A Essencis em Sta. Catarina
ACPO
Associação de Combate aos POPs
Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional
CGC: 00.034.558/0001-98
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Exmo. Sr. Presidente e Srs. Deputados
Palácio Barriga-Verde
Rua: Jorge Luiz Fontes, 310 - Centro
CEP: 88020-900 – Florianópolis – SC
Tel. (48) 221-2500
URGENTE
C/C: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SC
REPRESENTAÇÃO
N.o 050401
APRESENTAÇÃO
A ACPO – Associação de Combate aos POPs, signatária da International POPs
Elimination Network -IPEN; da Ban Mercury Working Group - BAN-HG-WG,
respectivamente Redes Internacionais que trabalham pelo banimento dos
Poluentes Orgânicos Persistentes e do Mercúrio em âmbito mundial cadastradas
no Programa das Nações Unidas Para o Meio Ambiente (PNUMA) e também da
Global Anti-Incineration Alliance - GAIA pelo banimento da tecnologia de
incineração, interessada na adoção de alternativas, ambientalmente sustentáveis,
membro da Rede Brasileira de Justiça Ambiental, do Fórum Nacional de
Militantes em Saúde do Trabalhador, Representante do Fórum Brasileiro de
ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável - FBOMS na
Comissão Nacional de Segurança Química - CONASQ e do Comitê Gestor de
Produção Mais Limpa - CGPL, ambos coordenados pelo Ministério do Meio
Ambiente, também membro do Conselho de Saúde Santos e cadastrada como
Entidade Ambientalista no Conselho Estadual do Meio Ambiente -
CONSEMA/SP tendo ocupado um assento como membro do Conselho Estadual
em 2002 e 2003, vem respeitosamente pelo presente, oferecer a Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, subsídios contra a transferência de
resíduos químicos tóxicos, cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos
provenientes de “Lixão Industrial Tóxico Clandestino” da região metropolitana
da Baixada Santista, Estado de São Paulo, e previamente estocados em galpões
especialmente preparados no município de Cubatão, Estado de São Paulo, para o
aterro da Empresa Catarinense Engenharia Ambiental S.A (ESSENSIS), sediada
no município de JOINVILLE, Estado de Santa Catarina pelos motivos que
abaixo passamos a relatar.
BREVE HISTÓRICO
Os resíduos em questão se constituem em um coquetel de substâncias químicas
tóxicas que foram dispostas clandestinamente em “LIXÃO QUÍMICO
TÓXICO” na década de 70, e que foram descobertos no ano de 2002 por ocasião
de serviços de terraplanagem em solo na margem esquerda do Rio Perequê
próximo a Estrada de Piaçaguera que liga Cubatão ao Guarujá na altura do Km
04, recolhidos e dispostos na área da empresa CESARI, em Cubatão, a granel
envoltos em manta de polietileno de alta resistência, soldada para evitar
emanações gasosas, num total de 12 mil toneladas o equivalente a quinhentas
carretas de 24 toneladas.
Os laudos da CETESB constante no processo 25/00177/04 datado de
01/11/2004, indicam a presença de compostos organoclorados tal como os
agrotóxicos já proibidos como hexaclorobenzeno (HCB) que fora largamente
utilizado em décadas passadas em outros países como fungicida no trato de
sementes; o herbicida e inseticida pentaclorofenol (pó-da-china), e solventes
clorados tais como o tertracloroetileno, tricloroetileno e hexaclorobutadieno.
Entretanto, ressaltamos que NÃO HÁ dados suficientes para descartar a
presença de dioxinas, furanos e metais pesados como por exemplo níquel e liga
de monel, estes partes do material de construção do processo produtivo deste
tipo de químico tóxico. A falta de amostragens para tais substâncias e a provável
presença das mesmas pode TORNAR A CARGA AINDA MAIS PERIGOSA.
