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15 de junho de 1987
Urcasa - Urbanizadora de Caieiras S/A C.G.C n. 49 767 056 0001 65

48ª Reunião Ordinaria do conselho de administração. Realizada em 15 de junho de 1987

*Desativação da Urcasa

Aos quinze dias do mês de junho de 1987, às dez horas, na sede da Urcasa, reuniram-se os Senhores Membros do Conselho de Administração, com a finalidade de deliberarem sobre a proposta da Diretoria no sentido de desativação da Companhia. Aberta a sessão o Senhor Presidente esclareceu que o objetivo da reunião era deliberar no sentido da desativação da Urcasa. Que os senhores conselheiros já haviam tomado conhecimento da matéria pela leitura da cópia da Ata, enviada a este Órgão pela Diretoria, referente à 24ª Reunião da Diretoria, realizada em 08 do mês corrente. Referida Ata contém de forma amplamente exposta as razões pelas quais a Diretoria deliberou sobre o assunto; contém, ainda, referida Ata, um roteiro a ser cumprido pela Diretoria no processo de desativação da Companhia. O Senhor Conselheiro Presidente determinou que a Ata da Diretoria seja transcrita na presente Ata.

O inteiro teor da Ata da Diretoria é o seguinte:

"24ª REUNIÃO DA DIRETORIA DA URCASA, REALIZADA EM 08 DE JUNHO DE 1987"

 

Assunto: Desativação da Urcasa

 

Aos oito dias do mês de junho de 1987, às 10 horas, reuniram-se os Diretores da Urcasa, Mons. José Cezar de Oliveira, Diretor-Presidente e a Sra. Izabel Cristina, com o objetivo de examinar e deliberar sobre a situação da Empresa na atual conjuntura econômica do País. A matéria foi examinada e discutida observando-se os seguintes fatos de conhecimento geral:

a) a política de preços convencionada entre a Urcasa e a Prefeitura é a de fornecer materiais de nossa produção (guias, tubos, ladrilhos, blocos, etc.) e realizar obras a preços inferiores aos do mercado, a fim de não onerar a Prefeitura e beneficiar indiretamente a população. Essa política tem levado a Urcasa a encerrar seus exercícios com prejuízos; é bem verdade que o prejuízo da Urcasa é sobejamente compensado com o lucro obtido pela Prefeitura, pagando preços inferiores aos do mercado.

b) Esses prejuízos constantes fazem a Urcasa carente de recursos financeiros até para seu próprio custeio, obrigando-a a solicitar da Prefeitura subvenções a titulo de Transferências Correntes.

c) A instabilidade da situação econômica do País, com variações semanais nos custos de materiais e de materiais e de mão-de-obra não possibilita condições que permitam estabelecer preços tais que proporcionem à Urcasa, pelo menos, um lucro razoável para tornar-se auto suficiente.

d) Estamos refazendo as Planilha de Custo semanalmente e, em alguns casos, até duas vezes por semana; é impossível qualquer projeção de lucro mínimo quando se trabalha com faixa de ganho muito estreitas, conforme é o caso da Urcasa. O Diretor-Presidente esclareceu que já expôs essas questões ao Senhor Prefeito Municipal. A situação da Urcasa é excelente. Seu índice de solvência, conforme balancete de maio é de 1:2,7, ou seja, para cada cruzado de passivo circulante ela dispõe de 2,7 cruzados de ativo circulante. Suas instalações industriais tem sido frequentemente elogiadas por empresários da construção civil.

