O vereador José Soares que durante o ano de 1997 foi Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, tem até o dia 10 de março para tomar algumas providências no sentido de sanar algumas irregularidades constantes no relatório da auditoria que Tribunal de Contas fez no balancetes contábeis do ano de 1997. O despacho do T.C. foi publicado no D.O.E do dia 10/02 e dentro desse prazo o vereador José Soares terá que:
1- Comprovar o recolhimento ao erário municipal das importâncias relativas às despesas consideradas impróprias pelos auditores.
2- À acumulação remunerada de cargos públicos pelo Sr. José Soares.
3- Ao percebimento irregular a título de remuneração pelos Srs. Nico Polon, Pisquila e outros, tendo em vista o afastamento decretado por ordem judicial.
4- À correção monetária concernente ao exercício de 1988 paga irregularmente aos vereadores.
5- Gastos com participação de vereadores em congressos eis que não há prestação de contas das despesas realizadas.
No despacho publicado no Diário Oficial o Tribunal de Contas alerta que o transcurso do prazo ora concedido sem notícias ensejará a adoção das medidas previstas em lei. Não podemos deixar de lembrar que várias dessas providências pedidas pelo Tribunal de Contas foram objeto de denúncias do Jornal Regional News, que além do T.C protocolou outras representações também no Ministério Público. Até que enfim algo está sendo feito no sentido de coibir os abusos com o dinheiro público.