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CPI dos Funcionários Fantasmas

Câmara Municipal de Caieiras

Comissão Parlamentar de Inquérito - Funcionários Fantasmas

PREFEITO: PEDRO SÉRGIO G. NUNES

(Ato da Presidência nº 017/99)

Relatório Final

Foi requerida a instauração da presente Comissão Parlamentar de Inquérito, através do requerimento nº 027/99 e por força do Ato da Presidência nº 017/99, com a finalidade de "apurar irregularidades com referência aos funcionários públicos municipais que não trabalham - comparecem somente no setor os quais são lotados para assinarem o ponto - e, recebem vencimentos dos cofres públicos".

Pelo mesmo ato foram nomeados os membros da referida Comissão e consignado prazo para a conclusão dos trabalhadores.

Por força do ato da Presidência nº 018/99, foram nomeados membros para a Comissão, em substituição a dois deles que solicitaram desligamento.

Iniciados os trabalhos, foram convocadas as pessoas que a Comissão houve por bem ouvir, as quais prestarem suas declarações conforme termos constantes dos autos.

A Comissão resolveu também solicitar informações e documentos das repartições competentes.

Por meio do ofício nº08 (CPI), de 18 de novembro de 1999, a Presidência da Comissão solicitou prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos.

Por entender suficientes as diligências, documentos e depoimentos, a comissão resolveu encerrar os trabalhos e elaborar o presente parecer final.

É a síntese do necessário.

Passamos a Opinar:

O servidor Reinaldo Carlos de Oliveira, ouvido pelos membros da Comissão, dá conta de que a filha do Senhor Prefeito, Cristiane Graf Nunes, exercia funções de "coordenar um projeto esportivo", com a carga harária designada para aproximadamente cento e cinqüenta horas mensais, cumprindo  a jornada das 13:00 às 19:00 horas, e que a referida servidora "só cumpriu até o final de junho" de 1999.

No mesmo sentido as declarações da servidora Magda Aparecida Menegati, acrescentando que a funcionária (Cristiane) "não comparece desde meados de junho".

José Carlos Barnabé, confirma as declarações citadas anteriormente, o mesmo ocorrendo com Étore Fávero e Daniel Teixeira da Silva.

Outro servidor investigado foi Fernando Graf Nunes, também filho do Senhor Prefeito Municipal.

Foi ouvido o Doutor Abraão Georges Reston, que informou que o servidor Fernando, presta serviços junto à Secretaria da Saúde na área administrativa e que a "marcação de pontos é feita através do relógio para funcionário e livro para médicos.

Maria Walkiria, também ouvida pela comissão, nada declarou que fosse de interesse das investigações.

Walkiria Tuon, quando prestou depoimento afirmou que sua função é "receber as folhas preenchidas pelos funcionários e que a competência para fiscalizar a presença do funcionário é de cada chefia".

Foram enviadas pelo senhor Prefeito diversas portarias de nomeação, dentre as quais a de Fernando Graf Nunes para exercer em comissão, o cargo de Diretor do departamento de Administração - SMS, com apuração de freqüência através de "Folha de Presença", o que contraria a afirmação do Doutor Abraão que nos dá conta que o ponto dos servidores é colhido através do relógio.

Relativamente à filha do Senhor Prefeito, Cristine Graf Nunes, foi juntada portaria de sua nomeação para o cargo de Assessor, em comissão, a partir de 02 de junho de 1998.

Continuando as investigações a comissão resolveu ouvir outras pessoas, assim, Sônia Regina Molinari Faberlow, declarou que Cristiane Graf Nunes, aproximadamente no dia.......

Após a prorrogação do prazo foram ouvidas as servidoras Cristiane Graf Nunes e Rosaura Quillici Graf Nunes, ambas no dia 19 de abril de 2000.

Conclusão:

No que se refere à esposa e filhos do senhor Prefeito do Município, pelo que consta dos autos é de se concluir que está ocorrendo verdadeiro e condenável nepotismo.

Fernando Graf Nunes, filho do Prefeito, em 09 de maio de 1995, foi nomeado para o cargo de Assessor II, em comissão, pela Portaria nº 4918/95.

Pela Portaria nº 5613, de 16 de janeiro de 1997, o mesmo servidor foi nomeado para o cargo de Assessor Especial.

