No ano de 1979 os contribuintes do imposto Predial e Territorial Urbano, foram contemplados com 50% de desconto para manterem limpa a área frontal de sua propriedade. Acontece que o requerimento distribuído pela Própria Prefeitura estava Errada, pois dentro dos 50% há a necessidade de plantar-se uma árvore (distribuída gratuitamente pela Prefeitura) o que não foi feito pela maioria dos munícipes. A Câmara Municipal através de requerimento do Vereador Dércio Pasin apurou a irregularidade. Entretanto nesse mesmo requerimento o Executivo informou que vai providenciar a cobrança do imposto de quem se beneficiou.
Mais uma vez o Povo sofre pelos erros da burocracia, comandada pelo nosso já conhecido Alcaide. A nosso ver essa cobrança adicional não tem fundamento legal, conforme diz o Mestre Hely L. Meirelles "... o lançamento de cada exercício financeiro só pode ser revisto e retificado com exigência suplementar de tributo, enquanto não for efetuado o pagamento da imposição fiscal originária."
Daí por diante, em relação ao tributo lançado e recolhido ainda que por erro da administração o lançamento não poderá ser modificado... Dessa forma caso a Prefeitura insista na cobrança descabida, só restará aos contribuintes o caminho da justiça.