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07/03/2012
Direitos dos portadores de Diabetes .

Port@l Diabetes: Gostaria de saber como devo fazer para receber grátis, pelo SUS, a insulina, fitas, seringas e também o glicosimetro necessários ao meu tratamento do Diabetes?

Dra. Adriana Daidone: O paciente deve comparecer ao posto de saúde municipal mais próximo de sua residência, levando seus documentos pessoais, comprovante de endereço e relatório médico atual, fazer o cadastro como paciente com diabetes e o cartão do SUS. A partir daí o posto deverá dar um prazo (curto) para iniciar o fornecimento dos itens necessários ou indicar outro posto que possa atendê-lo.

 

Port@l Diabetes: Moro no Maranhão e queria saber se na minha região existe alguma lei que garanta o fornecimento de medicamentos e insumos para diabéticos? E como proceder para receber esses medicamentos e insumos?

Dra. Adriana Daidone: Em setembro de 2007 entrou em vigor a Lei Federal nº 11.347/06, pela qual restou reconhecida a obrigação do poder público de garantir o acesso a medicamentos gratuitos aos pacientes portadores de diabetes de todo o país. Estabeleceu-se então que os postos de saúde municipais passam a ser obrigados a fornecer gratuitamente aos pacientes com diabetes tipo I ou tipo II usuários de insulina, glicosímetro e tiras reagentes, lancetas, seringas e insulinas NPH e Regular. O primeiro passo é o paciente comparecer a um posto de saúde municipal mais próximo de sua residência, levando seus documentos pessoais, comprovante de endereço e relatório médico atual, fazer o cadastro como paciente com diabetes e o cartão do SUS. A partir daí o posto deverá dar um prazo (curto) para iniciar o fornecimento dos itens citados ou indicar outro posto que possa atendê-lo.

 

Port@l Diabetes: Como diabéticos com graves complicações na visão (retinopatia diabética) podem conseguir medicamentos caros utilizados no tratamento da mesma, como o Lucentis e o Avastin, através do SUS?

Dra. Adriana Daidone: Em razão da Constituição Federal prever como obrigação do governo a garantia de saúde a todos os cidadãos, qualquer pessoa, independentemente da doença que porte, tem direito a receber gratuitamente todos os itens necessários ao seu tratamento médico.
Em algumas localidades existe a possibilidade de se pedir às Secretarias da Saúde, estadual ou municipal, o fornecimento de medicamentos não disponibilizados nos postos de saúde, desde que devidamente atestados por médico responsável, através de um protocolo administrativo com procedimento próprio. Caso não exista esse procedimento na sua cidade, ou ele seja negado, é possível ainda exigir na justiça o fornecimento desses medicamentos.

 

Port@l Diabetes: Como é feita de acordo com a Lei Federal 11.347/06 a distribuição de tiras para medição da glicose para diabéticos tipo 2 nos postos de saúde?

Dra. Adriana Daidone: Segundo a Lei Federal somente os pacientes com diabetes tipo 2 usuários de insulina têm direito a retirar tiras reagentes. Aqueles que não usam insulina e sim medicamentos orais, podem fazer a medição da glicemia diretamente nos postos de saúde.


Port@l Diabetes: É possível conseguir o fornecimento da bomba de insulina pelo SUS? Como proceder?

Dra. Adriana Daidone: Antes de mais nada é indispensável que o paciente tenha indicação médica para uso da terapia com bomba de infusão. De preferência que realize um teste com os equipamentos existentes no mercado para confirmar a adaptação ao tratamento.
Em algumas localidades existe a possibilidade de se pedir às Secretarias da Saúde, estadual ou municipal, o fornecimento do equipamento e a manutenção dos insumos necessários, desde que devidamente atestados por médico responsável, através de um protocolo administrativo com procedimento próprio. Caso não exista esse procedimento na sua cidade, ou ele seja negado, é possível exigir na justiça o fornecimento desse tratamento.
 

Port@l Diabetes: Hoje em dia, alguns médicos prescrevem medicamentos recém lançados, mais modernos e caros utilizados no tratamento do Diabetes tipo 2. É possível, o paciente consegui-los através de ordem judicial, no caso de não ter condições de comprá-los e se os mesmos não estiverem sendo distribuídos gratuitamente pelo SUS?

Dra. Adriana Daidone: Em razão da Constituição Federal, todo e qualquer tratamento pode ser exigido na justiça, caso não seja disponibilizado nos postos de saúde, desde que comprovada sua necessidade pelo médico responsável pelo tratamento.
 

Port@l Diabetes: O portador de diabetes tem direito ao transporte gratuito? E se o mesmo tiver complicações da doença (retinopatia, neuropatia, ou nefropatia) o direito ao transporte gratuito é garantido automaticamente?

