Em visita à Fazenda Santa Luzia, localizada na Avenida Luiz Milano Filho, Bairro do Morro Grande, o prefeito Lagoinha deu as boas vindas a Valfren Gonçalves da Silva, empresário que iniciou as obras de instalação de uma pedreira no local. Valfren foi um dos arrematantes dessa área de 3.475.300,00m2 em um leilão dos bens da massa falida do banco BVA S/A pelo valor de R$5.750.000,00. Segundo o explorador da pedreira,
Lagoinha afirmou que o município não tem competência para impedir a mineração, porque o licenciamento compete à CETESB. Valfren apresentou ao prefeito um Decreto de lavra e iniciou o decapeamento da área com tratores de esteira, carregadeiras frontais, escavadeiras e caminhões. Palmeiras centenárias também já foram devastadas nessa área, que é um verdadeiro oásis ecológico no município de Caieiras.
ATIVIDADE VEDADA POR LEI MUNICIPAL
No entanto, a Lei municipal nº 5405/2020 proíbe expressamente a concessão de licenças para exploração de pedreiras, cascalheiras, olarias, depósitos de areis e saibro no Município de Caieiras, independente de existência ou posse de Decreto de Lavra. Para agravar ainda mais essa atividade, a Fazenda Santa Luzia está em área de preservação ambiental, em virtude da existência de mata virgem de araucária e de nascentes.
Parece que, ao extinguir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e se eximir de cumprir a lei, o prefeito Lagoinha não tem preocupação com a preservação da mata atlântica que ainda resta em Caieiras. E, além de desconsiderar a proibição legal, o prefeito também ignorou o processo administrativo instaurado 10 de novembro de 2020 pela Procuradoria Geral do Município, exatamente para notificar os arrematantes sobre a proibição de exploração de novas pedreiras em Caieiras.
PARTE DA ÁREA DA FAZENDA SANTA LUZIA É DA PREFEITURA
O prefeito Lagoinha também parece desconhecer a existência de escritura pública da área em favor da Prefeitura do Município de Caieiras em transação a débitos de IPTU. Assim, o pagamento dos débitos desse imposto foi quitado por meio de dação em pagamento, qual seja uma área de 1.000.045,69 m² (um milhão e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros), localizada na Avenida Luiz Milano Filho, Bairro do Morro Grande, Caieiras, pelo valor de R$ 4.159.306,42 (quatro milhões, cento e cinquenta e nove mil, trezentos e seis reais e quarenta e dois centavos). A finalidade da área é a implantação de um parque ambiental, e a área seria entregue com as benfeitorias e equipamentos necessários à implantação do parque ecológico.
DÍVIDA DO IMÓVEL EM DISCUSSÃO NA 1ª VARA DE CAIEIRAS
Ainda, deve o senhor prefeito atentar para a atual cobrança de IPTU no valor em torno de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) que está no Setor de Execuções Fiscais, anexo da 1ª Vara da Comarca de Caieiras. O processo de cobrança foi suspenso pelo MM. Juiz PETER ECKSCHMIEDT, em razão de oferecimento de defesas, um Embargo à Execução e um Agravo de Instrumento. Nesse contexto, seria mais recomendável ao Prefeito Lagoinha procurar receber o crédito da prefeitura ou tomar posse da área que é do Município, ao invés de liberar exploração de pedreira em área de proteção ambiental.
OUTRAS ÁREAS DE APP AMEAÇADAS DE LIBERAÇÃO PELO PREFEITO
A partir de interesse de membros de sua equipe de governo, também há possibilidade de o prefeito Lagoinha liberar o Empreendimento Vale Real, localizado na Estrada do Ajoá junção com a Estrada Júlio Cornetto e nessa Estrada na altura do nº 1059, no bairro de Laranjeiras, cujos terrenos estão em área de proteção ambiental. Esse imóvel também é objeto de Execução Fiscal por dívidas de IPTU desde 2013 contra Álvaro Quincoces Sagasti, em curso no Setor de Execuções Fiscais, anexo da 1ª Vara da Comarca de Caieiras. Por coincidência, o Dr. Samuel Barbieri da Silva Pimentel é advogado de Álvaro Sagasti, senhor de 87 anos. Mais uma vez, o prefeito deveria Prefeito Lagoinha procurar receber o crédito da prefeitura, pois a Desembargadora BEATRIZ BRAGA da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a responsabilidade desse Executado para pagar a dívida de IPTU em decisão transitada em julgado em 24/11/2020. Essa Execução Fiscal (processo 1000443-82.2015.8.26.0106) não teve nenhum andamento em 2021.
Hermano Leitão