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26/10/2014
Plano de saúde cobre tratamento experimental

Um plano de saúde é obrigado a custear um tratamento experimental para o câncer? No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu essa questão.

Na ação julgada, foi recomendado a um paciente, portador de um câncer na língua, que usasse medicamentos ainda não aprovados no Brasil. A Unimed recusou-se a cobrir as despesas do tratamento proposto pelo médico do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Alegou que o tratamento “tipo experimental” não tinha cobertura contratual.

Mas o paciente foi em frente. Ficou curado. E acionou a Unimed.

O STJ, analisando um caso como esse pela primeira vez, decidiu, por três votos a dois, que a empresa deve bancar o tratamento, pois havia recomendação médica e era a última alternativa para salvar a vida do paciente.Agora, o precedente pode ser aplicado em situações similares.


Por Lauro Jardim: [email protected]


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