Liga de Monel: 66,5% Níquel e Cobalto; 1,2% Ferro, 31,5% Cobre,
Carbono 0,3% e Silicone 0,5% este material possui grande resistência
a água de mar, Sal, ácido sulfúrico, ácido clorídrico, Ácido clorídrico,
ácidos orgânicos, meios alcalinos e cloro nascente.
PRECEDENTES
O composto tóxico acima qualificado estava sendo enviado em 2002 por
empresa química do pólo de Cubatão para o aterro sanitário de Cubatão, porém
quando as autoridades foram informadas que se tratava de solo contaminado
com substâncias tóxicas, como organoclorados perigosos a operação foi
imediatamente cancelada, e os resíduos retirados do aterro.
sanitário de Cubatão, uma rápida
operação, similar a um transbordo, foi viabilizada e a transferência, tanto do
resíduo que estava na área de terraplanagem e os que já haviam sido transferidos
para o aterro municipal, foi autorizada pela CETESB (órgão ambiental do
Estado de São Paulo). O destino destes resíduos era inicialmente o aterro da
empresa SASA em Tremembé, no Estado de São Paulo. Entretanto a
mobilização da população local impediu a transferência dos mesmos para a
cidade e estes receberam autorização para serem enviados ao aterro de resíduos
perigosos da empresa ESSENCIS, na cidade de Curitiba, Paraná.
A ACPO juntamente com a ONG paranaense AMAR, semelhantemente ao que
estão realizando através deste documento, informou as autoridades ambientais
do Paraná, que imediatamente suspenderam o recebimento destes resíduos tanto
pela periculosidade dos mesmos, quanto pelo fato da importação de resíduos
tóxicos para o Estado ir contra legislação local. Entretanto, algo em torno de 120
toneladas ainda chegaram e permanecem naquele Estado aguardando solução.
Gostaríamos de ressaltar que em nenhum momento deste processo a população
local foi previamente contatada pelas autoridades competentes e que os
desdobramentos acima citados só foram possíveis em função da organização de
entidades da sociedade civil que atuam na defesa de direitos difusos.
Atualmente, os resíduos permanecem em galpões especialmente preparados na
Empresa CESARI em Cubatão, por cerca de dois anos permaneceram lá, sem
causar mais prejuízos ao meio ambiente e risco a saúde pública além dos já
supra mencionados. Agora há uma nova tentativa das empresas responsáveis
pela geração destes resíduos de transferir este passivo ambiental, agora para o
Estado de Santa Catarina, onde, a documentação não é clara sobre a destinação
final dos resíduos tóxicos, implicando assim em simples estocagem em aterro
industrial, e não a sua inertização, como seria o necessário para garantir a
segurança do meio ambiente e da população.
Acreditamos que as empresas responsáveis, além de estarem expondo todas as
comunidades de passagem durante o processo de transporte destes resíduos
altamente tóxicos, estão com esta transferência simplesmente mudando o
problema de local e o destinando a sociedade catarinense.
Para ilustrar que tal comportamento empresarial é regra e não exceção, abaixo
relatamos outro caso, onde existe a conexão entre os geradores e estes tipo de
resíduos tóxicos.
No início da década de 80, foram descobertos na Baixada Santista uma série de
“Lixões Químicos Clandestinos” que continham resíduos tóxicos
organoclorados gerados principalmente pela empresa de origem francesa Rhodia
do Grupo Rhonê-Poulenc, cuja a planta situada em Cubatão esta localizada ao
lado de outra empresa química e onde foram, em 2002, encontrados os resíduos
que estão prestes a serem encaminhados à Joinville.
Os resíduos de empresa Rhodia foram coletados dos lixões clandestinos e
armazenados na Estação de Espera situada a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega,
km 67. Projetada para armazenar 12.000 toneladas de resíduos e solos
contaminados, a estação hoje conta com mais de 33.000 toneladas de material
tóxico, com prazo de validade estourados em mais de cinco anos.
