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12/07/80
Prefeito em maus lençóis

Um dos principais motivos que levaram à enorme lista de dispensa de funcionários da Prefeitura são os polpudos vencimentos de parentes e alguns poucos apaniguados do sr. prefeito e do vereador Aparecido, segundo informações prestadas pelos vereadores Carlos Gomes, Dércio e Benetito.

Outro motivo que, sem sombra de dúvidas, dilapidam sobre maneira a até então excelente arrecadação municipal são os subsídios do alcáide, que, denunciados por várias vezes pelos vereadores, continuam a sofrer mutações cíclicas, e levando-os a cifras inconcebíveis para uma cidade do porte de Caieiras.

Conforme denunciaram os vereadores, o prefeito, valendo-se do disposto da Lei Complementar nº 159/77, que deu nova redação ao artigo 38 da Lei Orgânica dos Municípios; reajustou seus subsídios, sem pronunciamento da Câmara, num padrão superior ao maior vencimento pago a servidor municipal, alegando que estava dentro da lei, que prevê o reajuste para os prefeitos que não tiveram seus subsídios atualizados. Diante disso, não entraremos no mérito dessa primeira atualização, cuja legalidade é discutível, porém o chefe do Executivo caieirense, num julgamento todo particular, gostou da brincadeira, pois lhe trouxe enorme comodidade financeira, determinou em julho de 1979, através da Ordem de Serviço nº 263/79, que fosse novamente atualizado o seu já polpudo subsídio, elevando-o então para Cr$ 50.000,00, conforme Parecer datado de 31 de julho de 1979, assinado pelo seu assessor jurídico. Contudo, apesar dessa segunda atualização, em janeiro de 1980, portanto seis meses após aquela, propôs nova atualização com base no maior salário municipal, que era de Cr$ 60.000,00, pago ao Diretor de Engenharia, nomeado em 10 de dezembro de 1979, através da Portaria nº1709, elevando então seus subsídios para Cr$ 100.000,00, a partir de janeiro de 1980.

Por outro lado, o Tribunal de Contas em seu Parecer no Processo TC 5598/77-11, determina:"... não sendo fixados, na legislatura anterior, novos subsídios e sendo estes inferiores ao maior padrão de vencimentos pagos a servidor com mais de um ano de exercício, no cargo ou função, a sua atualização será automática, não dependendo, pois de autorização legislativa. Ressalvou, contudo, que tal equiparação não poderá tomar por base vencimento de técnico contratado pela CLT, em autarquia municipal, por não estar esse procedimento de acordo com o disposto no artigo 38 da já mencionada Lei Complementar nº 9-69, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 159-77.

Considerou o Egrégio Plenário, de outra parte, que essa atualização somente poderá ser feita, nos termos dos precitados diplomas legais, no início do mandato do Prefeito que não teve seus subsídios fixados, porém uma única vez e deverá prevalecer para o restante de sua legislatura."

Ainda mais, a Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, em seu Parecer FPFL nº 05844 afirma: "...conclui-se que a atualização procedida recentemente é ilegal, por ser extemporânea e levar em consideração o maior vencimento pago a servidor, após elevação salarial concedida, agora, pelo próprio Prefeito..."

Diante destes pareceres, formulados por órgãos de responsabilidade e credibilidade, podemos afirmar que o Prefeito Municipal de Caieiras recebe indevidamente seus subsídios, caracterizando crime de responsabilidade, incurso no Decreto lei 201/67.

Diante de fatos claros e precisos, com provas concretas e insofismáveis, vamos aguardar para ver a responsabilidade dos homens que compõem a nossa Câmara Municipal, cuja função precípua é a fiscalização; se estão realmente preocupados com a legalidade e com o bem de nosso município ou se deixarão dobrar-se pelas promessas nunca cumpridas do responsável pelo caso que hoje vivemos em nossa outrora pacífica cidade.

Com esses dados, segundo informações do vereador Carlos Gomes, o prefeito Gino Dártora poderá ser cassado a qualquer momento pela Câmara Municipal. Disse-nos ainda , o presidente da Câmara, que o prefeito só não foi cassado até agora, porque, para que tal fato ocorra, precisa-se de uma votação de dois terços da edilidade, ou seja, pelo menos oito dos onze vereadores que a compõe, sendo que quatro deles, os vereadores Aparecido Campos, Mário Della Torre, Ruth Dártora, e Hugo Pereira; votariam, com certeza, contrário à cassação do prefeito.

Jornal Folha Regional

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