Entretanto, essas dificuldades vem sendo superadas por meio de um gerenciamento técnico e administrativo de alto nível por parte da Administração da Urcasa. O fato mais desastroso e surpreendente que, de maneira tão violenta vem dificultando seriamente o desenvolvimento da Companhia é a onda crescente de agressões grosseiras que a Urcasa vem sofrendo por parte de certos vereadores; eles nem mesmo se deram ao trabalho de visitar a Urcasa, seu parque industrial, verificar a seriedade de suas operações. Tais agressões críticas mentirosas, destrutivas, infundadas, repugnantes e de tão baixo nível só podem ser geradas por pessoas portadoras de estrutura psicológica seriamente comprometida, Essas agressões são reproduzidas levianamente pelos jornais locais que não se dão ao trabalho de verificar a autenticidade das afirmações, obrigação mínima de imprensa sadia e honesta. Mentiras sacadas grosseiramente contra uma Empresa séria, respeitada por todos os empresários locais e de fora pela lisura de suas operações. Muitos deles visitaram a Urcasa observaram sua organização, suas instalações industriais e elogiaram a Companhia. Mas alguns vereadores não querem dar o devido valor ao que é seu, patrimônio de sua cidade, orgulho do povo que eles representam. Ignoram que a Urcasa tem sido o braço direito da Administração Municipal, que ela tem trabalhado incansavelmente pelo bem estar da cidade e do povo.

Se esses determinados vereadores tivessem trabalho honestamente, ao menos durante sua longa e penosa jornada de oito horas por mês, certamente a população saberia reconhecer a gratificar esse esforço. E é por causa dessas pessoas que a Urcasa se vê obrigada a fechar suas portas em prejuízo da Prefeitura e da população.

Debatido o assunto os membros da Diretoria chegaram a conclusão de que a Urcasa não reúne condições para prosseguir em suas atividades. Que a melhor solução para ela, hoje, é a sua desativação total, sem encerrá-la.

Dispensar todo pessoal, de forma programada, até a conclusão das obras em andamento; receber seus créditos, liquidar seus compromissos financeiros e adotar medidas necessárias à proteção do seu ativo permanente, dos seus documentos, encerramento normal do presente exercício e, por final, dispensar os últimos servidores e assessores.

A Diretoria propõe que esta deliberação, já examinada juntamente com o Senhor Prefeito Municipal, seja transmitida ao Conselho de Administração para exame, discussão e deliberação.

Na hipótese de o Conselho de Administração deliberar no sentido de se proceder a desativação da Urcasa, pelas razões aqui expostas, esta Diretoria oferece, a seguir, as normas a serem adotadas pela Diretoria para executar o processo de desativação da Empresa as quais deverão, também, ser objeto de exame, discussão e deliberação dos Senhores Membros do Conselho de Administração.

 

NORMAS PROPOSTAS PELA DIRETORIA

 

I - GERAIS

a) A Urcasa será desativada; não haverá encerramento e extinção da pessoa jurídica; futuramente, se e quando a Prefeitura Municipal julgar oportuno e conveniente a Empresa poderá ser reativada.

b) A partir desta data cessam a produção interna, a aquisição de matéria prima e materiais em geram, com excessão exclusiva dos materiais destinados às obras em andamento.

c) Não aceitar mais pedidos de produtos de nossa fabricação na medida em que os estoques se esgotarem.

d) Não aceitar mais obras novas.

e) Concluir as obras atualmente em andamente.

 

II - PESSOAL

a) Os empregados do Departamento Industrial serão dispensados na medida em que se tornarem ociosos em razão do exposto no item I.

b) O pessoal administrativo será dispensado na medida em que as atividades de desativação da empresa forem se concretizando.

c) Os Membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração continuarão no exercício de seus cargos até o final de seus mandatos. Entretanto, receberão honorários até o próximo mês de fevereiro de 1988 inclusive. Posteriormente, farão jús ao recebimento de honorários nos meses em que houver reuniões.

d) Os assessores e auditor externo serão dispensados na medida que terminarem os trabalhos relativos ás suas funções. Os contratos com vencimentos previstos para 31 de dezembro de 1987 poderão ter, se necessário, seus prazos prorrogados pelo tempo suficiente para a conclusão do processo de desativação da Urcasa.

e) O Diretor-Presidente continuará no exercício do seu cargo até o final do seu mandato fazendo jús aos seus honorários.

f) A Senhora Diretora-Administrativa permanecerá no seu cargo até a conclusão de todas as medidas programadas nestas NORMAS de desativação.

g) Caberá ao Senhor Diretor-Presidente decidir sobre o dia em que o processo de desativação terminar e mandará, então, constar em ata da última reunião da Diretoria na qual será declarado que todas as medidas aqui determinadas foram fiel e satisfatoriamente cumpridas.

