» Colunas » História » CPI´s

Comissão Especial de Inquérito - Requerimento nº 177/85

Câmara Municipal de Caieiras

Comissão Especial de Inquérito - Requerimento nº 177/85

PREFEITO: NELSON FIORE

Relatório

Com sucedâneo no requerimento nº 177/85, objetivando apurar possíveis irregularidades detectadas nas informações prestadas pelo senhor Chefe do Executivo através do Ofício nº 1210/85, de 12 de junho de 1985, em resposta ao requerimento de informações de nº 100/85, desta Câmara Municipal, foi nomeada a presente Comissão, através da Portaria nº 15/85, de 11 de setembro de 1985, que durante as diligências e oitiva de funcionários convocados para prestar depoimento, apurou-se o seguinte:

1 - Verificando os talonários de combustível, de nº 9725, datado de 26 de junho de 1985e de nº 9830, datado de 03 de junho de 1985, constatou-se terem sido os veículos de propriedade da Secretária da Segurança Pública, abastecidos nas bombas de combustível da Prefeitura Municipal. A corroborar tal irregularidade, estão os depoimentos dos funcionários Municipal, Sr. João Batista Pio dos Santos prestado em 05 de fevereiro de 1986 e do Sr. José Moreira dos Santos, em data de 05 de fevereiro de 1986.

2 - Segundo se depreende das requisições de compras da Prefeitura Municipal, de placas nºs. 122 e 231, o veículo de propriedade desta, de placas GD 1047, no periodo de 26 de fevereiro de 1985 a 09 de maio de 1985, teve seu motor retificado por 2 (duas) vezes e conforme depoimento prestado pelo Sr. Adolfo Soares Neto, chefe de transporte da Prefeitura Municipal, em 30 de janeiro de 1986, referido motor não foi retificado por 02 (duas) vezes naquele período, porquanto a Empresa que presta serviços de retífica em motores, no caso "Retífica Boscolo", oferece garantia de 6.000 km para o serviço executado.

3 - Verificando a nota fiscal de emissão de "Casa Elias", de nº 55166, datada de 18 de abril de 1985, a Prefeitura Municipal pagou o café itamarati a Cr$ 17.990 o kg. A Câmara Municipal, em compra efetuada em data de 10 de setembro de 1985, do mesmo produto e no mesmo local, pagou a Cr$ 16.400 o kg.

4 - Analisando as notas fiscais de emissão de "Casa Elias", constatou-se que todos os produtos foram adquiridos a preços superiores ao do mercado. Por Exemplos: O arroz comprado em 30 de abril de 1985, conforme as notas fiscais de nºs. 55.372 e 55.373, foi pago o arroz de marca "Carolina" Cr$ 2.300 o kg. Na Cooperativa de Consumo de Caieiras, o arroz de primeira qualidade, marca "Guacira", custava Cr$ 1.900 o kg. O leite em pó marca "Itambé", foi adquirido pela Prefeitura Municipal, em data de 30 de abril de 1985, conforme as notas fiscais de nºs. 55.372 e 55.373, a Cr$ 9.850 o kg. Na Cooperativa de Consumo de Caieiras, o mesmo leite, era vendido a Cr$ 8.290 o kg.

5 - A nota fiscal de nº 3581, datada de 22 de maio de 1985, de emissão de "Casa Ritto", à Prefeitura Municipal, consta a aquisição de 17 (dezessete) liquidificadores, a Cr$ 160.000 cada. A Câmara Municipal, em data de 03 de setembro de 1985, em aquisição na mesma casa comercial, conforme nota fiscal nº 3688, adquiriu 01 (hum) liquidificador ao preço de Cr$ 130.000.
6 - As notas fiscais de nºs. 6606, de emissão de Lanchonete e Restaurante United Ltda; 15.823, de emissão de Bar do Alemão Ltda; 197.274, de emissão de Restaurante Ltda; 128.062, de emissão de Posto Santa Rita de Cassia; 70.647, de emissão de Rincão dos Pampas; 1.500, de emissão de Mante Líbano Palace Hotel Ltda e 063 de emissão de Panificadora e Lanchonete Chopão Ltda, segundo depoimento do Sr. Valter Soares da Fonseca, chefe de Gabinete da Prefeitura, de caráter oficial, foram abonadas e autorizadas pelo próprio Chefe de Gabinete e não consta a assinatura do realizador das despesas, não existindo determinação, nesse sentido da Prefeitura Municipal. Constatou-se que, em sua maioria, as notas fiscais foram emitidas em "sábados e domingos", inclusive uma delas foi emitida no "Dia das Mães".