No final da década de 80 o lixo tóxico passou a ser queimado em incinerador,
dentro da própria planta da Rhodia em Cubatão. Em 1993, a operação foi
interrompida por medida judicial (ACP 249/93 – 1a Vara Civil de Cubatão) o
incinerador desligado e a fábrica de solventes clorados interditada em face da
contaminação indiscriminada patrocinada pela empresa.
Mais de 150 pessoas que trabalhavam na unidade da Rhodia em Cubatão foram
contaminados, devido a exposição à substâncias tóxicas cancerígenas e
mutagênicas. Estudos realizados por pesquisadores (Environmental
Contamination and Occupational and Urban Exposure to Hexachlorobenzene at
Baixada Santista, SP, Brazil) na região da Baixada Santista, mostram a
contaminação de mais de 200 moradores do entorno dos aterros clandestinos da
empresa e uma estimativa de entre 10.000 a 30.000 pessoas podem ter sido
expostas aos resíduos tóxicos organoclorados.
Após quase 10 anos de impasse, em 2004, iniciou-se a transferência de cerca de
36 mil toneladas destes resíduos para a empresa CETREL, estação de tratamento
de resíduos do pólo petroquímico de Camaçari no Estado da Bahia à 2.000 mil
quilômetros de Cubatão. Vale lembrar que além de planejarem queimar os
resíduos organoclorados, as empresas envolvidas estavam colocando em risco
comunidades e meio ambiente em uma extensão considerada continental.
Com relação ao processo de queima, para estes mesmos resíduos havia sido
negada a permissão de queima no incinerador da empresa ESSENCIS, na cidade
de Taboão da Serra a 150 km de Cubatão. Os limites de emissões do incinerador
da ESSENCIS para este material iriam ultrapassar a norma paulista para
emissões de dioxinas e furanos que é de 0,14ngNm3 (Resolução CETESB N.o
007/97P, de 06/02/1997). Curiosamente, na Bahia o incinerador da CETREL
segue malsinada norma nacional de 0,50ngNm3 (Resolução CONAMA N.o 316,
de 29/10/2002). Aos serem feitas às contas, as emissões de dioxinas e furanos na
Bahia seriam 257% maiores do que as legalmente permitidas no Estado de São
Paulo.
Em se tratando de contaminantes extremamente tóxicos, uma das substâncias
com maior poder carcinogênico já manejado pelo homem, persistente no meio
ambiente e comprometedora de futuras gerações, vale nos perguntar por que a
população baiana, diferentemente da de São Paulo poderia ser exposta a tais
substâncias? Qual o real grau de preocupação das empresas envolvidas em não
propiciar mais contaminação ambiental? Por que então tais empresas estavam
pleiteando utilizar uma tecnologia, reprovada pelos padrões paulistas, para o
tratamento destas substâncias tóxicas e o fazerem a mais de 2000 km de
distância da fonte geradora?
.Novamente a ACPO contatou autoridades locais e a sociedade civil organizada
da Bahia. O deputado Estadual Zilton Rocha realizou audiência pública sobre o
caso e conjuntamente entrou com uma Ação Popular que resultou no bloqueio
da transferência e queima dos resíduos na Bahia. Tal Ação Popular é respaldada
na legislação estadual composta por Lei Estadual no 6.455-93, que veda o uso de
produtos organoclorados no Estado, Decreto Estadual no 6.033-96 que proíbe o
armazenamento ou disposição final de agrotóxicos, seus componentes e afins
quando provenientes de outros Estados, e pela Resolução CEPRAM – 85 que
proíbe a entrada e circulação no Estado da Bahia de quaisquer cargas do produto
químico pentaclorofenato de sódio, conhecido como Pó da China.
Neste momento estão sendo apuradas descumprimento das Leis Federais e Baianas.
as responsabilidadessobre Em anexo a este documento, segue uma série de
informações sobre os processos de incineração, periculosidade das substâncias
presentes no lixo tóxico que está preste a ser recebido pelo Estado de Santa Catarina.
