O chamado grupo dos quatro ou G4 como foi apelidado, fez por meio de ofício ao Prefeito, proposta para isentar de juros e multa os contribuintes devedores de IPTU dos exercícios anteriores a 2005 que estejam na dívida ativa. Indiscutivelmente essa medida beneficiaria aqueles de baixa renda, entretanto, beneficiaria também os aproveitadores que possuem a posse de inúmeros lotes à espera de valorização e não pagam impostos, sempre contando com alguma anistia, como essa agora. Além de não pagarem juros e multas também o valor do débito poderá ser parcelado em até 18 vezes. A Constituição Federal prevê para os casos de inadimplência a REMISSÃO DE DÍVIDA, desde que comprovadamente o contribuinte não possua recursos para saldar a dívida. E os contribuintes que pagam em dia o IPTU diante dessas situações ficam sempre sentindo-se verdadeiros palhaços (sem ofender esses maravilhosos artistas), por outro lado, os loteadores que embarcam na canoa reduzem substancialmente seus custos. O G4 antes dessa propositura demagógica deveria analisar melhor os fatos, inclusive quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe anistias sem que outras fontes de recursos sejam apontadas, quem sabe fazendo um levantamento histórico de quantos grandes proprietários de lotes já se aproveitaram de anistias, seja a qualquer título, como bem deveria saber o nobre causídico, conspícuo e judicioso Dr. Galera, a décadas no jurídico da Prefeitura.