Você se lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar
camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?
Esqueça, os bons tempos terminaram.
Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no
maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim:
sabe aquela gatinha que você conheceu na balada,
que deu a maior mole,
você convidou para um motel e ela topou?
Primeiro, leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste
de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de
posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CP)
Depois, passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma
declaração de que está praticando sexo consensual,
para evitar acusação de estupro.
(Art. 213 CP)
Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando
sexo casual,
para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável.
(Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG
(gonadotrofina coriônica humana)
para ter certeza que você não é o escolhido
para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu.
(Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar
acusações de violência doméstica
e pegar uma Maria da Penha nas costas.
Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou
reclamar coisa alguma, para não causar qualquer "sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral",
sem que tenha obviamente os
mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)
Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e solicite um exame de
corpo de delito,
com expedição de laudo negativo para lesões corporais
(Art. 129 CP) e negativo para presença de sêmem ,
para evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga
caso ela saia dali e engravide de outro.
(Lei 11.804 Art. 6)
Finalmente, se houver a presença ,
exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de
paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição
de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude.
(Art. 171 CP)
Fazendo tudo isso, agora você pode fazer "sexo seguro"...
se ainda tiver vontade.