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21/07/2014
Tribunal de Contas

Tribunal de Contas DESPACHOS DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO   DESPACHOS PROFERIDOS PELO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO: TC-028649/026/1 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS RESPONSÁVEL: ROBERTO HAMAMOTO – PREFEITO MUNICIPAL (AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU A LICITAÇÃO, ADJUDICOU O OBJETO E ASSINOU O CONTRATO E O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO) CONTRATADA: CONSTRUTORA MAX FOX LTDA RESPONSÁVEL: LINDSAY PEREZI MARÇAL OBJETO: CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO EDUCACIONAL DE CAIEIRAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA EM EXAME: CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 E RESPECTIVO CONTRATO Nº 185/13 ADVOGADO: MARCELO PALAVÉRI – OAB/SP Nº 114.164   Vistos. Quando da instrução processual, a 9ª Diretoria de Fiscalização apontou irregularidades capazes de comprometer o procedimento em questão, conforme laudos de fls.562/569 e 678/680, suscitando, sobretudo, o seguinte: - A Origem apresentou demonstrativos incompletos da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da estimativa trienal da despesa;   - O Projeto Básico é inconsistente e o Orçamento estava defasado; - O edital está desconforme, sem a fixação das parcelas de maior relevância para a comprovação da capacidade técnico-profissional das licitantes. Regularmente notificada, a Origem trouxe aos autos documentação e razões de fls.688/745. O MPC certificou que o processo em tela não foi selecionado nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14-PGC. Manifeste-se a Assessoria Técnica, quanto aos aspectos de engenharia, de economia e jurídicos.   Publique-se.

Diário Oficial - Caderno Legislativo