24/04/2012
O seguro DPVAT.

Nenhum de nós pode se considerar absolutamente a salvo da violência do transito caótico que vivenciamos em nossos dias, mesmo nas cidades menores. Por mais cautelosos que sejamos, até mesmo como pedestres, infelizmente podemos nos deparar com um infortúnio dessa natureza, por vezes até alcançados por uma fatalidade. O estado brasileiro é pródigo em instituir taxas, impostos, custos, alguns, todavia com retorno efetivo ao contribuinte. É caso do seguro obrigatório, que anualmente onera os proprietários de veículos automotores, conhecido por DPVAT, que abrevia "Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres". Não são incomuns pessoas de duvidáveis intenções que oferecem serviços em momentos em que a vitima de acidente, ou seus familiares, se encontram fragilizados pelo evento. Tem direito o acidentado a um prêmio de R$ 2.700,00 no caso de lesão, e de até R$13.500,00 no caso de invalidez permanente, ou seus sucessores, no caso de morte, no valor de R$13.500,00. Em todos os casos, o valor é contabilizado por vitimado. É evidente que não há valor no mundo que alivie as dores de uma perda dessa ordem, mas se trata de um direito, e como tal deve ser exercitado, até porque, se paga por ele. Os documentos necessários para requerer o seguro obrigatório não são de obtenção muito complicada, podendo ser providenciados pela própria vítima, representante ou sucessor. Há apenas algumas peculiaridades a serem observadas em razão do tipo de lesão sofrida. Vale lembrar que têm direito ao benefício todos os vitimados em acidentes de trânsito, ou seus sucessores, no caso de morte, podendo requerê-lo num prazo de até três anos a contar da data do acidente. Mais informações e outros detalhes podem ser consultados no portal http://www.dpvatseguro.com.br. É seu direito. Faça-o valer.


Fábio Cenachi

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