 

III - ATIVO PERMANENTE

a) Fica a Diretoria autorizada a vender todos os componentes do ativo fixo, globalmente ou em partes, precedidas de avaliações previas por Comissão designada pelo Senhor Diretor-Presidente.

b) O restante do ativo fixo não vendido, será colocado sob a custódia da Prefeitura Municipal de Caieiras, na qualidade de acionista majoritária, para guarda, proteção, uso, conservação e manutenção.

c) A entrega do ativo fixo à Prefeitura Municipal de Caieiras, nos termos da letra "b" será feita por meio de documento adequado onde os bens serão relacionados analiticamente. Esse documento será assinado pelos Diretores da Urcasa, pelos Encarregados dom Patrimônio e do Almoxarifado da Prefeitura, pela Diretoria de finanças e pelo Senhor Prefeito Municipal na qualidade de representante da acionista majoritária Prefeitura Municipal de Caieiras.

d) O valor desses bens será aquele que figurar no balanço encerado em 31 de dezembro de 1987, deduzida a depreciação acumulada, obedecendo à classificação contábil dessa Demonstração.

e) No documento mencionado na letra "c" constará que a Prefeitura de Caieiras, como depositaria que será, deverá guardar, proteger, conservar e reparar quando necessário, todos os equipamentos, veículos, maquinarias, móveis e utensílios etc, pertencentes ao ativo fixo da Urcasa, que lhe forem entregues, podendo também utilizá-los nos serviços públicos da Prefeitura. nesta hipótese ficará por conta da Prefeitura a despesa com combustíveis, manutenção e reparos.

f) Referidos bens serão devolvidos à Urcasa, futuramente, se a Empresa for reativada. Nessa ocasião os bens consumidos, destruidos ou extraviados serão indenizados à Urcasa.

 

IV - ENCERRAMENTO DEFINITIVO DA URCASA (rateio do patrimônio líquido entre os acionistas).

a) Na hipótese de a atual desativação da Urcasa, transformar-se, no futuro, em encerramento definitivo da Empresa, o valor correspondente ao ativo fixo ora transferido para a Prefeitura, mencionado na letra "d" do item II, e constante do documento mencionado na letra "c" do item III, será considerado como importância já entregue para a Prefeitura para fins de rateio entre os acionistas.

b) Igualmente, será computado como importância já entregue para a Prefeitura, para fins de rateio entre os acionistas, o saldo das disponibilidades numerárias que constar no Balanço de 31 de dezembro de 1987, valor esse que será transferido para a Prefeitura após o encerramento do Balança.

c) As disposições constantes das letras "a" e "b" supra constarão no documento mencionado na letra "c" do item III.

 

V - DOCUMENTAÇÃO

a) A documentação da Urcasa será ordenada em caixas de papelão resistente, ou em caixas de madeira, separadas por exercícios, e/ou por natureza de documentos, numeradas em ordem crescente de exercício.

b) As caixas conterão na parte externa com letras graúdas o nome da Urcasa, exercício e número. Uma relação datilografada, descritiva dos documentos contidos na caixa será também colada numa das faces da caixa.

c) Uma relação analítica será datilografada por ordem de exercício e de número de caixas (cópia das relações de cada caixa) e formará uma pasta que será entregue ao Encarregado do Arquivo Geral da Prefeitura juntamente com as caixas. Uma cópia dessa pasta com assinatura do Encarregado do Arquivo e do seu Diretor ficará no Arquivo da Urcasa. Outra cópia será entregue à Diretora de Finanças da Prefeitura.

d) a documentação e Livros referentes ao exercício de 1987 não examinados ainda, pelo Tribunal de Contas, serão entregues contra recibo, diretamente à Diretoria de Finanças onde aguardarão a visita dos auditores do Tribunal de Contas podendo, posteriormente, ser encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura.