Acreditamos que tais informações possam ser úteis aos senhores Excelentíssimos
Deputados, assim como as foram para a população de Tremembé, Autoridades públicas
dos Estados do Paraná e da Bahia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando que os níveis de contaminantes presentes no solo em questão são
segundo o laudo da CETESB:
Tóxico:
hexaclorobenzeno
tetracloroetileno
tricloroetileno
pentaclorofenol
Valores encontrados no lixo a ser exportado para Santa Catarina (ATÉ) Valor de
intervenção adotado pela CETESB Vezes acima do nível de intervenção
RESIDENCIAL Vezes acima do nível de intervenção INDUSTRIAL 150 ppm 521 ppm
617 ppm 47,3 ppm 1 ppm 1 ppm 10 ppm 5 ppm 150 vezes 521 vezes 61 vezes 9 vezes
100 vezes 52 vezes 20 vezes 3 vezes Considerando que o hexaclorobenzeno exibe
ainda característica de poluentes orgânicos persistentes e portanto sua disposição em
aterro não é forma ambientalmente saudável e segura.
Considerando que a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos
Persistentes, em pleno vigor e da qual o Brasil é signatário, indica que materiais
contaminados com estes poluentes devem ser dispostos de forma que o teor de
poluente orgânico persistente seja destruído ou irreversivelmente transformado
para que não exibam mais características de poluentes orgânicos persistentes.
Considerando que o Art. 21 do DECRETO No 14.250, DE 5 DE JUNHO DE
1981 do Estado de Santa Catarina, estabelece que o solo somente poderá ser
utilizado para destino final de resíduos de qualquer natureza, desde que sua
disposição seja feita de forma adequada, estabelecida em projetos específicos,
ficando vedada a simples descarga ou depósito, seja em propriedade
pública ou particular.
Considerando que o Art. 22 do DECRETO No 14.250, DE 5 DE JUNHO DE
1981 do Estado de Santa Catarina, estabelece que os resíduos de qualquer
natureza, portadores de patogênicos ou de alta toxidade, bem como
inflamáveis, explosivos, radioativos e outros prejudiciais, deverão sofrer, antes
de sua disposição final no solo, tratamento e/ou acondicionamento adequados
fixados em projetos específicos, que atendam os requisitos de proteção à saúde
pública e ao meio ambiente.
Considerando que o Art. 23 do DECRETO No 14.250, DE 5 DE JUNHO DE
1981 do Estado de Santa Catarina, estabelece que somente será tolerada a
acumulação temporária de resíduos de qualquer natureza, desde que não
ofereça risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Considerando os princípios da Convenção da Basiléia, cujos objetivos
principais são: minimizar a geração de resíduos perigosos (quantidade e
periculosidade); controlar e reduzir movimentos transfronteiriços de
resíduos perigosos; dispor os resíduos o mais próximo possível da fonte
geradora, etc. e da qual novamente o Brasil é signatário.
Considerando que a importação de resíduos de outros Estados, além de ferir os
princípios da Convenção da Basiléia, incentiva a produção e o acumulo de
resíduos perigosos, impõem riscos e ônus à população e limita os espaços para
as indústrias catarinenses, pois locais adequados para estes aterros são
muito escassos.