Dra. Adriana Daidone: As regras quanto ao transporte gratuito envolvem leis municipais e por isso podem variar de cidade para cidade. Em São Paulo, por exemplo, só têm direito a transporte gratuito os cidadãos com deficiência (auditiva, visual ou mental) ou dificuldade de locomoção, além dos idosos. Os pacientes com diabetes não são considerados deficientes para esse fim.

 

Port@l Diabetes: Existe alguma exigência legal que permita ao diabético levar insulina e aparelho para medir glicose dentro do avião como bagagem de mão em vôos internacionais?

Dra. Adriana Daidone: A restrição quanto à bagagem de bordo envolve normas internacionais de segurança, que devem ser respeitadas em benefício de todos. Aconselha-se então ao paciente com diabetes sempre viajar levando um relatório médico que ateste sua condição e sua necessidade em utilizar insulina, com seringas ou canetas, e medir a glicemia durante o vôo. Com esse documento em mãos, o paciente não poderá ser impedido de levar seu kit de tratamento a bordo.

 

Port@l Diabetes: Os pais de diabéticos tipo 1 podem ser isentados do Imposto de renda? Diabéticos têm isenção no imposto de renda, já que possuem gastos elevados no tratamento da doença?

Dra. Adriana Daidone: Não existe legislação específica que garanta aos pais do paciente ou mesmo ao portador da doença qualquer tipo de isenção do imposto de renda. O paciente pode abater do imposto os gastos com saúde como qualquer outro cidadão.

 

Port@l Diabetes: O portador de diabetes tem direito a algum benefício do INSS? Em que casos, isso é possível? Caso tenha direito a algum benefício, como deve proceder?

Dra. Adriana Daidone: O paciente com diabetes não tem garantia automática a qualquer benefício previdenciário. A não ser que seja portador de alguma enfermidade secundária, como nefropatia grave e cegueira. Nesses casos, deverá dar entrada no benefício no posto do INSS mais próximo, levando seus documentos pessoais e relatório médico atestando suas condições de saúde. Mesmo assim, ele será submetido a uma perícia que confirmará sua condição clínica.

 

Port@l Diabetes: A Lei Federal nº 11.347, de 27/09/2006 não define marcas das insulinas, somente que é NPH 100, contudo se a necessidade do portador de diabetes é exclusiva de insulinas tipo Humalog ou Novomix, o que deve ser feito para que o mesmo possa ser contemplado pela lei?

Dra. Adriana Daidone: Pacientes com necessidades diferenciadas de tratamento podem se beneficiar dos protocolos administrativos, nas localidades em que estiver disponível, solicitando às Secretarias de Saúde o fornecimento dos insumos devidamente comprovados por laudo médico. Caso não exista tal procedimento, ou ele seja negado, é possível exigir na justiça a disponibilização de tais itens.

 

Port@l Diabetes: Tenho diabetes e fui orientada a omitir o fato de ser diabética na entrevista de emprego, na admissão de concurso e outros tipos de entrevistas, pois se eu disser que sou diabética posso ser recusada. Este procedimento é correto? A recusa nesses casos configura discriminação ?

Dra. Adriana Daidone: A recusa na contratação pelo simples fato do candidato ser portador de diabetes pode ser considerada discriminação sim, a ser discutida inclusive judicialmente. No entanto, existem funções em que um paciente com diabetes poderá causar danos a ele mesmo e a terceiros. Nesses casos, a contratação de outro profissional em seu lugar será meramente uma diferenciação de qualificação profissional, e não uma discriminação.

Em concursos públicos vale o que está previso no edital. Se ali constar qualquer tipo de exigência física que o paciente com diabetes não tenha condição de atender, não há discriminação na sua exclusão; se não houver a previsão dessa condição, ele deverá concorrer à vaga como qualquer outro candidato.

 

Port@l Diabetes: Sou obeso e diabético, tendo sido indicado pelo médico que me acompanha a realização de uma Cirurgia de Redução do Intestino para a melhora do meu quadro. Meu convênio recusa-se a pagar, posso conseguir através da justiça que eles cubram a cirurgia e os custos do tratamento?

Dra. Adriana Daidone: O sucesso na justiça depende das regras previstas no seu contrato e nas justificativas apresentadas pelo plano de saúde em negativa. Nesse caso, a consulta prévia a um advogado é sempre recomendável para se analisar a viabilidade de uma ação judicial.

 

Dra. Adriana Daidone
Daidone & Tavares Advogadas Associadas
www.daidonetavares.adv.br
Rua XV de Novembro, 200, 1º andar, cj. C
São Paulo/SP, cep 01013-000
(11) 3101 2157/3101 3273


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