 

VI - ENCARGOS DA URCASA A PARTIR DE 1988

A partir do exercício de 1988 caberá à Urcasa, por quem o Senhor Presidente designar, manter os seguintes serviços atualizados:

a) Registro mensal dos livros fiscais, entrega mensal das GIAs do IPI e do ICM, pagamento das anualidades ao sindicato, ao CREA e outros encargos.

b) Escrituração contábil do movimento durante o exercício, correção monetária do ativo fixo e do patrimônio líquido, elaboração do balanço, publicação e arquivamento na JUCESP; publicação no DOE e no DCI do aviso aos acionistas, convocação de AG, elaboração e publicação de atas das AGs, arquivamento na Junta, elaboração e entrega da declaração do Imposto de Renda.

c) Eleição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria sempre que se fizer necessário.
d) Atender às exigências fiscais e ao Tribunal de Contas.

e) acompanhar a ação criminal contra a ex-funcionária Maria Aparecida da Silva de Jesus, patrocinada pelo advogado Dr. Flávio Nunes, de Franco da Rocha. (honorários já pagos).

 

VII - FINAIS

a) Antes de transferir o saldo de Bancos para a Prefeitura, na forma estabelecida na letra "b" do item IV a Diretoria fará a provisão de fundos necessária ao atendimento de todas as despesas da Urcasa, até sua desativação total (letra "g" do item II), inclusive despesas com publicação e arquivamento na JUCESP de Balanço, Convocação de AGO/AGE/Aviso/Atas de AG e do Conselho de Administração, tudo referentes ao encerramento do exercício de 1987.

b) Oficiar ao Tribunal de Contas do Estado, comunicando a desativação da Empresa, anexando cópia desta ata e cópia da relação dos documentos e números das caixas referentes aos exercícios de 1986 e 1987 que se encontram na Divisão de Finanças da Prefeitura, para exame oportuno.

c) Transmitir cópia da Ata do Conselho de Administração ao Senhor Prefeito, representante da Prefeitura Municipal, comunicando-lhe que tudo foi programado e será executado conforme entendimentos prévios entre a Prefeitura, a Diretoria e o Conselho de Administração da Urcasa. Solicitar a Sua Excia. confirmação desta comunicação.

O Senhor Diretor-Presidente determinou que uma cópia desta Ata seja encaminhada ao Senhor Presidente do Conselho de Administração para exame e deliberação desse Órgão.

Nada mais havendo a tratar o Senhor Diretor-Presidente deu por encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente ata que lida foi aprovada e assinada pelos Diretores presentes: Mons. José Cezar de Oliveira, Diretor-Presidente e Sra. Izabel Cristina Spera Martini, Diretora-Administrativa.

Caieiras, em 08 de Junho de 1987

ass) Mons. José Cezar de Oliveira, Diretor-Presidente

ass) Sra. Izabel Cristina Spera Martini, Diretora-Administrativa

 

O assunto foi objeto de cuidadoso exame pelos senhores Conselheiros. As razões expostas foram detidamente analisadas. Verificou-se, também, pela leitura da ata, que o Senhor Prefeito, representante da Prefeitura Municipal, acionista majoritária, concorda com a desativação da Urcasa. A matéria foi exaustivamente discutida pelos Membros do Conselho de Administração. Passando para a votação da matéria verificou-se que a Proposta da Diretoria foi aprovada por unanimidade, sem restrições. Ficam, portanto, aprovadas pelo Conselho de Administração as seguintes medidas:

a) a desativação da Urcasa;

b) as Normas a serem adotadas pela Diretoria no processo de desativação da Companhia;

c) venda do ativo fixo da Empresa, globalmente ou em partes, obedecido o disposto na letra "a" do item III das Normas.

Por final recomenda o imediato cumprimento do disposto na letra "c" do item VII - FINAIS das Normas sugeridas pela Diretoria.

Nada mais havendo a tratar encerrou-se a Sessão lavrando-se esta Ata assinada pelos presentes: Arnaldo dos Santos, Luiz Lopes Lansac e João Fachri. - Caieiras, 15 de Junho de 1987.

 
Arnaldo dos Santos

Luiz Lopes Lansac
João Fachri

 

 

 



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