Ao
Exmo Sr. Prefeito do Municipio de Caieiras
Eng. Gino Dártora
Prezado senhor:
Conforme v/ solicitação, venho por meio desta, apresentar à v/ consideração, sugestões para a modificação do Código Tributário do Município. (em anexo)
Sem mais para o momento,
Atenciosamente
Caieiras, 30 de agosto de 1978
Edson Navarro - Economista
Sugestões para a Modificação do Código Tributário do Município
1- Contribuintes de Baixa Renda
O contribuinte que provar possuir renda familiar, inferior a 4 (quatro) salários mínimos, deverá ficar isento dos impostos: Predial s/ a Propriedade Urbana e Territorial s/ a Propriedade Urbana.
Considerações:
A isenção dos impostos : Predial e Territorial aos contribuintes de baixa renda, vem de encontro ao esforço nacional, para a melhoria das condições sociais, que procura aumentar a renda per capita no País. E essa constitue uma forma válida, de redistribuição da renda, considerando-se ainda, que o Município possui uma das melhores receitas da região, através da quota do ICM. Dessa forma nada mais justo deixar de onerar o pequeno proprietário, que não raro, está muito próximo do nível de subsistência. A perda de renda, que a isenção trará, não será significativa no orçamento municipal, já que este dispõe de receitas alternativas.
A isenção deve ver concedida sem maiores exigências, como: execução de muro, passeio, pintura, etc., que resultariam em medida ineficaz, pois se já é difícil incluir o imposto no orçamento desses proprietários, onde conseguir recursos para as melhorias?. Não se pode esquecer, que para muitos proprietários de baixa renda, os atuais impostos , constituem um ou dois salários a menos por ano, agravando sobremaneira sua sobrevivência.
Quando aos demais proprietários, a modificação sugerida, é válida, pois encontra-se em nível de renda superior.
2- Valor Venal
Considerações
O valor venal base, no qual incidirá a alíquota de 0,5% (meio por cento) do Imposto Predial, deveria ser determinado por uma comissão mista, constituida de representantes de todas as classes, Prefeito, Vereadores, Proprietários, Comerciantes, industriais, Profissionais Liberais, etc., no qual seriam considerados, o valor fornecido pela EMPLASA, e principalmente as disparidades regionais do Município, isto para que não aconteça do proprietário localizado na Vila Rosina, ter o mesmo valor base, para taxação, do proprietário localizado na Cresciúma, ou área central, por exemplo. Afinal não é a justiça tributária uma aspiração de todos?