Nos últimos dias fomos mais uma vez alcançados por imagens que vez por outra nos sensibilizam e nos compadecem ao vermos animais recobertos de óleo em função de mais um acidente ocorrido com exploração de petróleo, desse turno ocorrido às nossas barbas, no estado do Rio de Janeiro, na Bacia de Campos. Lá se encontram em operção plataformas marítimas de prospeção submarina de petróleo, dentre elas, da multinacional CHEVRON CORPORATION, mais conhecida comercialmente pela marca TEXACO, que é praticada em nosso mercado de combustíveis, lubrificantes e aditivos automotivos. Muito se comentou nos últimos dias a respeito de um tal PNC, Plano Nacional de Contigência, que na verdade constitui providência fundamental a qualquer país, minimamente responsável, propondo-se a exploração de atividades potencialmente poluidoras, como sem dúvida é a exploração de petróleo, quanto mais em áreas marítimas de profundidade. Será que as providências de socorro e de minimização do impacto deste lamentável acidente foram eficazes, que pior parte da Companhia Multinacional, quer por parte do Estado brasileiro?
Duas questões imediatamente me vêm à baila: e se ao invés de CHEVRON CORPORATION, o noticiário trouxesse a empresa ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A., em implantação na aconchegante cidade de Angra dos Reis? Será que as sanções da Lei de crimes ambientais e demais sanções administrastivas correlatas, são suficientes? Responda você consumidor brasileiro, que a duras penas abastece o seu automóvel e ainda faz mil peripécias para vê-lo aprovado nos “CONTROLARES” da vida...