CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMERCIANTES DO RAMO ALIMENTÍCIO EVENTO “CIRCUITO DA ALEGRIA”
O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, através da Secretaria de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o
CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO (adesão) visando à seleção de empreendedores, proprietários de Food Trucks e vendedores ambulantes, interessados em realizar comercialização de produtos alimentícios no evento “CIRCUITO DA ALEGRIA”, que será realizada na Av. dos Estudantes, nos dias 26/10/24 (sábado), das 10h às 22h e 27/10/24 (domingo), das 10h às 18h.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento tem por objetivo o credenciamento e seleção de empreendedores proprietários de Food Trucks e vendedores ambulantes interessados em realizar comercialização de produtos alimentícios no evento em comemoração as festividades do mês da criança.
2. DO EVENTO
1.1. O evento “CIRCUITO DA ALEGRIA” será organizado e realizado pela Prefeitura de Caieiras no Estádio Municipal Carlos Ferracini e a Feira Gastronômica será na Av. dos Estudantes, nos dias 26/10/24 (sábado), das 10h às 22h e 27/10/24 (domingo), das 10h às 18h.
1.2. O acesso ao evento será gratuito e livre para toda a população; ressaltamos que a feira gastronômica será realizada na Avenida dos Estudantes, na parte de cima, e dentro do estádio acontecerá o Circuito das Crianças, onde haverá distribuição gratuita de Pipoca, algodão-doce, sorvete, refrigerante, entre outras coisas. Os comerciantes selecionados para a feira, não terão autorização para vendas dentro do estádio, somente na avenida.
1.3. O evento contará com apresentações e atrações para crianças e convidados, que se apresentarão em palco com estrutura de som e luz disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Caieiras dentro do estádio; não haverá atrações artísticas na avenida.
1.4. Serão realizados simultaneamente as atividades artísticas, feira de artesanato e gastronômica.
3. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão inscrever-se pessoas físicas e/ou jurídicas, residente ou estabelecidas no Município de Caieiras a mais de 1 (um) ano, sendo vedada mais de uma inscrição para o mesmo empreendedor/estabelecimento;
3.2. Poderão participar do presente credenciamento, desde que atue no ramo alimentício.
3.3. Fica vedado o credenciamento dos empreendedores proprietários de Food Trucks, ambulantes e comerciantes, que possuam débitos pendentes junto ao Município de Caieiras e de empresas que não possuam atividades comerciais compatíveis com o ramo alimentício.
3.4. As Inscrições estarão abertas do dia 16 (quarta-feira) ao dia 18 (sexta-feira) de outubro de 2024, somente online através do link: https://forms.gle/urgxWpxULbUvuBNJ9
3.5. Deverão ser anexados no ato do credenciamento cópias dos seguintes documentos:
a) RG, CPF e ou Cartão do CNPJ;
b) Comprovante de endereço de caieiras;
4. DOS PRODUTOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS
4.1. Os selecionados poderão comercializar os produtos propostos no ato da inscrição se aprovados pela equipe
organizadora.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Serão selecionados todos os inscritos que atenderem os critérios e exigências deste chamamento;
5.2. A seleção será realizada pela equipe da Secretaria de Cultura e Turismo, levando em conta a variedade,
ramo alimentício, tipo de alimento a ser comercializado, ordem de inscrição e outros requisitos desse
chamamento;
5.3. Serão selecionados 22 comerciantes e, a diversidade de produtos a serem comercializados serão definidos
pela organização do evento.
5.4. A reunião de alinhamento com os SELECIONADOS, será na quarta feira dia 23/10/24 às 16h30 no Centro
Cultural – Rua Argentina, 400 – Centro de Caieiras.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. A estrutura será de responsabilidade de cada comerciante selecionado. A prefeitura fornecerá os pontos para a energia elétrica e, os selecionados devem levar extensões e iluminação própria.
6.2. Os credenciados e autorizados a comercializarem, serão responsáveis por seus produtos e utensílios que serão utilizados em sua tenda. A Prefeitura não irá responsabilizar-se por esses itens.
6.3. Os credenciados e autorizados deverão comunicar a organização do evento a tensão e quantidade de pontos de energia e equipamentos elétricos que serão utilizados
6.4. Os credenciados e autorizados serão os responsáveis pelas condições sanitárias e de higiene das estruturas montadas;
6.4. Serão descredenciados comerciantes que não atendam os itens acima descritos.
6. Casos omissos nesse chamamento serão resolvidos pela equipe Organizadora.
Município de Caieiras, 15 de outubro de 2024