Considerando o Artigo 3o da CF – que nos indica que constituir uma sociedade
livre, justa e solidária; reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o
bem de todos sem preconceito e quaisquer forma de discriminação, constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
Considerando o Art. 225 da CF – onde enuncia que: todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
E por fim Considerando a Moção apresentada na Pré-conferência Nacional do
Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, realizada no dia
04 de outubro de 2003, e que foi aprovada ma Conferência Estadual com os
eguintes termos:
Considerando os termos da Convenção da Basiléia sobre o controle
dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua
eliminação, a qual o Brasil é signatário, onde está explícito que:
reconhecem os prejuízos causados à saúde humana e ao meio ambiente
pelos resíduos perigosos e outros resíduos e pelo seu movimento
transfronteiriço; que estão conscientes também de que a maneira mais
eficaz de proteger a saúde humana e o ambiente dos perigos causados
por esses Resíduos é reduzindo a sua produção ao mínimo, em termos
de quantidade e/ou potencial de perigo; que estão conscientes também
da crescente preocupação internacional acerca da necessidade de um
controle rigoroso do movimento transfronteiriço de resíduos, perigosos
e de outros resíduos, bem como da necessidade de reduzir, dentro do
possível, este movimento ao mínimo. E também considerando que a
resolução CONAMA n.o 316/2003 que dispõe sobre procedimentos e
critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de
resíduos, pode macular os objetivos da Convenção da Basiléia, pois
institui mecanismos que força a exportação de resíduos perigosos, uma
vez que, tal resolução libera a emissão de Dioxinas e Furanos a taxas
de 0,5 ng/Nm3, sendo que no Estado de São Paulo tal emissão somente
é permitida no limite de 0,14 ng/Nm3, fazendo assim com que haja
movimentação de resíduos perigosos para destruição em outro Estado
que utiliza os critérios da CONAMA-316/2003, o que também colocam
em maior risco o meio ambiente e a saúde de outras populações, pois
existe o alto risco durante o transporte e suas emissões são três vezes
maior do que ora é adotado no Estado de São Paulo. Assim requer que
o Governo Federal proíba a movimentação transfronteiriça de resíduos
perigosos sob risco de estar cometendo infração às obrigações da
referida Convenção.
Solicitamos aos membros de tão importante Casa Legislativa:
Que providenciem para que as autoridades catarinenses proíbam a transferência
de Poluentes Orgânicos Persistentes, lixo tóxico proveniente de empresas da
Baixada Santista, entre o Estado de São Paulo e Santa Catarina até que se
comprove a eficiência na destruição destes compostos em questão para que não
se constitua apenas em transferência de passivo ambiental e não solução do
problema.
Que consultem a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a
Coordenação de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde para apresentar
parecer sobre as conseqüências da transferência deste passivo, transporte e
estocagem “ad eternum” em território catarinense.
Que seja realizada audiência pública em JOINVILLE – SC, esclarecendo a
população sobre os riscos envolvidos, e perguntando-lhes se concordam em
correr o risco de conviver com uma “bomba relógio” representado pela
presença de agentes cancerígenos e mutagênicos em aterro classe I.
Tais medidas, Excelentíssimos Senhores Deputados, requerem urgência, uma
vez que o órgão ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) já emitiu os
certificados de destinação de resíduos industriais (CADRIS).
Não podemos deixar que a população de Santa Catarina se torne vítimas de
irresponsabilidade de empresas geradoras de produtos tóxicos, assim como se
tornou a população da Baixada Santista.
Como os nobres Deputados puderam notar, não identificamos todas as empresas
envolvidas neste caso de tentativa de se desvencilhar de um problema imenso e
caro, se for tratado de maneira adequada. Isto se deve ao fato de a ACPO e seus
diretores estarem sendo vítimas de 4 processos judiciais, por cumprirem com o
seu dever de cidadãos como previsto na legislação: evitar que danos aconteçam
ao próximo e ao nosso ambiente.
Destes 4 processos, três já ganhamos mas as empresas estão recorrendo em
Estâncias Superiores. E um, por incrível que pareça estamos tentando
judicialmente cumprir o acordado em retratação, porém a Empresa como se
brincasse com nosso judiciário foge de suas responsabilidades assumidas.
Certos da atenção dos nobres Deputados, solicitamos respeitosamente que seja
considerada nossa Representação, para que possamos por fim nas transferências
de passivos tóxicos perigosos entre Estados da Federação que ameaçam o meio
ambiente e as comunidades que vivem na zona de influência destes rejeitos, que
não distribui renda e que ninguém quer. Assim aproveitamos para manifestar
nossos votos de estima e consideração a toda sociedade catarinense.
