A Organização das Nações Unidas incluiu entre os direitos individuais do homem o direito à busca da felicidade. Nossos atenciosos parlamentares, na mesma esteira redigiram um projeto de emenda constitucional classificando o direito à procura da felicidade como direito social, constantes do artigo 6º da Constituição Federal. Emendas Constitucionais são atos normativos , ou seja documentos legais que alteram e passam a integrar a Constituição Federal.
A partir do momento que alguma condição ou circunstância passa a integrar o rol dos direitos fundamentais na Constituição, passa a gerar uma obrigação ao Estado, que produz efeitos no mundo do direito. Observando-se o fato como pessoa comum, somos tomados até por alguma simpatia pelo ilustre parlamentar que pretende incluir o direito à felicidade, mas afinal de contas, o que mesmo é essa tal felicidade? Enfileiram-se filósofos, psicólogos, psiquiatras sonhadores e apaixonados de todo tipo, sem chegar a um consenso do que seria esse sentimento de satisfação, de completude, de tranquilidade tão cantado nos versos dos poetas. E a pretensão de nossas autoridades legislativas... nos faz pensar ... mais talvez do que seja essa tal felicidade...