os quais todo cuidado nunca é suficiente, e os inocentes ... balões. Tão inocentes que frequentavam até as canções folclóricas, podem pensar os menos atentos.... Mas realidade é mais severa do que a anunciada. Além do ato de soltar, balões ser classificado como crime em nossa legislação, sujeitando os insistentes à pena de 01 a 03 de detenção, como previsto pela lei 9.605/98 – a Lei dos Crimes Ambientais, além de multas de valor consideráveis, são consideradas, ainda, condutas criminosas a fabricação e o transporte de balões. E um detalhe técnico – quando mais de três pessoas se associam para a prática de crimes surge o crime de quadrilha ou bando, reprimido com penas de 01 a 03 anos de reclusão - significa dizer impossibilidade de fiança na fase policial do processo. Equipes de baloeiros, então, passam a atender pelo apelido de quadrilhas ou bandos, que sequer precisam ser flagradas soltando os famigerados artefatos para serem passíveis de prisão, sem direito a fiança!
A mim a questão parece mais afeita ao bom senso e à educação do que à frieza e a técnica da lei. Será mesmo que tenho o direito de, para meu divertimento, expor a risco a natureza, o patrimônio e até mesmo a vida de terceiros? Será razoável um hobby no qual se deixa ao sabor das correntes de ar tochas capazes de causar incêndios de dimensões imprevisíveis? Não seria razão suficiente para abandonar tal prática a mera possibilidade de destruir florestas inteiras, com todo seu exuberante acervo de vida? Estocarmos fogos de artifício para a fabricação das cangalhas expondo a vida e o patrimônio não só de nossos vizinhos mas como o nosso próprio é inteligente? O bom senso certamente responde às questões. Se não responder, voltemos à frieza da lei. Denúncias 181 e 190. Preservemos a vida.