O mesmo servidor (filho do Prefeito), em 03 de Maio de 1999, foi nomeado para o cargo de Diretor do Departamento de Administração do serviço Municipal de Saúde, através da portaria 6571.

Vê-se que o filho do prefeito, numa ascensão rápida, como que num piscar de olhos, salta do cargo de assessor para o de Diretor numa demonstração clara de protecionismo.

Dona Rosaura, a esposa do Prefeito, foi nomeada para o cargo de secretária Municipal da Educação, através da Portaria nº 5632, de 03 de fevereiro de 1997, em flagrante desrespeito às leis e mais uma vez numa demonstração de nepotismo, pois além do inciso V, daquele ato, retroagir os efeitos à 1º de janeiro de 1997, o inciso IV, faz convocação para prestação de serviços em regime de 40 horas semanais, também com efeito retroativo a 1º de janeiro daquele ano.

Ora , como pode uma pessoa ser nomeada para um cargo público numa determinada data e ser convocada com antecedência de um mês???

Só o protecionismo e o nepotismo podem explicar.
Ademais, segundo se apurou nos depoimentos prestados, as contradições são inúmeras.

Os horários que a esposa e filhos do senhor Prefeito deveriam cumprir, jamais o foram.

Percebe-se que em alguns dos depoimentos colhidos, os servidores subordinados à Administração e que foram ouvidos pela Comissão, procurando proteger os funcionários investigados, deixaram de prestar informações corretas a respeito de suas freqüências ao trabalho.

Mas ficou claro que nenhum deles cumpre a jornada designada, embora recebendo integralmente seus salários.

A Secretária da Educação, esposa do Prefeito, segundo os depoimento colhidos não fica à frente de sua secretaria como é de rigor, não permanecendo no local de trabalho e "quando necessário" mantém contato telefônico com seus comandados.

Ora, uma Secretaria de Governo é coisa séria e demanda a presença de seu titular durante todo o período de funcionamento.

Meros "contatos telefônicos" não são suficientes para resolver os problemas que com certeza se apresentam a toda hora, ainda mais numa área delicada como a da Educação.

Se a esposa do Prefeito realmente cumpre a Jornada de Trabalho. Se o uso o telefone celular, segundo informações do alcaide é exclusivo dela e dele. Como justificar as trezentas e dez (310) ligações, feitas no mesmo aparelhos de diversas cidades do interior e até do exterior em dias de expediente normal???

Informou o senhor Prefeito que só ele e a primeira dama do município usam os telefones celulares ("exclusivamente").

Mas, se atentarmos para as ligações consignadas nas respectivas contas, veremos facilmente que a maioria delas vêm de cidades turísticas como Serra Negra, Petrópolis, Guarujá, Ubatuba, Ilha Bela, etc...

Não consta dos anais do municipio tivessem o senhor Prefeito ou sua esposa, viajado tantas vezes para tantos lugares e com tanta freqüência.

Por oportuno, deve se observar, somente como exemplo, em uma das contas do telefone de linha nº 9997-9755, que em julho de 1997, foram efetuadas ligações para os Estados Unidos.
Com referência à Guarda Municipal, como já dito, nada se apurrou de concreto.

Diante do exposto esta Comissão parlamentar de Inquérito conclui que está ocorrendo nepotismo e que os parentes (filhos e esposa) do Prefeito não cumprem a jornada de trabalho normal, caracterizando tudo isto em má versação do dinheiro público, o que requer as medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Por tais razões a Comissão é de parecer no sentido de que sejam remetidas cópias de todo o processado ao Ministério Público e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para as providências que tais órgãos entender necessárias, inclusive com a determinação da devolução do dinheiro gasto indevidamente com as ligações telefônicas.

Por derradeiro, esta comissão recomenda ao Senhor Presidente desta Casa, que saia daqui o exemplo, tomando providências urgentes, uma vez que a assessora jurídica Doutora Nelma Cristina Manzanares, sequer comparece ao serviços, limitando-se de vez em quando a assinar o livro de ponto, embora recebendo integralmente seus salários.
É este o nosso parecer que requeremos seja submetido à apreciação do Egrégio Plenário.

 

Caieiras, 27 de abril de 2000

Osmário de Oliveira e Silva
Presidente

José Carlos Gonçalves
Relator

Pedro Siqueira
Membro

CPI 017/99 - Funcionários Fantasmas

O que Aconteceu:
Não se tem conhecimento de nenhuma providência.



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