Santos – São Paulo para Florianópolis Santa Catarina, 01de abril de 2005
Márcio Antonio Mariano da Silva
Diretor Presidente
Jeffer Castelo Branco
Diretor de Saúde Ambiental
Revisão: Karen Suassuna
Diretora de Relações Internacionais
DESTINAÇÃO FINAL
A incineração, assim como os lixões e aterros sanitários ou controlados, são
práticas que resulta na emissão de poluentes tóxicos que contaminam o meio
ambiente e expõem as populações ao risco real de contaminação química. Os
incineradores e os aterros sanitários expelem diuturnamente resíduos mais
tóxicos que aqueles que originalmente chegaram para serem tratados. Os Aterros
considerados “herméticos e estanques” apenas garantem a toxicidade do produto
por mais tempo. A Convenção de Estocolmo em Poluentes Orgânicos
Persistentes (POPs) da qual o Brasil é signatário, reconhece que os incineradores
como a principal fonte primária de dioxinas, popularmente conhecida como a
"molécula da morte". Os incineradores além das Tetracloro-dibenzo-dioxinas,
expelem PCBs, hexaclorobenzeno, metais pesados entre outros.
Os processos de incineração ditos como modernos, são como os antigos, onde
os gases continuamente gerados são enviados para uma estação de tratamento
convencional, carreiam além dos tóxicos citados: monóxido e dióxido de
carbono, hidrogênio, nitrogênio e água. O que diferencia os modernos dos
antigos é que possuem um sistema cada vez melhor de filtragem, ou seja, sistema de
arrefecimento, lavagem e neutralização de gases, conhecidos pela
retenção de metais voláteis e dos gases ácidos. Assim eles conseguem apenas
acumular cada vez mais contaminantes que vão terminar em lixões ou aterros,
porém também não cessam em definitivo a emissão atmosférica de
contaminantes persistentes.
Os problemas técnicos, operacionais e químicos, em geral que cerca toda
tecnologia por decomposição térmica começa na grande variabilidade do
composto da alimentação, passando pelas incontroláveis emissões fugitivas
durante o processo e termina no arrefecimento e emissão dos gases finais que
durante este processo fazem ressurgir por recombinação, principalmente a partir
do cloro (abundante dependendo do que se queima). Além de gerar cinzas
altamente tóxicas (material sólido pós-incineração), poluir o ar (emissões de
chaminé) e água contaminada (efluente líquidos), os incineradores destroem
uma quantidade significativa de materiais nobres que poderiam retornar a cadeia
produtiva através da reciclagem. A prática da purificação através do fogo é coisa
do passado, hoje sabemos que a queima não passa de reações químicas onde
nada se cria tudo se transforma, e normalmente no caso dos incineradores, em
coisa muito pior.
Esclarecemos que não haverá Justiça Ambiental enquanto a sociedade sustentar
como normal práticas absurdas como ATERROS e INCINERADORES.
Programas como "Produção Limpa" e "Lixo Zero" são bases fortes que podem
impulsionar a humanidade para o desenvolvimento humano ambientalmente
sustentável.
SAÚDE PÚBLICA
Segundo a OMS o uso de TCDD apenas, como a única medida da exposição a
PCDDs, PCDFs e PCBs dioxina-símiles subestima gravemente o risco da
exposição dos seres humanos a estas classes de compostos.
O Dr. Pierre, Ayotte, da Universidade de Laval em Beauport, Quebec, Canadá e
seus colegas examinaram a relação entre o risco de câncer de mama e 14 PCBs
individuais em 314 mulheres com câncer de mama e um grupo controle de 523
mulheres saudáveis, acusou que níveis de dois PCBs - PCB 118 e PCB 156,
foram unidos em 60% a 80% dos casos com risco maior de câncer de mama.