7 - A falta de controle no abastecimento dos veículos de propriedade da Prefeitura Municipal, porquanto não marcam a quilometragem, o horário, o departamento e a divisão do veículo, sendo no próprio talonário da retirada de combustível existe o espaço para o preenchimento, o que propiciaria o efetivo controle do combustível gasto. Tal controle se faz necessário vez que veículos pertencente à URCASA - Urbanizadora de Caieiras S/A, é abastecido nas bombas de combustível da Prefeitura Municipal, segundo depoimento dos funcionários Municipal João Batista Pio dos Santos e José Moreira dos Santos, em data de 05 de fevereiro de 1986.

8 - A falta de licitação para a realização da despesa constante da nota fiscal nº 511, de emissão de Bar e Churrascaria "O Espetão", em data de 26 de abril de 1985, porquanto o valor excede ao mínimo exigível para dispensa de licitação.

9 - Veículo pertencente à URCASA - Urbanizadora de Caieiras S/A, vem abastecendo junto à bomba de combustível da Prefeitura Municipal, segundo verifica-se pelos depoimentos dos funcionários Municipal, Srs. João Batista Pio dos Santos e José Moreira dos santos, prestados em 05 de fevereiro de 1986.

Diante das irregularidades levantadas e constatadas por esta Comissão Especial de Inquérito, propomos a elaboração de Projetos de Resolução, nos termos regimentais, para que sejam tomadas as devidas providências.
É o nosso relatório.

Caieiras, 05 de fevereiro de 1986

Aparecido Correa de Campos
Relator

 

Resolução nº 337/86

Dispõe sobre: Conclusão dos trabalhos da comissão especial de Inquérito.

A Mesa da Câmara Municipal de Caieiras faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Tendo em vista as irregularidades levantadas através das informações e depoimentos constantes do Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito, nomeada através da Portaria nº 15/85, de 11 de setembro de 1985, em seus ítens 1, 2, 6 e 9 por infração ao artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67 e ítem 8 por infração ao inciso V, do mesmo Diploma, recomenda-se a remessa do Relatório Final, acompanhado dos depoimentos dos funcionários Municipais e do Parecer do Departamento Jurídico desta Casa, ao Ministério Público da Comarca de Franco da Rocha, para conhecimento e as providências que entender cabíveis.

Artigo 2º - Tendo em vista ainda o relatório final de que trata o Artigo 1º, recomenda-se ao Sr. Prefeito Municipal que determine ao responsável pelo Departamento de compras que observe mais detalhadamente a cotação de preços quanto da aquisição de mercadorias pela Prefeitura, conforme o levantamento através dos ítens 3, 4 e 5 desse mesmo relatório, bem como recomendar um melhor controle dos combustíveis quando do abastecimento, conforme o levantamento através do ítem 7 do Relatório Final da CEI.

Artigo 3º - Fica determinada a remessa do Relatório final desta Comissão Especial de Inquérito ao Sr. Prefeito Municipal para as providências cabíveis na esfera administrativa dessa Prefeitura, bem como a remessa desse mesmo relatório para ao Tribunal de Contas do estado de São Paulo, para as verificações daquele órgão, quando da auditoria anual e para as providências que cada situação apontada requerer.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando os membros desta Comissão Especial de Inquérito desincumbidos das suas atribuições pela conclusão dos trabalhos.

Câmara Municipal de Caieiras, 12 de março de 1986

 

Dr. Milton Valbuza Silveira - Presidente

José Lira Guedes  -  1º Secretário  /    Afdóquia Chaib Ferreira Neves - 2ª Secretária

CPI 177/85

1 - Diversas Irregularidades.
2 - O que aconteceu: Foi remetida ao Ministério Público, Tribunal de Contas e ao Prefeito Municipal. Não se tem notícias de nenhum resultado, provavelmente houve arquivamento geral.



Leia outras matérias desta seção
 » CPI da construção do prédio da Faculdade (1997/98)
 » CPI sobre a saúde (1999)
 » CPI dos Funcionários Fantasmas
 » CPI da Estação Rodoviária e Centro de Eventos
 » CPI sobre Fraude em concurso público
 » CPI da Construção EMEMI "Tia Ilze"
 » Comissão Especial de Inquérito - Requerimento nº 177/85

 

Voltar