Esta relação era mais pronunciado em mulheres no estado premenopausal. O
estudo também encontrou que as mulheres com níveis altos de uma combinação
de três PCBs que imitam a dioxina química causando o câncer - PCBs 105, 118,
e 156 - era duas vezes mais provável de desenvolver câncer de mama. Estas
substâncias químicas são conhecidas como mono-ortho PCBs. Este risco
também era maior em mulheres no estado premenopausal".
http://www.upmccancercenters.com/news/reuters/reuters.cfm?article=460
As dioxinas são os agentes mais tóxicos entre os organos-alogenados, sem que
haja níveis seguros de exposição. Estudos indicam que as dioxinas causam
câncer, porém sem antes causar uma devastação do sistema hormonal dos seres
vivos, podendo desencadeará problemas no sistema imunológico, diminuir a
fertilidade, doenças de pele; rins; fígado; tireóide; pulmão e causar efeitos
teratogênico, ou seja, aberrações nos fetos, como deformações, e no
desenvolvimento pós parto, como o rebaixamento da inteligência e da atenção e
também deficiência orgânica nos órgãos reprodutivos (uma ameaça real a
reprodução humana). A Agencia Internacional para Pesquisa do Câncer (IARC)
classificou dioxinas como um comprovado carcinógeno humano.
No Brasil não existem laboratórios públicos de referência capacitados para
analise contínua da maioria das substancias industrializadas e comercializados,
sendo que para as dioxinas seria imprescindível, pois sua toxicidade já se
conhece bem. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu uma nova
Ingestão Diária Tolerável da ordem de 1 a 4 picogramas/ kg de peso corporal.
Deve ser considerada a ingestão máxima tolerável em bases provisórias e que a
meta final e reduzir os níveis de ingestão humana para abaixo de 1 pg TEQ/kg
de peso corporal/dia. E recomendou que devem ser feitos todos os esforços
possíveis para limitar as emissões de dioxina e compostos afins para o meio
ambiente para que se reduza sua presença na cadeia alimentar, resultando assim,
em diminuições continuadas das cargas no organismo humano. (Greenpeace)
PCDDs e PCDFs , são duas séries de compostos aromáticos tricíclicos, com
propriedades físicas – químicas semelhantes. Existem 75 isômeros para os
PCDDs e 135 para os PCDFs. O mais tóxico e mais estudado dos PCDDs é o
2,3,7,8 – Tetraclorodibenzeno - p – dioxina (TCDD), que devido à sua
toxicidade, e suas características químicas ainda não foram totalmente avaliadas.
TCDD (C12H4O2CL4) - Os estudos sobre dioxinas prosseguem, mas existem
dados suficientes que demonstram claramente sua letalidade e a necessidade da
sua eliminação total do nosso meio. A recomendação da OMS é que a ingestão
diária “aceitável” é algumas picogramas/dia. Assim levando em consideração
que cada organismo reage de maneira diferenciada às agressões tóxicas
(susceptibilidade). Não temos garantias que os limites de emissão que forem
adotados garantam o cumprimento das recomendações atuais. Afinal qual o
processo que pode garantir níveis de emissão que garantirá uma ingestão abaixo
de 1 pg TEQ/kg de peso corporal/dia, capaz de evitar presença dessas
substâncias nas cadeias alimentares e ainda garantir imunidade ao organismo em
em face de grande variabilidade quanto ao fator de susceptibilidade humana?
A exposição dos trabalhadores, assim como do público em geral, a esta
substância (TCDD), pode ocorrer durante a incineração (inalação de cinzas ou
gases de incineradores) ou manuseio de triclofenol 2,4,5-T e hexaclorofenol,
durante programas de aplicação de agrotóxicos, na bioacumulação do TCDD na
cadeia alimentar durante a combustão de materiais contendo carbono na
presença de cloro, e no contato com pessoas cujas vestimentas estejam
contaminadas. – Doenças Relacionadas ao Trabalho, Manual de Procedimentos
para os Serviços de Saúde - Ministério da Saúde/OPAS/OMS.
Abril de 2005
ACPO
CEP: 11.075-220 - Santos - SP - BR. – TEL/FAX: (013) 3234 6679
Internet - http://www.acpo.org.br
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